DECRETO nº 43.989, de 21/03/2005
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.959, de 2 de fevereiro de 2005, que institui o Comitê da Bacia Hidrográfica Águas do Rio Manhuaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 43.959, de 2 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê será composto por:
I - até dezoito representantes do Poder Público, de forma paritária entre o Estado e os Municípios que integram a Bacia Hidrográfica; e
II - até dezoito representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligados aos recursos hídricos, com sede e comprovada atuação na Bacia Hidrográfica.
§ 1º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º O Comitê será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, eleitos dentre seus membros.
§ 3º O Regimento Interno disporá sobre o número de representantes de cada setor mencionado neste artigo e o critério para sua indicação."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Carlos Carvalho