DECRETO nº 43.945, de 30/12/2004
Texto Atualizado
Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e pelas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.
Parágrafo único – A lotação, a codificação e a identificação a que se refere o caput são as constantes do Anexo I.
Art. 2º – A identificação dos cargos constante do Anexo I é constituída pelos seguintes elementos:
I – código da Carreira;
II – sigla do Órgão ou Entidade; e
III – número do cargo de acordo com sua ordem de lotação.
Art. 3º – A mudança de lotação dos cargos previstos neste Decreto entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual serão permitidas dentro da mesma carreira.
Parágrafo único – A mudança de lotação prevista no caput ensejará a publicação de outro Decreto que estabeleça uma nova identificação para o cargo.
Art. 4º – Ficam codificados e identificados, no Anexo II os cargos correspondentes às funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 13 de junho de 2001, e as funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, não efetivadas.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º)
I.1. Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo
instituídas pela Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.
I.1.1 Secretaria de Estado de Educação Carreira
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Professor de Educação Básica |
165.480 |
PEB |
ED |
PEB ED 01 a ED 165.480 |
Especialista em Educação Básica |
11.850 |
EEB |
ED |
EEB ED 01 a ED 11.850 |
Analista de Educação Básica |
606 |
AEB |
ED |
AEB ED 01 a ED 606 |
Assistente Técnico de Educação Básica |
22.150 |
ATB |
ED |
ATB ED 01 a ED 22.150 |
Assistente Técnico Educacional |
2.364 |
ATE |
ED |
ATE ED 01 a ED 2.364 |
Analista Educacional |
2.975 |
ANE |
ED |
ANE ED 01 a ED 2.975 |
Assistente de Educação |
1.066 |
ASE |
ED |
ASE ED 01 a ED 1.066 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
38.656 |
ASB |
ED |
ASB ED 01 a ED 38.656 |
(Vide alteração citada no art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)
I.1.2 Fundação Caio Martins FUCAM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Professor de Educação Básica |
30 |
PEB |
MS |
PEB MS 165.481 a MS165.510 |
Especialista em Educação Básica |
18 |
EEB |
MS |
EEB MS 165.481 a MS 11.868 |
Analista de Educação Básica |
18 |
AEB |
MS |
AEB MS 607 a MS 624 |
Assistente Técnico de Educação Básica |
25 |
ATB |
MS |
ATB MS 22.151 a MS 22.175 |
Assistente Técnico Educacional |
30 |
ATE |
MS |
ATE MS 2.365 a MS 2.394 |
Analista Educacional |
23 |
ANE |
MS |
ANE MS 2.976 a MS 2.998 |
Assistente de Educação |
50 |
ASE |
MS |
ASE MS 1.067 a MS 1.116 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
210 |
ASB |
MS |
ASB MS 38.657 a MS 38.866 |
(Vide alteração citada no art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)
I.1.3 Fundação Helena Antipoff – FHA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou órgão da Entidade |
Identificação do Cargo |
Professor de Educação Básica |
144 |
PEB |
HA |
PEB HA 165.511 a HA 165.654 |
Especialista em Educação Básica |
17 |
EEB |
HA |
EEB HA 11.869 a HA 11.885 |
Assistente Técnico de Educação Básica |
10 |
ATB |
HA |
ATB HA 22.176 a HA 22.185 |
Assistente Técnico Educacional |
15 |
ATE |
HA |
ATE HA 2.395 a HA 2.409 |
Analista Educacional |
33 |
ANE |
HA |
ANE HA 2999 a HA 3.031 |
Assistente de Educação |
30 |
ASE |
HA |
ASE HA 1.117 a HA 1.146 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
205 |
ASB |
HA |
ASB HA 38.867 a HA 39.071 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 46.723, de 10/3/2015.)
(Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 46.723, de 10/3/2015.)
(Vide alteração citada no art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)
I.1.4 Conselho Estadual de Educação – CEE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Assistente Técnico Educacional |
8 |
ATE |
CE |
ATE CE 2.410 a CE 2.417 |
Analista Educacional |
22 |
ANE |
CE |
ANE CE 3.032 a CE 3.053 |
Assistente de Educação |
25 |
ASE |
CE |
ASE CE 1.147 a CE 1.171 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
8 |
ASB |
CE |
ASB CE 39.072 a CE 39.079 |
(Vide alteração citada no art. 33 da Lei nº 21.710, de 30/6/2015.)
I.2. Carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo
instituídas pelas Leis nº 15.301 e nº 15.302, de 10 de agosto de 2004:
I.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)
Dispositivo revogado:
“I.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
103 |
AEDS |
JD |
AEDS JD 01 a JD 103 |
Assistente Executivo de Defesa Social |
1.737 |
ASEDS |
JD |
ASEDS JD 01 a JD 1.385 e JD 1.512 a JD 1.863 |
Analista Executivo de Defesa Social |
1.458 |
ANEDS |
JD |
ANEDS JD 01 a JD 734; JD 736 a JD 770; JD 772, JD774 a JD 778; JD 780 a JD 785, JD 787 a JD 795; JD 798 a JD 914; JD 916; JD 918 a JD 983 e JD 1.071 a JD 1.554 |
Agente de Segurança Socioeducativo |
(Linha revogada pela alínea “b” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.) |
|||
Dispositivo revogado: “Agente de Segurança Socioeducativo – 2.476 – AGSE – JD – AGSE JD 01 a JD 2.476” |
||||
Médico da Área de Defesa Social |
200 |
MADS |
JD |
MADS JD 01 a JD 200 |
”
(Item com redação dada pelo Anexo XV do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
(Vide art. 15 do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
I.2.2 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Assistente Executivo de Defesa Social |
126 |
ASEDS |
BO |
ASEDS BO 1.386 a BO 1511 |
Analista Executivo de Defesa Social |
74 |
ANEDS |
BO |
ANEDS BO 997 a BO 1070 |
I.2.3 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
210 |
APAG |
PC |
APAG PC 01 a PC 24; PC 26 a PC 29; PC 31 a PC 47; PC 49 a PC 53; PC 55 a PC 106; PC 108 a PC 117; PC 119; PC 121 a PC 131; PC 133 a PC 218. |
Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
871 |
TPAG |
PC |
TPAG PC 01 a PC 09; PC 11 a PC 26; PC 28 a PC 37; PC 39 a PC 51; PC 53 a PC 72; PC 74 a PC 91; PC 93 a PC 107; PC 109 a PC 131; PC 133 a PC 136; PC 138 a PC 142; PC 144 a PC 147; PC 149; PC 151 a PC 155; PC 157; PC 159 a PC 175; PC 177 a PC 181; PC 183 a PC 188; PC 190 a PC 193; PC 195 a PC 205; PC 208 a PC 222; PC 224 a PC 225; PC 227 a PC 230; PC 232 a PC 241; PC 244 a PC 255; PC 257 a PC 259; PC 261; PC 263 a PC 279; PC 281 a PC 283; PC 285; PC 287 a PC 293; PC 295 a PC 300; PC 302 a PC 315; PC 317 a PC 318; PC 320 a PC 321; PC 323 a PC 340; PC 343 a PC 344; PC 346 a PC 358; PC 360 a PC 361; PC 363 a PC 375; PC 377 a PC 382; PC 384 a PC 385; PC 387 a PC 395; PC 397 a PC 401; PC 404 a PC 415; PC 417; PC 419 a PC 423; PC 425; PC 427 a PC 449; PC 451 a PC 452; PC 454 a PC 466; PC 468; PC 470 a PC 473; PC 475 a PC 481; PC 485 a PC 488; PC 491 a PC 495; PC 497 a PC 511; PC 513 a PC 516; PC 519 a PC 522; PC 524 a PC 530; PC 532 a PC 549; PC 551; PC 553 a PC 554; PC 556 a PC 560; PC 562 a PC 565; PC 567 a PC 569; PC 572 a PC 577; PC 579; PC 581 a PC 582; PC 584 a PC 590; PC 592; PC 594; PC 596 a PC 597; PC 599; PC 601 a PC 610; PC 612; PC 614 a PC 638; PC 640; PC 642; PC 645; PC 647 a PC 650; PC 652 a PC 654; PC 656 a PC 663; PC 665; PC 667; PC 669; PC 671 a PC 672; PC 674; PC 676 a PC 677; PC 679 a PC 680; PC 682; PC 684 a PC 685; PC 688; PC 692 a PC 701; PC 703 a PC 706; PC 708; PC 710; PC 713 a PC 717; PC 719 a PC 727; PC 729; PC 731 a PC 735; PC 737 a PC 738; PC 740; PC 745 a PC 749; PC 751 a PC 752; PC 754 a PC 755; PC 757 a PC 761; PC 763; PC 765 a PC 766; PC 768 a PC 769; PC 771; PC 773; PC 775; PC 779 a PC 782; PC 784; PC 786 a PC 788; PC 790; PC 792 a PC 793; PC 795 a PC 796; PC 798; PC 800 a PC 804; PC 806 a PC 809; PC 811; PC 814 a PC 824; PC 826 a PC 829; PC 834 a PC 845; PC 847 a PC 883; PC 885 a PC 930; PC 932 a PC 939; PC 941 a PC 943; PC 945; PC 947 a PC 948; PC 950 a PC 953; PC 955 a PC 959; PC 961; PC 963 a PC 969; PC 971 a PC 972; PC 975; PC 977 a PC 980; PC 982; PC 985 a PC 990; PC 992 a PC 1036. |
Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
440 |
ANPAG |
PC |
ANPAG PC 01 a PC 35; PC 37 a PC 112; PC 114 a PC 136; PC 138 a PC 146; PC 148 a PC 211; PC 213 a PC 258; PC 260 a PC 294; PC 296 a PC 348; PC 350 a PC 362; PC 364 a PC 393; PC 395 a PC 450. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)
I.2.4 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou da Entidade |
Identificação do Cargo |
Auxiliar Administrativo da Polícia Militar |
470 |
AAPM |
PM |
AAPM PM 01 a PM 470 |
Assistente Administrativo da Polícia Militar |
1.534 |
ASPM |
PM |
ASPM PM 01 a PM 1.534 |
Analista de Gestão da Polícia Militar |
28 |
AGPM |
PM |
AGPM PM 01 a PM 28 |
Professor de Educação Básica da Polícia Militar |
1.286 |
PEBPM |
PM |
PEBPM PM 01 a PM 1.286 |
Especialista em Educação Básica da Polícia Militar |
131 |
EEBPM |
PM |
EEBPM PM 01 a PM 131 |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 46.604, de 25/9/2014.)
I.2.5 – Defensoria Pública
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública |
17 |
AUDP |
DP |
AUDP DP 01 a DP 17 |
Assistente Administrativo de Defensoria Pública |
275 |
ASDP |
DP |
ASDP DP 01 a DP 275 |
Gestor da Defensoria Pública |
122 |
GDP |
DP |
GDP DP 01 a DP 122 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.)
