DECRETO nº 43.991, de 28/03/2005

Texto Original

Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 57, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico para expedir normas complementares para o cumprimento do Acordo de Cooperação e Intercâmbio firmado em 25 de julho de l973, entre o Estado de Minas Gerais e a Província de Yamanashi-Japão.

Parágrafo único. As normas complementares previstas no caput incluem todas as diligências e providências necessárias ao cumprimento das obrigações a cargo do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá solicitar servidores públicos de outros órgãos da Administração Pública do Poder Executivo para exercer as atribuições decorrentes da competência delegada no art. 1º.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de março de 2005, 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Inconfidência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia