DECRETO nº 43.977, de 03/03/2005 (REVOGADA)

Texto Original

Delega competência ao Ouvidor de Polícia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Ouvidor de Polícia, para a prática das seguintes atribuições do Ouvidor-Geral do Estado, relativas à coordenação das atividades da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais:

I - execução orçamentária, financeira e contábil;

II - ordenação de despesas;

III - assinatura de contratos e de convênios;

IV - autorização para abertura de processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação; e

V - outras atribuições inerentes ao bom funcionamento da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de março de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia