DECRETO nº 43.951, de 13/01/2005

Texto Original

Dispõe sobre a identificação e lotação de cargos do Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo de que trata a Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003 e na Lei nº 15.459, de 12 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 4º da lei nº 15.459, de 12 de janeiro de 2005.

Art. 2º - Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Planejamento e Gestão, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Educação, a que se refere o Anexo XV do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos criados pelos incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - Ficam identificados os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, lotados na Secretaria de Estado de Educação, a que se refere o Anexo XV do Decreto nº 43.187, de 2003, extintos pelo art. 6º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 5º - Ficam codificadas e destinadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Secretaria de Estado de Governo as funções gratificadas a que se refere o art. 5º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 6º - Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da Fundação João Pinheiro - FJP, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.459, de 2005.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Vanessa Guimarâes Pinto

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


Unidade Administrativa

Denominação do Cargo

Códigos

Simb.

Quant.

Amplo

Limitado

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

Assessor-chefe

MG-09PH07

AC-09

01

01

-

Diretor de Projeto

MG-88 PH09, PH10 E PH11

AS-96

03

03

-

Subsecretaria de Gestão

Diretor de Projeto

MG-88 PH12

AS-96

01

01

-

Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos

Assessor-Chefe

MG-24

PH-38

AH-24

01

01

-

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


Unidade Administrativa

Denominação do Cargo

Códigos

Simb.

Quant.

Amplo

Limitado

Assessoria Jurídica

Assessor Jurídico-chefe

MG-99

ED08

GF-09

01

01

-

Assessor Jurídico

MG-18

ED101 E ED102

AT-18

02

02

-



ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - EXTINTOS


Unidade Administrativa

Denominação do Cargo

Códigos

Simb.

Quant.

Amplo

Limitado

Gabinete

Assessor II

MG-12 ED432 E ED 433

AD-12

02

02

-



ANEXO IV

FUNÇÕES GRATIFICADAS



Órgão

Gerente de Área

Coordenador de Atividade Central

Quantidade

Código

Quantidade

Código

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

-

-

10

FG-CA153 a

FG-CA162

Secretaria de Estado de Governo

20

FG-GA21

FG-GA40





ANEXO V

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ESTRUTURA BÁSICA


Unidade Administrativa

Denominação do Cargo

Códigos

Quantitativo

Escola de Governo

Assessor Especial

AE-JP 01

01

Coordenador Executivo

CE-JP 01

01

Coordenador

CO-JP 01 a CO-JP 03

03

Secretário de Ensino

SE-JP 01

01