I.2.6 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
“I.2.6 Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
18 |
AEDS |
JD |
AEDS JD 45 e JD 87 a JD 103 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Assistente Executivo de Defesa Social |
383 |
ASEDS |
JD |
ASEDS JD 19; JD 35; JD 56; JD 58; JD 60; JD 62; JD 65 a JD 66; JD 68; JD 72; JD 74; JD 77; JD 83; JD 88; JD 99; JD 112; JD 119; JD 122; JD 130; JD 133; JD 135; JD 140; JD 145; JD 155; JD 164 a JD 165; JD 171; JD 181; JD 270; JD 293 a JD 294; JD 318; JD 351; JD 353; JD 358; JD 371; JD 382; JD 392; JD 414; JD 417; JD 421 a JD 422; JD 429; JD 432; JD 434; JD 465; JD 479 a JD 482; JD 484; JD 488; JD 492 a JD 497; JD 504 a JD 505; JD 507; JD 515 a JD 519; JD 521 a JD 523; JD 546; JD 550; JD 559; JD 567; JD 572; JD 577 a JD 578; JD 591; JD 603; JD 614; JD 621; JD 624; JD 626; JD 635 a JD 636; JD 646; JD 648 a JD 649; JD 663; JD 666; JD 668; JD 676 a JD 679; JD 681; JD 683; JD 697; JD 713; JD 728; JD 731; JD 733; JD 737; JD 739; JD 741 a JD 743; JD 746; JD 748; JD 751 a JD 752; JD 754 a JD 755; JD 758; JD 767; JD 769 a JD 770; JD 772; JD 782 a JD 811; JD 853; JD 920 a JD 921; JD 955 a JD 967; JD 1000 a JD 1146; JD 1148 a JD 1151; JD 1157 a JD 1158; JD 1160 a JD 1161; JD 1164; JD 1170; JD 1172; JD 1175 a JD 1176; JD 1194 a JD 1195; JD 1197; JD 1200; JD 1242 a JD 1243; JD 1264; JD 1270; JD 1280; JD 1282; JD 1284 a JD 1285; JD 1301; JD 1322; JD 1342; JD 1345; JD 1355; JD 1372; JD 1376; JD 1379; JD 1384 a JD 1385; JD 1530; JD 1537 a JD 1538; JD 1543; JD 1617; JD 1619; JD 1666; JD 1687; JD 1689; JD 1705; JD 1709; JD 1711; JD 1750; JD 1771; JD 1797; JD 1800; JD 1804; JD 1806; JD 1809 a JD 1810; JD 1813; JD 1815 a JD 1817; JD 1819 a JD 1822; JD 1824; JD 1826; JD 1828 a JD 1832; JD 1840 a JD 1841; JD 1847. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Analista Executivo de Defesa Social |
462 |
ANEDS |
JD |
ANEDS JD 03 a JD 32; JD 93 a JD 177; JD 179 a JD 187; JD 189; JD 192; JD 195; JD 197 a JD 198; JD 200 a JD 205; JD 207 a JD 209; JD 211 a JD 213; JD 216; JD 219 a JD 228; JD 235; JD 237; JD 245; JD 247; JD 253; JD 256; JD 260; JD 267; JD 272; JD 280; JD 283 a JD 285; JD 288; JD 292; JD 304; JD 309; JD 311; JD 313 a JD 315; JD 340 a JD 341; JD 351; JD 357; JD 361; JD 375; JD 394; JD 406; JD 409 a JD 410; JD 427 a JD 429; JD 438 a JD 439; JD 443; JD 453; JD 460; JD 465; JD 469; JD 477; JD 480 a JD 483; JD 493; JD 498; JD 507; JD 510; JD 520; JD 525; JD 531 a JD 533; JD 537; JD 541; JD 544; JD 546; JD 548; JD 555; JD 558; JD 573; JD 577; JD 580; JD 582; JD 591; JD 596; JD 598 a 599; JD 606; JD 639; JD 642 a JD 644; JD 648; JD 673; JD 677; JD 688 a JD 689; JD 694; JD 715; JD 718; JD 720; JD 722; JD 727 a JD 728; JD 759; JD 764; JD 766; JD 769; JD 792 a JD 795; JD 798 a JD 800; JD 804; JD 809; JD 813 a JD 814; JD 819; JD 827 a JD 830; JD 832; JD 837; JD 840; JD 844; JD 848; JD 850 a JD 852; JD 854; JD 856 a JD 857; JD 866; JD 870; JD 873; JD 875 a JD 876; JD 881; JD 883 a JD 884; JD 887; JD 894; JD 896; JD 900; JD 902; JD 908 a JD 909; JD 919; JD 921; JD 924; JD 926; JD 929 a JD 932; JD 934; JD 936 a JD 937; JD 957 a JD 958; JD 960 a JD 961; JD 964; JD 966; JD 968; JD 977; JD 1075; JD 1081; JD 1086; JD 1097; JD 1099 a JD 1101; JD 1105; JD 1111; JD 1114; JD 1118; JD 1120; JD 1133; JD 1150; JD 1158 a JD 1159; JD 1169; JD 1175; JD 1180; JD 1189 a JD 1191; JD 1193; JD 1196 a JD 1203; JD 1206; JD 1208; JD 1210; JD 1213 a JD 1218; JD 1224; JD 1229 a JD 1230; JD 1243; JD 1245; JD 1247; JD 1249 a JD 1250; JD 1268; JD 1274; JD 1277; JD 1281; JD 1287; JD 1290; JD 1292; JD 1297; JD 1302; JD 1306; JD 1311; JD 1316; JD 1324 a JD 1325; JD 1330; JD 1341; JD 1352; JD 1361; JD 1372; JD 1384; JD 1386 a JD 1389; JD 1391; JD 1396; JD 1405; JD 1424; JD 1431; JD 1467; JD 1469; JD 1471 a JD 1475; JD 1477; JD 1479; JD 1482; JD 1483; JD 1490; JD 1492; JD 1498; JD 1501; JD 1504; JD 1524; JD 1538 a JD 1540; JD 1542; JD 1544; JD 1555 a JD 1613. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Médico da Área de Defesa Social |
10 |
MADS |
JD |
MADS JD 127 a JD 136. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Agente de Segurança Socioeducativo |
2.476 |
AGSE |
JD |
AGSE JD 01 a JD 2.476 |
”
(Item acrescentado pelo Anexo XVI do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.2.7 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
“I.2.7 – Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
85 |
AEDS |
PS |
AEDS PS 01 a PS 44 e PS 46 a PS 86 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Assistente Executivo de Defesa Social |
1.354 |
ASEDS |
PS |
ASEDS PS 01 a PS 18; PS 20 a PS 34; PS 36 a PS 55; PS 57; PS 59; PS 61; PS 63 a PS 64; PS 67; PS 69 a PS 71; PS 73; PS 75 a PS 76; PS 78 a PS 82; PS 84 a PS 87; PS 89 a PS 98; PS 100 a PS 111; PS 113 a PS 118; PS 120 a PS 121; PS 123 a PS 129; PS 131 a PS 132; PS 134; PS 136 a PS 139; PS 141 a PS 144; PS 146 a PS 154; PS 156 a PS 163; PS 166 a PS 170; PS 172 a PS 180; PS 182 a PS 269; PS 271 a PS 292; PS 295 a PS 317; PS 319 a PS 350; PS 352; PS 354 a PS 357; PS 359 a PS 370; PS 372 a PS 381; PS 383 a PS 391; PS 393 a PS 413; PS 415 a PS 416; PS 418 a PS 420; PS 423 a PS 428; PS 430 a PS 431; PS 433; PS 435 a PS 464; PS 466 a PS 478; PS 483; PS 485 a PS 487; PS 489 a PS 491; PS 498 a PS 503; PS 506; PS 508 a PS 514; PS 520; PS 524 a PS 545; PS 547 a PS 549; PS 551 a PS 558; PS 560 a PS 566; PS 568 a PS 571; PS 573 a PS 576; PS 579 a PS 590; PS 592 a PS 602; PS 604 a PS 613; PS 615 a PS 620; PS 622 a PS 623; PS 625; PS 627 a PS 634; PS 637 a PS 645; PS 647; PS 650 a PS 662; PS 664 a PS 665; PS 667; PS 669 a PS 675; PS 680; PS 682; PS 684 a PS 696; PS 698 a PS 712; PS 714 a PS 727; PS 729 a PS 730; PS 732; PS 734 a PS 736; PS 738; PS 740; PS 744 a PS 745; PS 747; PS 749 a PS 750; PS 753; PS 756 a PS 757; PS 759 a PS 766; PS 768; PS 771; PS 773 a PS 781; PS 812 a PS 852; PS 854 a PS 919; PS 922 a PS 954; PS 968 a PS 999; PS 1147; PS 1152 a PS 1156; PS 1159; PS 1162 a PS 1163; PS 1165 a PS 1169; PS 1171; PS 1173 a PS 1174; PS 1177 a PS 1193; PS 1196; PS 1198 a PS 1199; PS 1201 a PS 1241; PS 1244 a PS 1263; PS 1265 a PS 1269; PS 1271 a PS 1279; PS 1281; PS 1283; PS 1286; PS 1288 a PS 1300; PS 1302 a PS 1321; PS 1323 a PS 1341; PS 1343 a PS 1344; PS 1346 a PS 1354; PS 1356 a PS 1371; PS 1373 a PS 1375; PS 1377 a PS 1378; PS 1380 a PS 1383; PS 1512 a PS 1529; PS 1531 a PS 1536; PS 1539 a PS 1542; PS 1544 a PS 1616; PS 1618; PS 1620 a PS 1665; PS 1667 a PS 1686; PS 1688; PS 1690 a PS 1704; PS 1706 a PS 1708; PS 1710; PS 1712 a PS 1749; PS 1751 a PS 1770; PS 1772 a PS 1796; PS 1798 a PS 1799; PS 1801 a PS 1803; PS 1805; PS 1807; PS 1811 a PS 1812; PS 1814; PS 1818; PS 1823; PS 1825; PS 1827; PS 1833 a PS 1839; PS 1842 a PS 1846; PS 1848 a PS 1864. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Analista Executivo de Defesa Social |
1.070 |
ANEDS |
PS |
ANEDS PS 01 a PS 02; PS 33 a PS 92; PS 178; PS 188; PS 190 a PS 191; PS 193 a PS 194; PS 196; PS 199; PS 206; PS 210; PS 214 a PS 215; PS 217 a PS 218; PS 229 a PS 234; PS 236; PS 238 a PS 244; PS 246; PS 248 a PS 252; PS 254 a PS 255; PS 257 a PS 259; PS 261 a PS 266; PS 268 a PS 271; PS 273 a PS 279; PS 281 a PS 282; PS 286 a PS 287; PS 289 a PS 291; PS 293 a PS 303; PS 305 a PS 308; PS 310; PS 312; PS 316 a PS 339; PS 342 a PS 350; PS 352 a PS 356; PS 358 a PS 360; PS 362 a PS 374; PS 376 a PS 393; PS 395 a PS 405; PS 407 a PS 408; PS 411 a PS 426; PS 430 a PS 437; PS 440 a PS 442; PS 444 a PS 452; PS 454 a PS 459; PS 461 a PS 464; PS 466 a PS 468; PS 470 a PS 476; PS 478 a PS 479; PS 484 a PS 492; PS 494 a PS 497; PS 499 a PS 506; PS 508 a PS 509; PS 511 a PS 519; PS 521 a PS 524; PS 526 a PS 530; PS 534 a PS 536; PS 538 a PS 540; PS 542 a PS 543; PS 545; PS 547; PS 549 a PS 554; PS 556 a PS 557; PS 559 a PS 572; PS 574 a PS 576; PS 578 a PS 579; PS 581; PS 583 a PS 590; PS 592 a PS 595; PS 597; PS 600 a PS 605; PS 607 a PS 638; PS 640 a PS 641; PS 645 a PS 647; PS 649 a PS 672; PS 674 a PS 676; PS 678 a PS 687; PS 690 a PS 693; PS 695 a PS 714; PS 716 a PS 717; PS 719; PS 721; PS 723 a PS 726; PS 729 a PS 734; PS 736 a PS 758; PS 760 a PS 763; PS 765; PS 767 a PS 768; PS 770; PS 772; PS 774 a PS 778; PS 780 a PS 785; PS 787 a PS 791; PS 801 a PS 803; PS 805 a PS 808; PS 810 a PS 812; PS 815 a PS 818; PS 820 a PS 826; PS 831; PS 833 a PS 836; PS 838 a PS 839; PS 841 a PS 843; PS 845 a PS 847; PS 849; PS 853; PS 855; PS 858 a PS 865; PS 867 a PS 869; PS 871 a PS 872; PS 874; PS 877 a PS 880; PS 882; PS 885 a PS 886; PS 888 a PS 893; PS 895; PS 897 a PS 899; PS 901; PS 903 a PS 907; PS 910 a PS 914; PS 916; PS 918; PS 920; PS 922 a PS 923; PS 925; PS 927 a PS 928; PS 933; PS 935; PS 938 a PS 956; PS 959; PS 962 a PS 963; PS 965; PS 967; PS 969 a PS 976; PS 978 a PS 983; PS 1071 a PS 1074; PS 1076 a PS 1080; PS 1082 a PS 1085; PS 1087 a PS 1096; PS 1098; PS 1102 a PS 1104; PS 1106 a PS 1110; PS 1112 a PS 1113; PS 1115 a PS 1117; PS 1119; PS 1121 a PS 1132; PS 1134 a PS 1149; PS 1151 a PS 1157; PS 1160 a PS 1168; PS 1170 a PS 1174; PS 1176 a PS 1179; PS 1181; PS 1183 a PS 1188; PS 1192; PS 1194 a PS 1195; PS 1204 a PS 1205; PS 1207; PS 1209; PS 1211 a PS 1212; PS 1219 a PS 1223; PS 1225 a PS 1228; PS 1231 a PS 1242; PS 1244; PS 1246; PS 1248; PS 1251 a PS 1267; PS 1269 a PS 1273; PS 1275 a PS 1276; PS 1278 a PS 1280; PS 1282 a PS 1286; PS 1288 a PS 1289; PS 1291; PS 1293 a PS 1296; PS 1298 a PS 1301; PS 1303 a PS 1305; PS 1307 a PS 1310; PS 1312 a PS 1315; PS 1317 a PS 1323; PS 1326 a PS 1329; PS 1331 a PS 1340; PS 1342 a PS 1351; PS 1353 a PS 1360; PS 1362 a PS 1371; PS 1373 a PS 1383; PS 1385; PS 1390; PS 1392 a PS 1395; PS 1397 a PS 1404; PS 1406 a PS 1423; PS 1425 a PS 1430; PS 1432 a PS 1466; PS 1468; PS 1470; PS 1476; PS 1478; PS 1480 a PS 1481; PS 1484 a PS 1489; PS 1491; PS 1493 a PS 1497; PS 1499 a PS 1500; PS 1502 a PS 1503; PS 1505 a PS 1523; PS 1525 a PS 1537; PS 1541; PS 1543; PS 1545 a PS 1554; PS 1614 a PS 1629. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Médico da Área de Defesa Social |
