DECRETO nº 43.979, de 03/03/2005 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 43.652, de 12 de novembro de 2003 que regulamenta o Sistema de Registro de Preço - SRP, de que trata o art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

(O Decreto nº 43.979, de 3/3/2005, foi revogado pelo art. 36 do Decreto nº 44.787, de 18/4/2008.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 43.652, de 12 de novembro de 2003, fica acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art. 4º ................................................

§ 1º - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 2º - É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do § 4º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.” (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES - Governador do Estado.

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Data da última atualização: 7/4/2014