DECRETO nº 43.956, de 26/01/2005

Texto Original

Dispõe sobre enquadramento no regime do Simples Minas de contribuinte que adora o sistema normal de débito e crédito, no mês de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n.º 15.219, de 7 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - O contribuinte que adota o sistema normal de débito e crédito poderá até 31 de janeiro de 2005, solicitar seu enquadramento no regime do Simples Minas com data retroativa a 1º de janeiro de 2005, desde que:

I - faça a opção formalmente, mediante entrega da declaração à Administração Fazendária a que estiver circunscrito, conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br);

II - recolha o ICMS destacado nos documentos fiscais relativos às operações ou prestações que tenham como destinatário ou tomador contribuinte do imposto, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos relacionados com as respectivas operações ou prestações, em se tratando de contribuinte com atividade:

a) comercial ou de prestação de serviços;

b) industrial, que tenha optado pela apuração da receita bruta presumida em substituição à apuração da receita bruta real, nos termos do § 2º do art. 6º da parte 1 do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

§ 1º - O imposto apurado nos termos do inciso II deste artigo será lançado no campo 72 - Outros - da DAPI Simples referente ao mês de janeiro de 2005.

§ 2º - na hipótese de contribuinte que apura o imposto pela receita bruta real, os documentos fiscais relativos às operações ou prestações de que trata o inciso II deste artigo não serão lançadas no SAPI.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Norman