190 |
MADS |
PS |
MADS PS 01 a PS 126; PS 137 a PS 200 |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) (Vide art. 1º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.) |
||||
Agente de Segurança Penitenciário |
17.665 |
ASP |
PS |
ASP PS 01 a PS 17.665 |
”
(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.200, de 1º/11/2019.)
(Vide § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
102 |
AEDS |
SP |
AEDS SP 01 a SP 102 |
Assistente Executivo de Defesa Social |
1.737 |
ASEDS |
SP |
ASEDS SP 01 a SP 1737 |
Analista Executivo de Defesa Social |
1.458 |
ANEDS |
SP |
ANEDS SP 01 a SP 1458 |
Médico da Área de Defesa Social |
200 |
MADS |
SP |
MADS SP 01 a SP 200 |
Agente de Segurança Penitenciário |
17.665 |
ASP |
SP |
ASP SP 01 a SP 17.665 |
Agente de Segurança Socioeducativo |
2.476 |
AGSE |
SP |
AGSE SP 01 a SP 2.476 |
(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide § 1º do art. 1º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
I.3. Carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.303, de agosto de 2004:
I.3.1 – Instituto Mineiro de Agropecuária
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Fiscal Agropecuário |
484 |
FISCA |
IM |
FISCA IM 01 a IM 482 e IM 618 a IM 619 |
Fiscal Assistente Agropecuário |
483 |
FISAG |
IM |
FISAG IM 01 a IM 238; IM 241 a 260; IM 262 a IM 294; IM 296 a 311 a IM 323; IM 325 a IM 327; IM 329 a IM 330; IM 332 a IM 346; IM 349 a IM 368; IM 370 a IM 399; IM 401 a IM 402; IM 404 a IM 416; IM 418 a IM 444; IM 446 a IM 504; IM 509 e IM 511 a IM 512 |
Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária |
11 |
EGDA |
IM |
EGDA IM 01 a IM 02; IM 09 a IM 13 e IM 15 a IM 18 |
Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária |
210 |
AGDA |
IM |
AGDA IM 01 a IM 92; IM 100 a IM 105; IM 107 a 108; IM 110 a IM111; IM 113; IM 122; IM 124 a IM 125; IM 127; IM 133 a IM 158; IM 160 a IM 164; IM 166; IM 168 a IM 172; IM 174 a IM 187; IM 189 a IM 197; IM 199 a IM 203; IM 206 a IM 223; IM 225 a IM 228; IM 230 a IM 232; IM 234 a IM 236 e IM 279 a IM 288 |
Auxiliar Operacional |
89 |
AUPE |
IM |
AUPE IM 01; IM 03 a IM 07; IM 09; IM 11 a IM 18; IM 20 a IM 26; IM 28 a IM 73; IM 75 a IM 80; IM 83 a IM 84; IM 86; IM 90 a IM 94; IM 101; IM 103; IM 105 e IM 111 a IM 114 |
(Item com redação dada pelo Anexo IV do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 6º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.3.2 – (Revogado pela alínea “a” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
“I.3.2 Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Desenvolvimento Rural |
85 |
ANDR |
RM |
ANDR RM 01 a RM 85 |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
137 |
TDR |
RM |
TDR RM 01 a RM 137 |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
30 |
AUDR |
RM |
AUDR RM 01 a RM 30” |
I.3.3 – (Revogado pela alínea “a” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
“I.3.3 – Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER-MG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Desenvolvimento Rural |
31 |
ANDR |
IT |
ANDR IT 86 a IT 116 |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
107 |
TDR |
IT |
TDR IT 138 a IT 244 |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
4 |
AUDR |
IT |
AUDR IT 31 a IT 34” |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
I.4. Carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental e de Auditor Interno instituídas pela Lei nº 15.304, de agosto de 2004:
I.4.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Especialista em Políticas e Gestão Governamental |
1.277 |
EPPGG |
PH |
EPPGG PH 01 a PH 1.277 |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
I.4.2 Auditoria Geral do Estado
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auditor Interno |
139 |
AUDI |
AV |
AUDI AV 01 a AV 05; AV 07 a AV 22; AV 24 a AV 29; AV 31 a AV 33; AV 35 a AV 37; AV 104 a AV 106 e AV 108 a AV 210 |
(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide art. 5º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
I.5. Carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Estado
instituídas pela Lei nº 81, de 10 de agosto de 2004:
I.5.1 Advocacia Geral do Estado
Carreira |
Nível |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão |
Identificação do cargo |
Procurador do Estado |
I |
215 |
PE |
AE |
PE AE 01 a AE 215 |
II |
110 |
PE |
AE |
PE AE 216 a AE 325 |
|
III |
90 |
PE |
AE |
PE AE 326 a AE 415 |
|
IV |
50 |
PE |
AE |
PE AE 416 a AE 465 |
|
Advogado Autárquico |
I a V |
41 |
AA |
AE |
AA AE 01 a AE 41 |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)
(Vide art. 21 do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º)
Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções não efetivadas.
