DECRETO nº 43.984, de 15/03/2005

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.960, de 2 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre as atribuições do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, de que trata a Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso II do art. 2º do Decreto nº 43.960, de 2 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º ..................................................

II - desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, inclusive em muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional......................................................." (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Lúcio Urbano Silva Martins