DECRETO nº 43.945, de 30/12/2004

Texto Atualizado

Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e pelas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.

Parágrafo único – A lotação, a codificação e a identificação a que se refere o caput são as constantes do Anexo I.

Art. 2º – A identificação dos cargos constante do Anexo I é constituída pelos seguintes elementos:

I – código da Carreira;

II – sigla do Órgão ou Entidade; e

III – número do cargo de acordo com sua ordem de lotação.

Art. 3º – A mudança de lotação dos cargos previstos neste Decreto entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual serão permitidas dentro da mesma carreira.

Parágrafo único – A mudança de lotação prevista no caput ensejará a publicação de outro Decreto que estabeleça uma nova identificação para o cargo.

Art. 4º – Ficam codificados e identificados, no Anexo II os cargos correspondentes às funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 13 de junho de 2001, e as funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, não efetivadas.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º)

I.1. Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo

instituídas pela Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.

I.1.1 Secretaria de Estado de Educação Carreira

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou Entidade

Identificação

do cargo

Professor de Educação Básica

165.480

PEB

ED

PEB ED 01 a ED 165.480

Especialista em Educação Básica

11.850

EEB

ED

EEB ED 01 a ED 11.850

Analista de Educação Básica

606

AEB

ED

AEB ED 01 a ED 606

Assistente Técnico de Educação Básica

22.150

ATB

ED

ATB ED 01 a ED 22.150

Assistente Técnico Educacional

2.364

ATE

ED

ATE ED 01 a ED 2.364

Analista Educacional

2.975

ANE

ED

ANE ED 01 a ED 2.975

Assistente de Educação

1.066

ASE

ED

ASE ED 01 a ED 1.066

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

38.656

ASB

ED

ASB ED 01 a ED 38.656

(Vide alteração citada no art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)

I.1.2 Fundação Caio Martins FUCAM

Carreira

Quantitativo

Código da

Carreira

Sigla do

órgão ou

Entidade

Identificação

do cargo

Professor de Educação Básica

30

PEB

MS

PEB MS 165.481 a MS165.510

Especialista em Educação Básica

18

EEB

MS

EEB MS 165.481 a MS 11.868

Analista de Educação Básica

18

AEB

MS

AEB MS 607 a MS 624

Assistente Técnico de Educação Básica

25

ATB

MS

ATB MS 22.151 a MS 22.175

Assistente Técnico Educacional

30

ATE

MS

ATE MS 2.365 a MS 2.394

Analista Educacional

23

ANE

MS

ANE MS 2.976 a MS 2.998

Assistente de Educação

50

ASE

MS

ASE MS 1.067 a MS 1.116

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

210

ASB

MS

ASB MS 38.657 a MS 38.866

(Vide alteração citada no art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)

I.1.3 Fundação Helena Antipoff – FHA

Carreira

Quantitativo

Código da

Carreira

Sigla ou órgão da Entidade

Identificação do Cargo

Professor de Educação Básica

144

PEB

HA

PEB HA 165.511 a HA 165.654

Especialista em Educação Básica

17

EEB

HA

EEB HA 11.869 a HA 11.885

Assistente Técnico de Educação Básica

10

ATB

HA

ATB HA 22.176 a HA 22.185

Assistente Técnico Educacional

15

ATE

HA

ATE HA 2.395 a HA 2.409

Analista Educacional

33

ANE

HA

ANE HA 2999 a HA 3.031

Assistente de Educação

30

ASE

HA

ASE HA 1.117 a HA 1.146

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

205

ASB

HA

ASB HA 38.867 a HA 39.071

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 46.723, de 10/3/2015.)

(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 46.723, de 10/3/2015.)

(Vide alteração citada no art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)

I.1.4 Conselho Estadual de Educação – CEE

Carreira

Quantitativo

Código da

Carreira

Sigla do

órgão ou

Entidade

Identificação

do cargo

Assistente Técnico Educacional

8

ATE

CE

ATE CE 2.410 a CE 2.417

Analista Educacional

22

ANE

CE

ANE CE 3.032 a CE 3.053

Assistente de Educação

25

ASE

CE

ASE CE 1.147 a CE 1.171

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

8

ASB

CE

ASB CE 39.072 a CE 39.079

(Vide alteração citada no art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)

I.2. Carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo

instituídas pelas Leis nº 15.301 e nº 15.302, de 10 de agosto de 2004:

I.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS

(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

Dispositivo revogado:

“I.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

103

AEDS

JD

AEDS JD 01 a JD 103

Assistente Executivo de Defesa Social

1.737

ASEDS

JD

ASEDS JD 01 a JD 1.385 e JD 1.512 a JD 1.863

Analista Executivo de Defesa Social

1.458

ANEDS

JD

ANEDS JD 01 a JD 734; JD 736 a JD 770; JD 772, JD774 a JD 778; JD 780 a JD 785, JD 787 a JD 795; JD 798 a JD 914; JD 916; JD 918 a JD 983 e JD 1.071 a JD 1.554

Agente de Segurança Socioeducativo

(Linha revogada pela alínea “b” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

“Agente de Segurança Socioeducativo – 2.476 – AGSE – JD – AGSE JD 01 a JD 2.476”

Médico da Área de Defesa Social

200

MADS

JD

MADS JD 01 a JD 200

(Item com redação dada pelo Anexo XV do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

(Vide art. 15 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

I.2.2 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Assistente Executivo de Defesa Social

126

ASEDS

BO

ASEDS BO 1.386 a BO 1511

Analista Executivo de Defesa Social

74

ANEDS

BO

ANEDS BO 997 a BO 1070

I.2.3 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais

210

APAG

PC

APAG PC 01 a PC 24; PC 26 a PC 29; PC 31 a PC 47; PC 49 a PC 53; PC 55 a PC 106; PC 108 a PC 117; PC 119; PC 121 a PC 131; PC 133 a PC 218.

Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais

871

TPAG

PC

TPAG PC 01 a PC 09; PC 11 a PC 26; PC 28 a PC 37; PC 39 a PC 51; PC 53 a PC 72; PC 74 a PC 91; PC 93 a PC 107; PC 109 a PC 131; PC 133 a PC 136; PC 138 a PC 142; PC 144 a PC 147; PC 149; PC 151 a PC 155; PC 157; PC 159 a PC 175; PC 177 a PC 181; PC 183 a PC 188; PC 190 a PC 193; PC 195 a PC 205; PC 208 a PC 222; PC 224 a PC 225; PC 227 a PC 230; PC 232 a PC 241; PC 244 a PC 255; PC 257 a PC 259; PC 261; PC 263 a PC 279; PC 281 a PC 283; PC 285; PC 287 a PC 293; PC 295 a PC 300; PC 302 a PC 315; PC 317 a PC 318; PC 320 a PC 321; PC 323 a PC 340; PC 343 a PC 344; PC 346 a PC 358; PC 360 a PC 361; PC 363 a PC 375; PC 377 a PC 382; PC 384 a PC 385; PC 387 a PC 395; PC 397 a PC 401; PC 404 a PC 415; PC 417; PC 419 a PC 423; PC 425; PC 427 a PC 449; PC 451 a PC 452; PC 454 a PC 466; PC 468; PC 470 a PC 473; PC 475 a PC 481; PC 485 a PC 488; PC 491 a PC 495; PC 497 a PC 511; PC 513 a PC 516; PC 519 a PC 522; PC 524 a PC 530; PC 532 a PC 549; PC 551; PC 553 a PC 554; PC 556 a PC 560; PC 562 a PC 565; PC 567 a PC 569; PC 572 a PC 577; PC 579; PC 581 a PC 582; PC 584 a PC 590; PC 592; PC 594; PC 596 a PC 597; PC 599; PC 601 a PC 610; PC 612; PC 614 a PC 638; PC 640; PC 642; PC 645; PC 647 a PC 650; PC 652 a PC 654; PC 656 a PC 663; PC 665; PC 667; PC 669; PC 671 a PC 672; PC 674; PC 676 a PC 677; PC 679 a PC 680; PC 682; PC 684 a PC 685; PC 688; PC 692 a PC 701; PC 703 a PC 706; PC 708; PC 710; PC 713 a PC 717; PC 719 a PC 727; PC 729; PC 731 a PC 735; PC 737 a PC 738; PC 740; PC 745 a PC 749; PC 751 a PC 752; PC 754 a PC 755; PC 757 a PC 761; PC 763; PC 765 a PC 766; PC 768 a PC 769; PC 771; PC 773; PC 775; PC 779 a PC 782; PC 784; PC 786 a PC 788; PC 790; PC 792 a PC 793; PC 795 a PC 796; PC 798; PC 800 a PC 804; PC 806 a PC 809; PC 811; PC 814 a PC 824; PC 826 a PC 829; PC 834 a PC 845; PC 847 a PC 883; PC 885 a PC 930; PC 932 a PC 939; PC 941 a PC 943; PC 945; PC 947 a PC 948; PC 950 a PC 953; PC 955 a PC 959; PC 961; PC 963 a PC 969; PC 971 a PC 972; PC 975; PC 977 a PC 980; PC 982; PC 985 a PC 990; PC 992 a PC 1036.

Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais

440

ANPAG

PC

ANPAG PC 01 a PC 35; PC 37 a PC 112; PC 114 a PC 136; PC 138 a PC 146; PC 148 a PC 211; PC 213 a PC 258; PC 260 a PC 294; PC 296 a PC 348; PC 350 a PC 362; PC 364 a PC 393; PC 395 a PC 450.

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)

I.2.4 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou da Entidade

Identificação do Cargo

Auxiliar Administrativo da Polícia Militar

470

AAPM

PM

AAPM PM 01 a PM 470

Assistente Administrativo da Polícia Militar

1.534

ASPM

PM

ASPM PM 01 a PM 1.534

Analista de Gestão da Polícia Militar

28

AGPM

PM

AGPM PM 01 a PM 28

Professor de Educação Básica da Polícia Militar

1.286

PEBPM

PM

PEBPM PM 01 a PM 1.286

Especialista em Educação Básica da Polícia Militar

131

EEBPM

PM

EEBPM PM 01 a PM 131

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)

I.2.5 – Defensoria Pública

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública

17

AUDP

DP

AUDP DP 01 a DP 17

Assistente Administrativo de Defensoria Pública

275

ASDP

DP

ASDP DP 01 a DP 275

Gestor da Defensoria Pública

122

GDP

DP

GDP DP 01 a DP 122

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.)

I.2.6 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

“I.2.6 Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

18

AEDS

JD

AEDS JD 45 e JD 87 a JD 103

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

Assistente Executivo de Defesa Social

383

ASEDS

JD

ASEDS JD 19; JD 35; JD 56; JD 58; JD 60; JD 62; JD 65 a JD 66; JD 68; JD 72; JD 74; JD 77; JD 83; JD 88; JD 99; JD 112; JD 119; JD 122; JD 130; JD 133; JD 135; JD 140; JD 145; JD 155; JD 164 a JD 165; JD 171; JD 181; JD 270; JD 293 a JD 294; JD 318; JD 351; JD 353; JD 358; JD 371; JD 382; JD 392; JD 414; JD 417; JD 421 a JD 422; JD 429; JD 432; JD 434; JD 465; JD 479 a JD 482; JD 484; JD 488; JD 492 a JD 497; JD 504 a JD 505; JD 507; JD 515 a JD 519; JD 521 a JD 523; JD 546; JD 550; JD 559; JD 567; JD 572; JD 577 a JD 578; JD 591; JD 603; JD 614; JD 621; JD 624; JD 626; JD 635 a JD 636; JD 646; JD 648 a JD 649; JD 663; JD 666; JD 668; JD 676 a JD 679; JD 681; JD 683; JD 697; JD 713; JD 728; JD 731; JD 733; JD 737; JD 739; JD 741 a JD 743; JD 746; JD 748; JD 751 a JD 752; JD 754 a JD 755; JD 758; JD 767; JD 769 a JD 770; JD 772; JD 782 a JD 811; JD 853; JD 920 a JD 921; JD 955 a JD 967; JD 1000 a JD 1146; JD 1148 a JD 1151; JD 1157 a JD 1158; JD 1160 a JD 1161; JD 1164; JD 1170; JD 1172; JD 1175 a JD 1176; JD 1194 a JD 1195; JD 1197; JD 1200; JD 1242 a JD 1243; JD 1264; JD 1270; JD 1280; JD 1282; JD 1284 a JD 1285; JD 1301; JD 1322; JD 1342; JD 1345; JD 1355; JD 1372; JD 1376; JD 1379; JD 1384 a JD 1385; JD 1530; JD 1537 a JD 1538; JD 1543; JD 1617; JD 1619; JD 1666; JD 1687; JD 1689; JD 1705; JD 1709; JD 1711; JD 1750; JD 1771; JD 1797; JD 1800; JD 1804; JD 1806; JD 1809 a JD 1810; JD 1813; JD 1815 a JD 1817; JD 1819 a JD 1822; JD 1824; JD 1826; JD 1828 a JD 1832; JD 1840 a JD 1841; JD 1847.

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

Analista Executivo de Defesa Social

462

ANEDS

JD

ANEDS JD 03 a JD 32; JD 93 a JD 177; JD 179 a JD 187; JD 189; JD 192; JD 195; JD 197 a JD 198; JD 200 a JD 205; JD 207 a JD 209; JD 211 a JD 213; JD 216; JD 219 a JD 228; JD 235; JD 237; JD 245; JD 247; JD 253; JD 256; JD 260; JD 267; JD 272; JD 280; JD 283 a JD 285; JD 288; JD 292; JD 304; JD 309; JD 311; JD 313 a JD 315; JD 340 a JD 341; JD 351; JD 357; JD 361; JD 375; JD 394; JD 406; JD 409 a JD 410; JD 427 a JD 429; JD 438 a JD 439; JD 443; JD 453; JD 460; JD 465; JD 469; JD 477; JD 480 a JD 483; JD 493; JD 498; JD 507; JD 510; JD 520; JD 525; JD 531 a JD 533; JD 537; JD 541; JD 544; JD 546; JD 548; JD 555; JD 558; JD 573; JD 577; JD 580; JD 582; JD 591; JD 596; JD 598 a 599; JD 606; JD 639; JD 642 a JD 644; JD 648; JD 673; JD 677; JD 688 a JD 689; JD 694; JD 715; JD 718; JD 720; JD 722; JD 727 a JD 728; JD 759; JD 764; JD 766; JD 769; JD 792 a JD 795; JD 798 a JD 800; JD 804; JD 809; JD 813 a JD 814; JD 819; JD 827 a JD 830; JD 832; JD 837; JD 840; JD 844; JD 848; JD 850 a JD 852; JD 854; JD 856 a JD 857; JD 866; JD 870; JD 873; JD 875 a JD 876; JD 881; JD 883 a JD 884; JD 887; JD 894; JD 896; JD 900; JD 902; JD 908 a JD 909; JD 919; JD 921; JD 924; JD 926; JD 929 a JD 932; JD 934; JD 936 a JD 937; JD 957 a JD 958; JD 960 a JD 961; JD 964; JD 966; JD 968; JD 977; JD 1075; JD 1081; JD 1086; JD 1097; JD 1099 a JD 1101; JD 1105; JD 1111; JD 1114; JD 1118; JD 1120; JD 1133; JD 1150; JD 1158 a JD 1159; JD 1169; JD 1175; JD 1180; JD 1189 a JD 1191; JD 1193; JD 1196 a JD 1203; JD 1206; JD 1208; JD 1210; JD 1213 a JD 1218; JD 1224; JD 1229 a JD 1230; JD 1243; JD 1245; JD 1247; JD 1249 a JD 1250; JD 1268; JD 1274; JD 1277; JD 1281; JD 1287; JD 1290; JD 1292; JD 1297; JD 1302; JD 1306; JD 1311; JD 1316; JD 1324 a JD 1325; JD 1330; JD 1341; JD 1352; JD 1361; JD 1372; JD 1384; JD 1386 a JD 1389; JD 1391; JD 1396; JD 1405; JD 1424; JD 1431; JD 1467; JD 1469; JD 1471 a JD 1475; JD 1477; JD 1479; JD 1482; JD 1483; JD 1490; JD 1492; JD 1498; JD 1501; JD 1504; JD 1524; JD 1538 a JD 1540; JD 1542; JD 1544; JD 1555 a JD 1613.

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

Médico da Área de Defesa Social

10

MADS

JD

MADS JD 127 a JD 136.

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

Agente de Segurança Socioeducativo

2.476

AGSE

JD

AGSE JD 01 a JD 2.476

(Item acrescentado pelo Anexo XVI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

I.2.7 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

“I.2.7 – Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

85

AEDS

PS

AEDS PS 01 a PS 44 e PS 46 a PS 86

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

Assistente Executivo de Defesa Social

1.354

ASEDS

PS

ASEDS PS 01 a PS 18; PS 20 a PS 34; PS 36 a PS 55; PS 57; PS 59; PS 61; PS 63 a PS 64; PS 67; PS 69 a PS 71; PS 73; PS 75 a PS 76; PS 78 a PS 82; PS 84 a PS 87; PS 89 a PS 98; PS 100 a PS 111; PS 113 a PS 118; PS 120 a PS 121; PS 123 a PS 129; PS 131 a PS 132; PS 134; PS 136 a PS 139; PS 141 a PS 144; PS 146 a PS 154; PS 156 a PS 163; PS 166 a PS 170; PS 172 a PS 180; PS 182 a PS 269; PS 271 a PS 292; PS 295 a PS 317; PS 319 a PS 350; PS 352; PS 354 a PS 357; PS 359 a PS 370; PS 372 a PS 381; PS 383 a PS 391; PS 393 a PS 413; PS 415 a PS 416; PS 418 a PS 420; PS 423 a PS 428; PS 430 a PS 431; PS 433; PS 435 a PS 464; PS 466 a PS 478; PS 483; PS 485 a PS 487; PS 489 a PS 491; PS 498 a PS 503; PS 506; PS 508 a PS 514; PS 520; PS 524 a PS 545; PS 547 a PS 549; PS 551 a PS 558; PS 560 a PS 566; PS 568 a PS 571; PS 573 a PS 576; PS 579 a PS 590; PS 592 a PS 602; PS 604 a PS 613; PS 615 a PS 620; PS 622 a PS 623; PS 625; PS 627 a PS 634; PS 637 a PS 645; PS 647; PS 650 a PS 662; PS 664 a PS 665; PS 667; PS 669 a PS 675; PS 680; PS 682; PS 684 a PS 696; PS 698 a PS 712; PS 714 a PS 727; PS 729 a PS 730; PS 732; PS 734 a PS 736; PS 738; PS 740; PS 744 a PS 745; PS 747; PS 749 a PS 750; PS 753; PS 756 a PS 757; PS 759 a PS 766; PS 768; PS 771; PS 773 a PS 781; PS 812 a PS 852; PS 854 a PS 919; PS 922 a PS 954; PS 968 a PS 999; PS 1147; PS 1152 a PS 1156; PS 1159; PS 1162 a PS 1163; PS 1165 a PS 1169; PS 1171; PS 1173 a PS 1174; PS 1177 a PS 1193; PS 1196; PS 1198 a PS 1199; PS 1201 a PS 1241; PS 1244 a PS 1263; PS 1265 a PS 1269; PS 1271 a PS 1279; PS 1281; PS 1283; PS 1286; PS 1288 a PS 1300; PS 1302 a PS 1321; PS 1323 a PS 1341; PS 1343 a PS 1344; PS 1346 a PS 1354; PS 1356 a PS 1371; PS 1373 a PS 1375; PS 1377 a PS 1378; PS 1380 a PS 1383; PS 1512 a PS 1529; PS 1531 a PS 1536; PS 1539 a PS 1542; PS 1544 a PS 1616; PS 1618; PS 1620 a PS 1665; PS 1667 a PS 1686; PS 1688; PS 1690 a PS 1704; PS 1706 a PS 1708; PS 1710; PS 1712 a PS 1749; PS 1751 a PS 1770; PS 1772 a PS 1796; PS 1798 a PS 1799; PS 1801 a PS 1803; PS 1805; PS 1807; PS 1811 a PS 1812; PS 1814; PS 1818; PS 1823; PS 1825; PS 1827; PS 1833 a PS 1839; PS 1842 a PS 1846; PS 1848 a PS 1864.

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

Analista Executivo de Defesa Social

1.070

ANEDS

PS

ANEDS PS 01 a PS 02; PS 33 a PS 92; PS 178; PS 188; PS 190 a PS 191; PS 193 a PS 194; PS 196; PS 199; PS 206; PS 210; PS 214 a PS 215; PS 217 a PS 218; PS 229 a PS 234; PS 236; PS 238 a PS 244; PS 246; PS 248 a PS 252; PS 254 a PS 255; PS 257 a PS 259; PS 261 a PS 266; PS 268 a PS 271; PS 273 a PS 279; PS 281 a PS 282; PS 286 a PS 287; PS 289 a PS 291; PS 293 a PS 303; PS 305 a PS 308; PS 310; PS 312; PS 316 a PS 339; PS 342 a PS 350; PS 352 a PS 356; PS 358 a PS 360; PS 362 a PS 374; PS 376 a PS 393; PS 395 a PS 405; PS 407 a PS 408; PS 411 a PS 426; PS 430 a PS 437; PS 440 a PS 442; PS 444 a PS 452; PS 454 a PS 459; PS 461 a PS 464; PS 466 a PS 468; PS 470 a PS 476; PS 478 a PS 479; PS 484 a PS 492; PS 494 a PS 497; PS 499 a PS 506; PS 508 a PS 509; PS 511 a PS 519; PS 521 a PS 524; PS 526 a PS 530; PS 534 a PS 536; PS 538 a PS 540; PS 542 a PS 543; PS 545; PS 547; PS 549 a PS 554; PS 556 a PS 557; PS 559 a PS 572; PS 574 a PS 576; PS 578 a PS 579; PS 581; PS 583 a PS 590; PS 592 a PS 595; PS 597; PS 600 a PS 605; PS 607 a PS 638; PS 640 a PS 641; PS 645 a PS 647; PS 649 a PS 672; PS 674 a PS 676; PS 678 a PS 687; PS 690 a PS 693; PS 695 a PS 714; PS 716 a PS 717; PS 719; PS 721; PS 723 a PS 726; PS 729 a PS 734; PS 736 a PS 758; PS 760 a PS 763; PS 765; PS 767 a PS 768; PS 770; PS 772; PS 774 a PS 778; PS 780 a PS 785; PS 787 a PS 791; PS 801 a PS 803; PS 805 a PS 808; PS 810 a PS 812; PS 815 a PS 818; PS 820 a PS 826; PS 831; PS 833 a PS 836; PS 838 a PS 839; PS 841 a PS 843; PS 845 a PS 847; PS 849; PS 853; PS 855; PS 858 a PS 865; PS 867 a PS 869; PS 871 a PS 872; PS 874; PS 877 a PS 880; PS 882; PS 885 a PS 886; PS 888 a PS 893; PS 895; PS 897 a PS 899; PS 901; PS 903 a PS 907; PS 910 a PS 914; PS 916; PS 918; PS 920; PS 922 a PS 923; PS 925; PS 927 a PS 928; PS 933; PS 935; PS 938 a PS 956; PS 959; PS 962 a PS 963; PS 965; PS 967; PS 969 a PS 976; PS 978 a PS 983; PS 1071 a PS 1074; PS 1076 a PS 1080; PS 1082 a PS 1085; PS 1087 a PS 1096; PS 1098; PS 1102 a PS 1104; PS 1106 a PS 1110; PS 1112 a PS 1113; PS 1115 a PS 1117; PS 1119; PS 1121 a PS 1132; PS 1134 a PS 1149; PS 1151 a PS 1157; PS 1160 a PS 1168; PS 1170 a PS 1174; PS 1176 a PS 1179; PS 1181; PS 1183 a PS 1188; PS 1192; PS 1194 a PS 1195; PS 1204 a PS 1205; PS 1207; PS 1209; PS 1211 a PS 1212; PS 1219 a PS 1223; PS 1225 a PS 1228; PS 1231 a PS 1242; PS 1244; PS 1246; PS 1248; PS 1251 a PS 1267; PS 1269 a PS 1273; PS 1275 a PS 1276; PS 1278 a PS 1280; PS 1282 a PS 1286; PS 1288 a PS 1289; PS 1291; PS 1293 a PS 1296; PS 1298 a PS 1301; PS 1303 a PS 1305; PS 1307 a PS 1310; PS 1312 a PS 1315; PS 1317 a PS 1323; PS 1326 a PS 1329; PS 1331 a PS 1340; PS 1342 a PS 1351; PS 1353 a PS 1360; PS 1362 a PS 1371; PS 1373 a PS 1383; PS 1385; PS 1390; PS 1392 a PS 1395; PS 1397 a PS 1404; PS 1406 a PS 1423; PS 1425 a PS 1430; PS 1432 a PS 1466; PS 1468; PS 1470; PS 1476; PS 1478; PS 1480 a PS 1481; PS 1484 a PS 1489; PS 1491; PS 1493 a PS 1497; PS 1499 a PS 1500; PS 1502 a PS 1503; PS 1505 a PS 1523; PS 1525 a PS 1537; PS 1541; PS 1543; PS 1545 a PS 1554; PS 1614 a PS 1629.

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

Médico da Área de Defesa Social

190

MADS

PS

MADS PS 01 a PS 126; PS 137 a PS 200

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

Agente de Segurança Penitenciário

17.665

ASP

PS

ASP PS 01 a PS 17.665

(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.200, de 1º/11/2019.)

(Vide § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

I.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

102

AEDS

SP

AEDS SP 01 a SP 102

Assistente Executivo de Defesa Social

1.737

ASEDS

SP

ASEDS SP 01 a SP 1737

Analista Executivo de Defesa Social

1.458

ANEDS

SP

ANEDS SP 01 a SP 1458

Médico da Área de Defesa Social

200

MADS

SP

MADS SP 01 a SP 200

Agente de Segurança Penitenciário

17.665

ASP

SP

ASP SP 01 a SP 17.665

Agente de Segurança Socioeducativo

2.476

AGSE

SP

AGSE SP 01 a SP 2.476

(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide § 1º do art. 1º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

I.3. Carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.303, de agosto de 2004:

I.3.1 – Instituto Mineiro de Agropecuária

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Fiscal Agropecuário

484

FISCA

IM

FISCA IM 01 a IM 482 e IM 618 a IM 619

Fiscal Assistente Agropecuário

483

FISAG

IM

FISAG IM 01 a IM 238; IM 241 a 260; IM 262 a IM 294; IM 296 a 311 a IM 323; IM 325 a IM 327; IM 329 a IM 330; IM 332 a IM 346; IM 349 a IM 368; IM 370 a IM 399; IM 401 a IM 402; IM 404 a IM 416; IM 418 a IM 444; IM 446 a IM 504; IM 509 e IM 511 a IM 512

Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária

11

EGDA

IM

EGDA IM 01 a IM 02; IM 09 a IM 13 e IM 15 a IM 18

Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária

210

AGDA

IM

AGDA IM 01 a IM 92; IM 100 a IM 105; IM 107 a 108; IM 110 a IM111; IM 113; IM 122; IM 124 a IM 125; IM 127; IM 133 a IM 158; IM 160 a IM 164; IM 166; IM 168 a IM 172; IM 174 a IM 187; IM 189 a IM 197; IM 199 a IM 203; IM 206 a IM 223; IM 225 a IM 228; IM 230 a IM 232; IM 234 a IM 236 e IM 279 a IM 288

Auxiliar Operacional

89

AUPE

IM

AUPE IM 01; IM 03 a IM 07; IM 09; IM 11 a IM 18; IM 20 a IM 26; IM 28 a IM 73; IM 75 a IM 80; IM 83 a IM 84; IM 86; IM 90 a IM 94; IM 101; IM 103; IM 105 e IM 111 a IM 114

(Item com redação dada pelo Anexo IV do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 6º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

I.3.2 – (Revogado pela alínea “a” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

“I.3.2 Fundação Rural Mineira – RURALMINAS

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou Entidade

Identificação

do cargo

Analista de Desenvolvimento Rural

85

ANDR

RM

ANDR RM 01 a RM 85

Técnico de Desenvolvimento Rural

137

TDR

RM

TDR RM 01 a RM 137

Auxiliar de Desenvolvimento Rural

30

AUDR

RM

AUDR RM 01 a RM 30”

I.3.3 – (Revogado pela alínea “a” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

“I.3.3 – Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER-MG

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou Entidade

Identificação

do cargo

Analista de Desenvolvimento Rural

31

ANDR

IT

ANDR IT 86 a IT 116

Técnico de Desenvolvimento Rural

107

TDR

IT

TDR IT 138 a IT 244

Auxiliar de Desenvolvimento Rural

4

AUDR

IT

AUDR IT 31 a IT 34”

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)

I.4. Carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental e de Auditor Interno instituídas pela Lei nº 15.304, de agosto de 2004:

I.4.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Especialista em Políticas e Gestão Governamental

1.277

EPPGG

PH

EPPGG PH 01 a PH 1.277

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

I.4.2 Auditoria Geral do Estado

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auditor Interno

139

AUDI

AV

AUDI AV 01 a AV 05; AV 07 a AV 22; AV 24 a AV 29; AV 31 a AV 33; AV 35 a AV 37; AV 104 a AV 106 e AV 108 a AV 210

(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide art. 5º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

I.5. Carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Estado

instituídas pela Lei nº 81, de 10 de agosto de 2004:

I.5.1 Advocacia Geral do Estado

Carreira

Nível

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão

Identificação do cargo

Procurador do Estado

I

215

PE

AE

PE AE 01 a AE 215

II

110

PE

AE

PE AE 216 a AE 325

III

90

PE

AE

PE AE 326 a AE 415

IV

50

PE

AE

PE AE 416 a AE 465

Advogado Autárquico

I a V

41

AA

AE

AA AE 01 a AE 41

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)

(Vide art. 21 do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)

ANEXO II

(a que se refere o art. 4º)

Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções não efetivadas.

II.1. Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo

II.1.1. Secretaria de Estado de Educação – SEE

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou Entidade

Identificação

do cargo

Analista de Educação Básica

19

AEB

ED

AEB ED 9000001 FE a ED 900019 FE

Assistente de Educação

65

ASE

ED

ASE ED 9000001 FF a ED 9000065 FE

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

91

ASB

ED

ASB ED 9000001 FE a ED 9000091 FE

II.1.2 Fundação Caio Martins – FUCAM

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão

Identificação do cargo

Analista de Educação Básica

2

AEB

MS

AEB MS 9000020 FE a MS 9000021 FE

Assistente Técnico de Educação Básica

1

ATB

MS

ATB MS 9000001 FE

Assistente de Educação

3

ASE

MS

ASE MS 9000066 FE a MS 9000068 FE

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

37

ASB

MS

ASB MS 9000092 FE a MS 9000128 FE

(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)

(Vide art. 3º do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)

II.1.3 Fundação Helena Antipoff – FHA

Carreira

Quantitativo

Código da

Carreira

Sigla do

órgão ou

Entidade

Identificação

do cargo

Professor de Educação Básica

8

PEB

HA

PEB HA 9000001 FE a HA 9000008 FE

Especialista em Educação Básica

1

EEB

HA

EEB HA 9000001 FE

Auxiliar de Serviços de Educação Básica

19

ASB

HA

ASB HA 9000129 FE a HA 9000147 FE

II.2. Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo:

II.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS

(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

Dispositivo revogado:

“II.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou entidade

Identificação

do cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

129

AEDS

JD

AEDS JD9000002FE a JD9000009FE; JD9000011FE a JD9000015FE; JD9000017FE a JD9000019FE; JD9000021FE a JD9000029FE; JD9000031FE a JD9000046FE; JD9000048FE a JD9000069FE; JD9000071FE a JD9000091FE; JD9000093FE a JD9000094FE; JD9000096FE a JD9000125FE; JD9000127FE a JD9000129FE; JD9000131FE a JD9000133FE e JD9000136FE a JD9000142FE

Assistente Executivo de Defesa Social

114

ASEDS

JD

ASEDS JD9000001FE a JD9000006FE; JD9000010FE a JD9000026FE; JD9000028FE a JD9000030FE; JD9000032FE; JD9000034FE a JD9000036FE; JD9000038FE a JD000055FE; JD9000057FE a JD9000059FE; JD9000061FE a JD9000068FE; JD9000070FE a JD9000078FE; JD9000081FE a JD9000116FE; JD9000119FE a JD9000122FE; JD9000124FE; JD9000126FE a JD9000129FE e JD9000173FE

Analista Executivo de Defesa Social

45

ANEDS

JD

ANEDS JD9000001FE; JD9000005FE a JD9000006FE; JD9000010FE a JD9000011FE; JD9000013FE a JD9000014FE; JD9000016; JD9000019; JD9000021FE a JD9000023FE; JD9000025FE a JD9000029FE; JD9000031FE a JD9000032FE; JD9000034FE; JD9000036FE a JD9000037FE; JD9000040FE a JD9000042FE; JD9000046FE a JD9000048FE; JD9000050FE; JD9000052FE a JD9000055FE; JD9000057FE a JD9000062FE; JD9000064FE a JD9000066FE; JD9000069FE a JD9000070FE e JD9000077FE

(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 47.019, de 5/7/2016.)

(Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.019, de 5/7/2016.)

II.2.2 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais

74

APAG

PC

APAG PC 9000005 FE; PC 9000010 FE a PC 9000012 FE; PC 9000017 FE; PC 9000023 FE; PC 9000039 FE a PC 9000041 FE; PC 9000043 FE a PC 9000044 FE; PC 9000048 FE; PC 9000050 FE a PC 9000052 FE; PC 9000055 FE; PC 9000057 FE; PC 9000060 FE a PC 9000062 FE; PC 9000066 FE a PC 9000067 FE; PC 9000071 FE a PC 9000073 FE; PC 9000076 FE a PC 9000078 FE; PC 9000082 FE a PC 9000088 FE; PC 9000091 FE; PC 9000096 FE a PC 9000100 FE; PC 9000107 FE a PC 9000108 FE; PC 9000110 FE; PC 9000112 FE a PC 9000113 FE; PC 9000118 FE; PC 9000124 FE a PC 9000125 FE; PC 9000128 FE a PC 9000129 FE; PC 9000132 FE; PC 9000135 FE a PC 9000137 FE; PC 9000139 FE; PC 9000141 FE a PC 9000143 FE; PC 9000145 FE a PC 9000148 FE; PC 9000150 FE a PC 9000151 FE; PC 9000153 FE; PC 9000157 FE a PC 9000158 FE; PC 9000161 FE; PC 9000163 FE a PC 9000165 FE; PC 9000172 FE a PC 9000173 FE.

Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais

49

TPAG

PC

TPAG PC 9000006 FE a PC 9000007 FE; PC 9000011 FE a PC 9000013 FE; PC 9000017 FE a PC 9000018 FE; PC 9000032 FE a PC 9000036 FE; PC 9000040 FE a PC 9000041 FE; PC 9000044 FE a PC 9000045 FE; PC 9000047 FE; PC 9000049 FE; PC 9000052 FE; PC 9000054 FE a PC 9000055 FE; PC 9000057 FE a PC 9000059 FE; PC 9000062 FE; PC 9000067 FE; PC 9000069 FE a PC 9000070 FE; PC 9000073 FE; PC 9000076 FE; PC 9000078 FE a PC 9000079 FE; PC 9000081 FE a PC 9000083 FE; PC 9000085 FE a PC 9000086 FE; PC 9000090 FE a PC 9000091 FE; PC 9000095 FE; PC 9000099 FE a PC 9000100 FE; PC 9000106 FE; PC 9000108 FE; PC 9000111 FE a PC 9000112 FE; PC 9000117 FE; PC 9000120 FE; PC 9000124 FE.

Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais

2

ANPAG

PC

ANPAG PC 9000002 FE; PC 9000018 FE.

(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)

II.2.3 – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG

Carreira

Quantitativo

Código

da

Carreira

Sigla ou

órgão da

Entidade

Identificação

do cargo

Auxiliar Administrativo da Polícia Militar

43

AAPM

PM

AAPM PM 9000001 FE A PM 9000043 FE

Assistente Administrativo da Polícia Militar

1

ASPM

PM

ASPM PM 9000001 FE

Professor de Educação Básica da Polícia Militar

46

PEBPM

PM

PEB PM 9000001 FE A PM 9000046 FE

Especialista em Educação Básica da Polícia Militar

8

EEBPM

PM

EEBPM PM 9000001 FE A PM 9000008 FE

Professor de Ensino Superior da Polícia Militar

11

PESPM

PM

PESPM PM 9000001 FE A PM 9000011 FE

(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)

(Vide art. 3º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)

II.2.4 Defensoria Pública

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública

9

AUDP

DP

AUDP DP 90000001 FE a DP 9000009 FE

Assistente Administrativo da Defensoria Pública

46

SDP

DP

ASDP DP 9000001 FE A DP 9000046 FE

Gestor da Defensoria Pública

105

GDP

DP

GDP DP 9000001 FE a DP 9000105 FE

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.)

