DECRETO nº 43.951, de 13/01/2005
Texto Original
Dispõe sobre a identificação e lotação de cargos do Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo de que trata a Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003 e na Lei nº 15.459, de 12 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 4º da lei nº 15.459, de 12 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Planejamento e Gestão, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelos incisos I, II e III do art. 4º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Educação, a que se refere o Anexo XV do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos criados pelos incisos IV e V do art. 4º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - Ficam identificados os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, lotados na Secretaria de Estado de Educação, a que se refere o Anexo XV do Decreto nº 43.187, de 2003, extintos pelo art. 6º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 5º - Ficam codificadas e destinadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Secretaria de Estado de Governo as funções gratificadas a que se refere o art. 5º da Lei nº 15.459, de 2005, na forma do Anexo IV deste Decreto.
Art. 6º - Ficam identificados e codificados os cargos de provimento em comissão da estrutura básica da Fundação João Pinheiro - FJP, a que se refere o art. 1º da Lei nº 15.459, de 2005.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Vanessa Guimarâes Pinto
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Unidade Administrativa |
Denominação do Cargo |
Códigos |
Simb. |
Quant. |
Amplo |
Limitado |
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento |
||||||
Assessor-chefe |
MG-09PH07 |
AC-09 |
01 |
01 |
- |
|
Diretor de Projeto |
MG-88 PH09, PH10 E PH11 |
AS-96 |
03 |
03 |
- |
|
Subsecretaria de Gestão |
||||||
Diretor de Projeto |
MG-88 PH12 |
AS-96 |
01 |
01 |
- |
|
Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos |
Assessor-Chefe |
MG-24 PH-38 |
AH-24 |
01 |
01 |
- |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Unidade Administrativa |
Denominação do Cargo |
Códigos |
Simb. |
Quant. |
Amplo |
Limitado |
Assessoria Jurídica |
Assessor Jurídico-chefe |
MG-99 ED08 |
GF-09 |
01 |
01 |
- |
Assessor Jurídico |
MG-18 ED101 E ED102 |
AT-18 |
02 |
02 |
- |
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - EXTINTOS
Unidade Administrativa |
Denominação do Cargo |
Códigos |
Simb. |
Quant. |
Amplo |
Limitado |
Gabinete |
Assessor II |
MG-12 ED432 E ED 433 |
AD-12 |
02 |
02 |
- |
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Órgão |
Gerente de Área |
Coordenador de Atividade Central |
||
Quantidade |
Código |
Quantidade |
Código |
|
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão |
- |
- |
10 |
FG-CA153 a FG-CA162 |
Secretaria de Estado de Governo |
20 |
FG-GA21 FG-GA40 |
|
|
ANEXO V
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - ESTRUTURA BÁSICA
Unidade Administrativa |
Denominação do Cargo |
Códigos |
Quantitativo |
Escola de Governo |
Assessor Especial |
AE-JP 01 |
01 |
Coordenador Executivo |
CE-JP 01 |
01 |
|
Coordenador |
CO-JP 01 a CO-JP 03 |
03 |
|
Secretário de Ensino |
SE-JP 01 |
01 |