II.1. Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo
II.1.1. Secretaria de Estado de Educação – SEE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Educação Básica |
19 |
AEB |
ED |
AEB ED 9000001 FE a ED 900019 FE |
Assistente de Educação |
65 |
ASE |
ED |
ASE ED 9000001 FF a ED 9000065 FE |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
91 |
ASB |
ED |
ASB ED 9000001 FE a ED 9000091 FE |
II.1.2 Fundação Caio Martins – FUCAM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão |
Identificação do cargo |
Analista de Educação Básica |
2 |
AEB |
MS |
AEB MS 9000020 FE a MS 9000021 FE |
Assistente Técnico de Educação Básica |
1 |
ATB |
MS |
ATB MS 9000001 FE |
Assistente de Educação |
3 |
ASE |
MS |
ASE MS 9000066 FE a MS 9000068 FE |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
37 |
ASB |
MS |
ASB MS 9000092 FE a MS 9000128 FE |
(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)
(Vide art. 3º do Decreto nº 44.909, de 3/10/2008.)
II.1.3 Fundação Helena Antipoff – FHA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Professor de Educação Básica |
8 |
PEB |
HA |
PEB HA 9000001 FE a HA 9000008 FE |
Especialista em Educação Básica |
1 |
EEB |
HA |
EEB HA 9000001 FE |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
19 |
ASB |
HA |
ASB HA 9000129 FE a HA 9000147 FE |
II.2. Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo:
II.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
(Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)
Dispositivo revogado:
“II.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
129 |
AEDS |
JD |
AEDS JD9000002FE a JD9000009FE; JD9000011FE a JD9000015FE; JD9000017FE a JD9000019FE; JD9000021FE a JD9000029FE; JD9000031FE a JD9000046FE; JD9000048FE a JD9000069FE; JD9000071FE a JD9000091FE; JD9000093FE a JD9000094FE; JD9000096FE a JD9000125FE; JD9000127FE a JD9000129FE; JD9000131FE a JD9000133FE e JD9000136FE a JD9000142FE |
Assistente Executivo de Defesa Social |
114 |
ASEDS |
JD |
ASEDS JD9000001FE a JD9000006FE; JD9000010FE a JD9000026FE; JD9000028FE a JD9000030FE; JD9000032FE; JD9000034FE a JD9000036FE; JD9000038FE a JD000055FE; JD9000057FE a JD9000059FE; JD9000061FE a JD9000068FE; JD9000070FE a JD9000078FE; JD9000081FE a JD9000116FE; JD9000119FE a JD9000122FE; JD9000124FE; JD9000126FE a JD9000129FE e JD9000173FE |
Analista Executivo de Defesa Social |
45 |
ANEDS |
JD |
ANEDS JD9000001FE; JD9000005FE a JD9000006FE; JD9000010FE a JD9000011FE; JD9000013FE a JD9000014FE; JD9000016; JD9000019; JD9000021FE a JD9000023FE; JD9000025FE a JD9000029FE; JD9000031FE a JD9000032FE; JD9000034FE; JD9000036FE a JD9000037FE; JD9000040FE a JD9000042FE; JD9000046FE a JD9000048FE; JD9000050FE; JD9000052FE a JD9000055FE; JD9000057FE a JD9000062FE; JD9000064FE a JD9000066FE; JD9000069FE a JD9000070FE e JD9000077FE |
”
(Item com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 47.019, de 5/7/2016.)
(Vide parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.019, de 5/7/2016.)
II.2.2 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
74 |
APAG |
PC |
APAG PC 9000005 FE; PC 9000010 FE a PC 9000012 FE; PC 9000017 FE; PC 9000023 FE; PC 9000039 FE a PC 9000041 FE; PC 9000043 FE a PC 9000044 FE; PC 9000048 FE; PC 9000050 FE a PC 9000052 FE; PC 9000055 FE; PC 9000057 FE; PC 9000060 FE a PC 9000062 FE; PC 9000066 FE a PC 9000067 FE; PC 9000071 FE a PC 9000073 FE; PC 9000076 FE a PC 9000078 FE; PC 9000082 FE a PC 9000088 FE; PC 9000091 FE; PC 9000096 FE a PC 9000100 FE; PC 9000107 FE a PC 9000108 FE; PC 9000110 FE; PC 9000112 FE a PC 9000113 FE; PC 9000118 FE; PC 9000124 FE a PC 9000125 FE; PC 9000128 FE a PC 9000129 FE; PC 9000132 FE; PC 9000135 FE a PC 9000137 FE; PC 9000139 FE; PC 9000141 FE a PC 9000143 FE; PC 9000145 FE a PC 9000148 FE; PC 9000150 FE a PC 9000151 FE; PC 9000153 FE; PC 9000157 FE a PC 9000158 FE; PC 9000161 FE; PC 9000163 FE a PC 9000165 FE; PC 9000172 FE a PC 9000173 FE. |
Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
49 |
TPAG |
PC |
TPAG PC 9000006 FE a PC 9000007 FE; PC 9000011 FE a PC 9000013 FE; PC 9000017 FE a PC 9000018 FE; PC 9000032 FE a PC 9000036 FE; PC 9000040 FE a PC 9000041 FE; PC 9000044 FE a PC 9000045 FE; PC 9000047 FE; PC 9000049 FE; PC 9000052 FE; PC 9000054 FE a PC 9000055 FE; PC 9000057 FE a PC 9000059 FE; PC 9000062 FE; PC 9000067 FE; PC 9000069 FE a PC 9000070 FE; PC 9000073 FE; PC 9000076 FE; PC 9000078 FE a PC 9000079 FE; PC 9000081 FE a PC 9000083 FE; PC 9000085 FE a PC 9000086 FE; PC 9000090 FE a PC 9000091 FE; PC 9000095 FE; PC 9000099 FE a PC 9000100 FE; PC 9000106 FE; PC 9000108 FE; PC 9000111 FE a PC 9000112 FE; PC 9000117 FE; PC 9000120 FE; PC 9000124 FE. |
Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais |
2 |
ANPAG |
PC |
ANPAG PC 9000002 FE; PC 9000018 FE. |
(Item com redação dada pelo Anexo I do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 48.856, de 2/7/2024.)
