DECRETO nº 43.980, de 03/03/2005 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Decreto nº 41.515, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o pagamento de diárias de viagem para o servidor civil do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 139 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 10 do Decreto nº 41.515, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - O servidor que, por convocação expressa, afastar-se de sua sede acompanhando, na condição de assessor, o Governador do Estado, o Vice-Governador, Secretário de Estado e dirigente máximo de Órgão Autônomo, Fundação e Autarquias, fará jus ao mesmo tratamento dispensado a essas Autoridades no que se refere às despesas de viagem.” (nr)
Art. 2º - Ficam incluídos na faixa III do enquadramento constante do Anexo I do Decreto nº 41.515, de 2000, os servidores ocupantes dos cargos de Comandante de Aeronave, Comandante de Avião, Comandante de Avião a jato, Piloto de Helicóptero e Primeiro Oficial de Aeronave.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 43.640, de 29 de outubro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia