DECRETO nº 43.974, de 24/02/2005
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a inclusão, identificação e lotação de cargos de provimento em comissão do Quadro Especial da Administração Direta do Poder Executivo, de que trata a Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos nos Anexos I e XVII ao Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os cargos de provimento em comissão originários da transformação e criação previstas, respectivamente, nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Ficam incluídas no Anexo ao Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de l995, a classe de cargos de Assistente Técnico Pericial, do Grupo de Assessoramento Intermediário, e a classe de cargos de Diretor-Geral, do Grupo de Direção Superior.
Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão referidos no art. 1º ficam identificados e lotados na Advocacia Geral do Estado - AGE.
Art. 4º - A unidade administrativa, denominação, códigos, símbolo, quantitativo e regime de recrutamento pertinentes aos cargos ora incluídos e lotados na AGE, constam do Anexo.
Art. 5º - O cargo de Assessor Jurídico MG-18 PG45 lotado na AGE, fica transferido do Gabinete para a Diretoria-Geral conforme constante no Anexo.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada
ANEXO
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CÓDIGOS |
SÍMBOLO |
QUANT. |
AMPLO |
LIMITADO |
Superintendência de Cálculo e Assistência Técnica |
Assistente Técnico Pericial |
MG-104 PG01 a PG07 |
AD-12 |
07 |
07 |
- |
Diretoria-Geral |
Diretor-Geral |
MG-103 PG01 |
DR-04 |
01 |
01 |
- |
|
Assessor Jurídico |
MG-18 PG45 |
AT-18 |
01 |
01 |
- |
Corregedoria |
Assessor I |
AS-01 PG312 AS-01 PG313 e PG314 |
10/A |
03 |
01 |
02 |
Assessor II |
MG-12 PG723 |
AD-12 |
01 |
01 |
- |
|
|
Diretor I |
MG-06 PG461 |
DR-06 |
01 |
01 |
- |
|
Assistente Administrativo |
EX-06 PG401 EX-06 PG402 e PG403 |
9/A |
03 |
1 |
2 |