DECRETO nº 43.947, de 03/01/2005
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Delegada nº 60, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo II do Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
ANEXO
Delegacias Fiscais de 1º Nível |
Município |
DF/BH-1 |
Belo Horizonte |
DF/BH-2 |
Belo Horizonte |
DF/BH-3 |
Belo Horizonte |
DF/BH-4 |
Belo Horizonte |
DF/BH-5 |
Belo Horizonte |
DF Betim |
Betim |
DF Contagem |
Contagem |
DF Juiz de Fora |
Juiz de Fora |
DF Uberaba |
Uberaba |
DF Uberlândia |
Uberlândia |
Delegacias Fiscais de 2º Nível |
Município |
DF Barbacena |
Barbacena |
DF Divinópolis |
Divinópolis |
DF Governador Valadares |
Governador Valadares |
DF Ipatinga |
Ipatinga |
DF Manhuaçu |
Manhuaçu |
DF Montes Claros |
Montes Claros |
DF Passos |
Passos |
DF Patos de Minas |
Patos de Minas |
DF Poços de Caldas |
Poços de Caldas |
DF Pouso Alegre |
Pouso Alegre |
DF Sete Lagoas |
Sete Lagoas |
DF Teófilo Otoni |
Teófilo Otoni |
DF Ubá |
Ubá |
DF Unaí |
Unaí |
DF Varginha |
Varginha |