II.2.3 – Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administrativo da Polícia Militar |
43 |
AAPM |
PM |
AAPM PM 9000001 FE A PM 9000043 FE |
Assistente Administrativo da Polícia Militar |
1 |
ASPM |
PM |
ASPM PM 9000001 FE |
Professor de Educação Básica da Polícia Militar |
46 |
PEBPM |
PM |
PEB PM 9000001 FE A PM 9000046 FE |
Especialista em Educação Básica da Polícia Militar |
8 |
EEBPM |
PM |
EEBPM PM 9000001 FE A PM 9000008 FE |
Professor de Ensino Superior da Polícia Militar |
11 |
PESPM |
PM |
PESPM PM 9000001 FE A PM 9000011 FE |
(Item com redação dada pelo Anexo III do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
(Vide art. 3º do Decreto nº 44.211, de 25/1/2006.)
II.2.4 Defensoria Pública
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública |
9 |
AUDP |
DP |
AUDP DP 90000001 FE a DP 9000009 FE |
Assistente Administrativo da Defensoria Pública |
46 |
SDP |
DP |
ASDP DP 9000001 FE A DP 9000046 FE |
Gestor da Defensoria Pública |
105 |
GDP |
DP |
GDP DP 9000001 FE a DP 9000105 FE |
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.)
(Vide art. 3º do Decreto nº 44.332, de 26/6/2006.)
II.2.5 – (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 47.019, de 5/7/2016.)
Dispositivo revogado:
“II.2.5 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão |
Identificação do cargo |
Assistente Executivo de Defesa Social |
1 |
ASEDS |
BO |
ASEDS BO 9000173 FE” |
(Item acrescentado pelo Anexo IV do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)
(Vide art. 4º do Decreto nº 44.909, de 3/10/2006.)
II.2.6 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
“II.2.6 – Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
22 |
AEDS |
JD |
AEDS JD 9000002FE; JD 9000008FE; JD 9000012FE; JD 9000014FE; JD 9000017FE; JD 9000023FE; JD 9000033FE; JD 9000043FE; JD 9000053FE; JD 9000055FE; JD 9000072FE; JD 9000073FE; JD 9000083FE; JD 9000098FE; JD 9000115FE; JD 9000123FE; JD 9000128FE; JD 9000131FE; JD 9000132FE; JD 9000136FE; JD 9000137FE; JD 9000139FE. |
Assistente Executivo de Defesa Social |
2 |
ASEDS |
JD |
ASEDS JD 9000035FE e JD 9000122FE |
Analista Executivo de Defesa Social |
5 |
ANEDS |
JD |
ANEDS JD 9000005FE; JD 9000011FE; JD 9000014FE; JD 9000016FE; JD 9000053FE |
”
(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)
II.2.7 – (Revogado pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
Dispositivo revogado:
“II.2.7 – Secretaria de Estado de Administração Prisional – Seap
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla ou Órgão da Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
88 |
AEDS |
PS |
AEDS PS 9000003FE a PS 9000006FE; PS 9000009FE; PS 9000011FE; PS 9000013FE; PS 9000015FE; PS 9000018FE; PS 9000021FE a PS 9000022FE; PS 9000024FE; PS 9000026FE a PS 9000029FE; PS 9000031FE a PS 9000032FE; PS 9000034FE a PS 9000039FE; PS 9000042FE; PS 9000044FE a PS 9000045FE; PS 9000049FE a PS 9000050FE; PS 9000052FE; PS 9000054FE; PS 9000056FE; PS 9000058FE; PS 9000060FE; PS 9000062FE a PS 9000065FE; PS 9000067FE a PS 9000069FE; PS 9000071FE; PS 9000074FE; PS 9000078FE; PS 9000080FE a PS 9000082FE; PS 9000084FE a PS 9000085FE; PS 9000087FE a PS 9000091FE; PS 9000093FE a PS 9000094FE; PS 9000096FE a PS 9000097FE; PS 9000099FE a PS 9000114FE; PS 9000116FE a PS 9000122FE; PS 9000124FE a PS 9000125FE; PS 9000127FE; PS 9000138FE; PS 9000140FE a PS 9000142FE. |
Assistente Executivo de Defesa Social |
98 |
ASEDS |
PS |
ASEDS PS 9000001FE a PS 9000006FE; PS 9000010FE a PS 9000022FE; PS 9000024FE; PS 9000026FE; PS 9000028FE a PS 9000030FE; PS 9000032FE; PS 9000034FE; PS 9000036FE; PS 9000038FE; PS 9000041FE a PS 9000042FE; PS 9000044FE a PS 9000048FE; PS 9000050FE a PS 9000054FE; PS 9000057FE a PS 9000058FE; PS 9000061FE a PS 9000066FE; PS 9000068FE; PS 9000070FE a PS 9000073FE; PS 9000075FE a PS 9000078FE; PS 9000082FE a PS 9000093FE; PS 9000095FE a PS 9000116FE; PS 9000119FE a PS 9000121FE; PS 9000124FE; PS 9000126FE; PS 9000128FE a PS 9000129FE. |
Analista Executivo de Defesa Social |
34 |
ANEDS |
PS |
ANEDS PS 9000001FE; PS 9000006FE; PS 9000010FE; PS 9000013FE; PS 9000019FE; PS 9000021FE a PS 9000023FE; PS 9000025FE a PS 9000026FE; PS 9000028FE a PS 9000029FE; PS 9000031FE a PS 9000032FE; PS 9000034FE; PS 9000036FE a PS 9000037FE; PS 9000040FE a PS 9000042FE; PS 9000046FE a PS 9000047FE; PS 9000050FE; PS 9000054FE; PS 9000057FE a PS 9000060FE; PS 9000064FE a PS 9000066FE; PS 9000069FE a PS 9000070FE e PS9000077FE. |
