DECRETO nº 43.977, de 03/03/2005 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 43.977, de 3/3/2005, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 44.662, de 27/11/2007.)
Delega competência ao Ouvidor de Polícia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Ouvidor de Polícia, para a prática das seguintes atribuições do Ouvidor-Geral do Estado, relativas à coordenação das atividades da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais:
I - execução orçamentária, financeira e contábil;
II - ordenação de despesas;
III - assinatura de contratos e de convênios;
IV - autorização para abertura de processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação; e
V - outras atribuições inerentes ao bom funcionamento da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Aécio Neves - Governador do Estado
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Data da última atualização: 7/4/2014.