DECRETO nº 43.974, de 24/02/2005

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a inclusão, identificação e lotação de cargos de provimento em comissão do Quadro Especial da Administração Direta do Poder Executivo, de que trata a Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003, e na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos nos Anexos I e XVII ao Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os cargos de provimento em comissão originários da transformação e criação previstas, respectivamente, nos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.

Art. 2º - Ficam incluídas no Anexo ao Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de l995, a classe de cargos de Assistente Técnico Pericial, do Grupo de Assessoramento Intermediário, e a classe de cargos de Diretor-Geral, do Grupo de Direção Superior.

Art. 3º - Os cargos de provimento em comissão referidos no art. 1º ficam identificados e lotados na Advocacia Geral do Estado - AGE.

Art. 4º - A unidade administrativa, denominação, códigos, símbolo, quantitativo e regime de recrutamento pertinentes aos cargos ora incluídos e lotados na AGE, constam do Anexo.

Art. 5º - O cargo de Assessor Jurídico MG-18 PG45 lotado na AGE, fica transferido do Gabinete para a Diretoria-Geral conforme constante no Anexo.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

José Bonifácio Borges de Andrada

ANEXO

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

UNIDADE

ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

CÓDIGOS

SÍMBOLO

QUANT.

AMPLO

LIMITADO

Superintendência de Cálculo e Assistência Técnica

Assistente Técnico Pericial

MG-104 PG01 a PG07

AD-12

07

07

-

Diretoria-Geral

Diretor-Geral

MG-103 PG01

DR-04

01

01

-


Assessor Jurídico

MG-18 PG45

AT-18

01

01

-

Corregedoria

Assessor I

AS-01 PG312

AS-01 PG313 e PG314

10/A

03

01

02

Assessor II

MG-12 PG723

AD-12

01

01

-


Diretor I

MG-06 PG461

DR-06

01

01

-


Assistente Administrativo

EX-06 PG401

EX-06 PG402 e PG403

9/A

03

1

2