(Vide art. 3º do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.)

II.2.5 – (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 47.019, de 5/7/2016.)

Dispositivo revogado:

“II.2.5 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do órgão

Identificação do cargo

Assistente Executivo de Defesa Social

1

ASEDS

BO

ASEDS BO 9000173 FE”

(Item acrescentado pelo Anexo IV do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)

(Vide art. 4º do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)

II.2.6 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

“II.2.6 – Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

22

AEDS

JD

AEDS JD 9000002FE; JD 9000008FE; JD 9000012FE; JD 9000014FE; JD 9000017FE; JD 9000023FE; JD 9000033FE; JD 9000043FE; JD 9000053FE; JD 9000055FE; JD 9000072FE; JD 9000073FE; JD 9000083FE; JD 9000098FE; JD 9000115FE; JD 9000123FE; JD 9000128FE; JD 9000131FE; JD 9000132FE; JD 9000136FE; JD 9000137FE; JD 9000139FE.

Assistente Executivo de Defesa Social

2

ASEDS

JD

ASEDS JD 9000035FE e JD 9000122FE

Analista Executivo de Defesa Social

5

ANEDS

JD

ANEDS JD 9000005FE; JD 9000011FE; JD 9000014FE; JD 9000016FE; JD 9000053FE

(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

II.2.7 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

Dispositivo revogado:

“II.2.7 – Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap


Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla ou Órgão da Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

88

AEDS

PS

AEDS PS 9000003FE a PS 9000006FE; PS 9000009FE; PS 9000011FE; PS 9000013FE; PS 9000015FE; PS 9000018FE; PS 9000021FE a PS 9000022FE; PS 9000024FE; PS 9000026FE a PS 9000029FE; PS 9000031FE a PS 9000032FE; PS 9000034FE a PS 9000039FE; PS 9000042FE; PS 9000044FE a PS 9000045FE; PS 9000049FE a PS 9000050FE; PS 9000052FE; PS 9000054FE; PS 9000056FE; PS 9000058FE; PS 9000060FE; PS 9000062FE a PS 9000065FE; PS 9000067FE a PS 9000069FE; PS 9000071FE; PS 9000074FE; PS 9000078FE; PS 9000080FE a PS 9000082FE; PS 9000084FE a PS 9000085FE; PS 9000087FE a PS 9000091FE; PS 9000093FE a PS 9000094FE; PS 9000096FE a PS 9000097FE; PS 9000099FE a PS 9000114FE; PS 9000116FE a PS 9000122FE; PS 9000124FE a PS 9000125FE; PS 9000127FE; PS 9000138FE; PS 9000140FE a PS 9000142FE.

Assistente Executivo de Defesa Social

98

ASEDS

PS

ASEDS PS 9000001FE a PS 9000006FE; PS 9000010FE a PS 9000022FE; PS 9000024FE; PS 9000026FE; PS 9000028FE a PS 9000030FE; PS 9000032FE; PS 9000034FE; PS 9000036FE; PS 9000038FE; PS 9000041FE a PS 9000042FE; PS 9000044FE a PS 9000048FE; PS 9000050FE a PS 9000054FE; PS 9000057FE a PS 9000058FE; PS 9000061FE a PS 9000066FE; PS 9000068FE; PS 9000070FE a PS 9000073FE; PS 9000075FE a PS 9000078FE; PS 9000082FE a PS 9000093FE; PS 9000095FE a PS 9000116FE; PS 9000119FE a PS 9000121FE; PS 9000124FE; PS 9000126FE; PS 9000128FE a PS 9000129FE.

Analista Executivo de Defesa Social

34

ANEDS

PS

ANEDS PS 9000001FE; PS 9000006FE; PS 9000010FE; PS 9000013FE; PS 9000019FE; PS 9000021FE a PS 9000023FE; PS 9000025FE a PS 9000026FE; PS 9000028FE a PS 9000029FE; PS 9000031FE a PS 9000032FE; PS 9000034FE; PS 9000036FE a PS 9000037FE; PS 9000040FE a PS 9000042FE; PS 9000046FE a PS 9000047FE; PS 9000050FE; PS 9000054FE; PS 9000057FE a PS 9000060FE; PS 9000064FE a PS 9000066FE; PS 9000069FE a PS 9000070FE e PS9000077FE.

Médico da Área de Defesa Social

19

MADS

PS

MADS PS 9000002FE a PS 9000007FE; PS 9000009FE a PS 9000021FE.

Agente de Segurança Penitenciário

177

ASP

PS

ASP PS 9000002FE a PS 9000010FE; PS 9000012FE a PS 9000013FE; PS 9000016FE; PS 9000018FE a PS 9000025FE; PS 9000027FE; PS 9000031FE a PS 9000033FE; PS 9000035FE a PS 9000036FE; PS 9000041FE; PS 9000043FE; PS 9000060FE; PS 9000062FE; PS 9000068FE; PS 9000075FE; PS 9000077FE; PS 9000080FE a PS 9000082FE; PS 9000084FE a PS 9000085FE; PS 9000087FE a PS 9000092FE; PS 9000094FE a PS 9000100FE; PS 9000104FE a PS 9000108FE; PS 9000110FE a PS 9000114FE; PS 9000116FE a PS 9000125FE; PS 9000128FE a PS 9000132FE; PS 9000134FE; PS 9000135FE a PS 9000141FE; PS 9000143FE a PS 9000156FE; PS 9000158FE a PS 9000160FE; PS 9000162FE a PS 9000174FE; PS 9000176FE; PS 9000178FE a PS 9000180FE; PS 9000182FE; PS 9000184FE a PS 9000186FE; PS 9000189FE a PS 9000190FE; PS 9000192FE a PS 9000196FE; PS 9000198FE a PS 9000201FE; PS 9000203FE a PS 9000205FE; PS 9000208FE a PS 9000212FE; PS 9000214FE a PS 9000216FE; PS 9000219FE a PS 9000223FE; PS 9000225FE; PS 9000228FE a PS 9000234FE; PS 9000236FE; PS 9000239FE; PS 9000241FE a PS 9000244FE; PS 9000246FE; PS 9000248FE a PS 9000250FE; PS 9000255FE a PS 9000259FE; PS 9000264FE a PS 9000266FE e PS 9000268FE a PS 9000269FE.

