DECRETO nº 43.984, de 15/03/2005
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.960, de 2 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - O inciso II do art. 2º do Decreto nº 43.960, de 2 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º ..................................................
II - desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, inclusive em muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional......................................................." (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Lúcio Urbano Silva Martins