DECRETO nº 43.967, de 14/02/2005 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreo nº 43.967, de 14/2/2005, foi revogado pelo art. 3º do Decreto nº 44.000, de 30/3/2005.)
Altera o Anexo do Decreto nº 43.877, de 28 de setembro de 2004, que define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE.
O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo do Decreto nº 43.877, de 28 de setembro de 2004, que define o Quadro de Lotação, por localidade, dos Integrantes da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na dta de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Clésio Soares de Andrade - Governador em exercício.
ANEXO Advocacia-Geral do Estado
Cargos de Procurador do Estado por Advocacia Regional
LOCALIDADE |
QUANTITATIVO |
Região Metropolitana de Belo Horizonte |
200 |
Distrito Federal |
6 |
Divinópolis |
7 |
Governador Valadares |
12 |
Ipatinga |
7 |
Juiz de Fora |
14 |
Montes Claros |
13 |
Uberaba |
5 |
Uberlândia |
10 |
Varginha |
14 |
TOTAL |
288 |
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Data da última atualização: 7/4/2014.