(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Vide § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)

(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

(Vide art. 2º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)

II.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp

Carreira

Quantitativo

Código da Carreira

Sigla do Órgão ou Entidade

Identificação do cargo

Auxiliar Executivo de Defesa Social

106

AEDS

SP

AEDS SP 9000002FE a SP 9000006FE; SP 9000008FE a SP 9000009FE; SP 9000011FE; SP 9000013FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000018FE; SP 9000021FE a SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000029FE; SP 9000031FE a SP 9000039FE; SP 90000042FE a SP 9000045FE; SP 9000049FE a SP 9000050FE; SP 9000052FE a SP 9000056FE; SP 9000058FE; SP 9000060FE; SP 9000062FE a SP 9000065FE; SP 9000067FE a SP 9000069FE; SP 9000071 FE a SP 9000074FE; SP 9000078FE; SP 9000080FE a 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000091FE; SP 9000093 FE a SP 9000094FE; SP 9000096FE a SP 9000125FE; SP 9000127FE a SP 9000128FE;

SP 9000131FE a SP 9000132FE; SP 9000136FE; SP 9000138FE a SP 9000142FE

Assistente Executivo de Defesa Social

95

ASEDS

SP

ASEDS SP9000001FE; SP 9000003FE a SP 9000006FE; SP 9000010FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000030FE; SP 9000032FE; SP 9000034FE a SP 9000036FE; SP 9000038FE; SP 9000041FE e SP 9000042FE; SP 9000044FE a SP 9000048FE; SP 9000050FE a SP 9000052FE; SP 9000054FE; SP 9000057FE a SP 9000058FE ; SP 9000061FE a SP 9000066FE; SP 9000068FE; SP 9000070FE a SP 9000073FE; SP 9000075FE a SP 9000078FE; SP 9000082FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000089FE; SP 9000091FE a SP 9000093FE; SP 9000096FE a SP 9000116FE; SP 9000119FE a SP 9000122FE; SP 9000124FE; SP 9000126FE; SP 9000128FE a 9000129FE; SP 9000173FE

Analista Executivo de Defesa Social

35

ANEDS

SP

ANEDS SP 9000006 FE; SP 9000010 FE a SP 9000011 FE; SP 9000013FE a SP 9000014FE; SP 9000016 FE; SP 9000019 FE; SP 9000021 FE a SP 9000023FE; SP 9000025 FE; SP 9000028 FE a SP 000029 FE; SP 9000031 FE a SP 9000032 FE; SP 9000034 FE; SP9000036FE a SP 9000037 FE; SP 9000040FE a SP 9000042 FE; SP 9000046 FE; SP 9000053 FE a SP 9000054 FE; SP 9000057 FE a SP 9000061 FE; SP 9000064 FE a SP 9000066 FE; SP 9000069 FE a SP 9000070 FE e SP 9000077 FE

Médico da Área de Defesa Social

18

MADS

SP

MADS SP 9000002 FE a SP 9000007 FE; SP 9000009 FE a SP 9000014 FE; SP 9000016 FE a SP 9000021 FE

Agente de Segurança Penitenciário

188

ASP

SP

ASP SP 9000002FE a SP 9000009FE; SP 9000012FE a SP 9000013FE; SP 9000016FE; SP 9000018FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE a SP 9000025FE; SP 9000027FE; SP 9000031FE a SP 9000033FE; SP 9000036FE; SP 9000039FE a SP 9000041FE; SP 9000043FE a SP 9000048FE; SP 9000053FE a SP 9000059FE; SP 9000062FE a 9000065FE; SP 9000068FE a SP 9000070FE; SP 9000072FE a SP 9000075FE; SP 9000077FE; SP 9000080FE a SP 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000092FE; SP 9000094FE a SP 9000100FE; SP 9000104FE a SP 9000108FE; SP 9000110FE a SP 9000112FE; SP 9000114FE; SP 9000116FE a SP 9000118FE; SP 9000120FE a SP 9000125FE; SP 9000128FE a SP 9000132FE; SP 9000134FE a SP 9000137FE; SP 9000139FE a SP 9000141FE; SP 9000143FE a SP 9000156FE; SP 9000158FE a SP 9000160FE; SP 9000162FE a SP 9000174FE; SP 9000176FE; SP 9000178FE; SP 9000182FE; SP 9000184FE a SP 9000186FE; SP 9000189FE a SP 9000190FE; SP 9000192FE a SP 9000194FE; SP 9000196FE; SP 9000198FE a SP 9000201FE; SP 9000203FE a SP 9000205FE; SP 9000208FE a SP 9000212FE; SP 9000214FE a SP 9000216FE; SP 9000219FE a SP 9000223FE; SP 9000225FE; SP 9000228FE a SP 9000234FE; SP 9000236FE a SP 9000237FE; SP 9000239FE; SP 9000241FE a SP 9000243FE; SP 9000246FE; SP 9000248FE; SP 9000250FE; SP9000255FE a SP9000259FE; SP 9000264FE a SP 9000266FE; SP9000268FE a SP9000269FE.

(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

(Vide § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)

II.3. Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo

II.3.1 Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA

Carreira

Quantitativo

Código da

Carreira

Sigla do

órgão ou

Entidade

Identificação

do cargo

Fiscal Agropecuário

104

FISCA

IM

FISCA IM 9000001 FE a IN 9000104 FE

Fiscal Assistente Agropecuário

128

FISAG

IM

FISAG IM 9000001 FE a IM 9000128 FE

Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária

10

EGDA

IM

EGDA IM 9000001 FE a IM 9000010 FE

Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária

39

AGDA

IM

AGDA IM 9000001 FE a IM 9000039 FE

Auxiliar Operacional

140

AUPE

IM

AUPE IM 9000001 FE a IM 9000140 FE

II.3.2 – (Revogado pela alínea “c” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)

Dispositivo revogado:

“II.3.2 Fundação Rural Mineira – RURALMINAS

Carreira

Quantitativo

Código da

Carreira

Sigla do

órgão ou

Entidade

Identificação

do cargo

Analista de Desenvolvimento Rural

13

ANDR

EM

ANDR RM 9000001 FE a RM 9000013 FE

Técnico de Desenvolvimento Rural

15

TDR

RM

TDR RM 9000001 FE a RM 9000015 FE

Auxiliar de Desenvolvimento Rural

20

AUDR

RM

AUDR RM 9000001 FE a RM 9000020 FE”

==============================

Data da última atualização: 3/7/2024.