Médico da Área de Defesa Social |
19 |
MADS |
PS |
MADS PS 9000002FE a PS 9000007FE; PS 9000009FE a PS 9000021FE. |
Agente de Segurança Penitenciário |
177 |
ASP |
PS |
ASP PS 9000002FE a PS 9000010FE; PS 9000012FE a PS 9000013FE; PS 9000016FE; PS 9000018FE a PS 9000025FE; PS 9000027FE; PS 9000031FE a PS 9000033FE; PS 9000035FE a PS 9000036FE; PS 9000041FE; PS 9000043FE; PS 9000060FE; PS 9000062FE; PS 9000068FE; PS 9000075FE; PS 9000077FE; PS 9000080FE a PS 9000082FE; PS 9000084FE a PS 9000085FE; PS 9000087FE a PS 9000092FE; PS 9000094FE a PS 9000100FE; PS 9000104FE a PS 9000108FE; PS 9000110FE a PS 9000114FE; PS 9000116FE a PS 9000125FE; PS 9000128FE a PS 9000132FE; PS 9000134FE; PS 9000135FE a PS 9000141FE; PS 9000143FE a PS 9000156FE; PS 9000158FE a PS 9000160FE; PS 9000162FE a PS 9000174FE; PS 9000176FE; PS 9000178FE a PS 9000180FE; PS 9000182FE; PS 9000184FE a PS 9000186FE; PS 9000189FE a PS 9000190FE; PS 9000192FE a PS 9000196FE; PS 9000198FE a PS 9000201FE; PS 9000203FE a PS 9000205FE; PS 9000208FE a PS 9000212FE; PS 9000214FE a PS 9000216FE; PS 9000219FE a PS 9000223FE; PS 9000225FE; PS 9000228FE a PS 9000234FE; PS 9000236FE; PS 9000239FE; PS 9000241FE a PS 9000244FE; PS 9000246FE; PS 9000248FE a PS 9000250FE; PS 9000255FE a PS 9000259FE; PS 9000264FE a PS 9000266FE e PS 9000268FE a PS 9000269FE. |
”
(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Vide § 3º do art. 1º do Decreto nº 47.200, de 5/6/2017.)
(Item com redação dada pelo Anexo II do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)
(Vide art. 2º do Decreto nº 47.430, de 21/6/2018.)
II.2.8 – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do Órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
106 |
AEDS |
SP |
AEDS SP 9000002FE a SP 9000006FE; SP 9000008FE a SP 9000009FE; SP 9000011FE; SP 9000013FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000018FE; SP 9000021FE a SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000029FE; SP 9000031FE a SP 9000039FE; SP 90000042FE a SP 9000045FE; SP 9000049FE a SP 9000050FE; SP 9000052FE a SP 9000056FE; SP 9000058FE; SP 9000060FE; SP 9000062FE a SP 9000065FE; SP 9000067FE a SP 9000069FE; SP 9000071 FE a SP 9000074FE; SP 9000078FE; SP 9000080FE a 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000091FE; SP 9000093 FE a SP 9000094FE; SP 9000096FE a SP 9000125FE; SP 9000127FE a SP 9000128FE; SP 9000131FE a SP 9000132FE; SP 9000136FE; SP 9000138FE a SP 9000142FE |
Assistente Executivo de Defesa Social |
95 |
ASEDS |
SP |
ASEDS SP9000001FE; SP 9000003FE a SP 9000006FE; SP 9000010FE a SP 9000015FE; SP 9000017FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE; SP 9000026FE; SP 9000028FE a SP 9000030FE; SP 9000032FE; SP 9000034FE a SP 9000036FE; SP 9000038FE; SP 9000041FE e SP 9000042FE; SP 9000044FE a SP 9000048FE; SP 9000050FE a SP 9000052FE; SP 9000054FE; SP 9000057FE a SP 9000058FE ; SP 9000061FE a SP 9000066FE; SP 9000068FE; SP 9000070FE a SP 9000073FE; SP 9000075FE a SP 9000078FE; SP 9000082FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000089FE; SP 9000091FE a SP 9000093FE; SP 9000096FE a SP 9000116FE; SP 9000119FE a SP 9000122FE; SP 9000124FE; SP 9000126FE; SP 9000128FE a 9000129FE; SP 9000173FE |
Analista Executivo de Defesa Social |
35 |
ANEDS |
SP |
ANEDS SP 9000006 FE; SP 9000010 FE a SP 9000011 FE; SP 9000013FE a SP 9000014FE; SP 9000016 FE; SP 9000019 FE; SP 9000021 FE a SP 9000023FE; SP 9000025 FE; SP 9000028 FE a SP 000029 FE; SP 9000031 FE a SP 9000032 FE; SP 9000034 FE; SP9000036FE a SP 9000037 FE; SP 9000040FE a SP 9000042 FE; SP 9000046 FE; SP 9000053 FE a SP 9000054 FE; SP 9000057 FE a SP 9000061 FE; SP 9000064 FE a SP 9000066 FE; SP 9000069 FE a SP 9000070 FE e SP 9000077 FE |
Médico da Área de Defesa Social |
18 |
MADS |
SP |
MADS SP 9000002 FE a SP 9000007 FE; SP 9000009 FE a SP 9000014 FE; SP 9000016 FE a SP 9000021 FE |
Agente de Segurança Penitenciário |
188 |
ASP |
SP |
ASP SP 9000002FE a SP 9000009FE; SP 9000012FE a SP 9000013FE; SP 9000016FE; SP 9000018FE a SP 9000022FE; SP 9000024FE a SP 9000025FE; SP 9000027FE; SP 9000031FE a SP 9000033FE; SP 9000036FE; SP 9000039FE a SP 9000041FE; SP 9000043FE a SP 9000048FE; SP 9000053FE a SP 9000059FE; SP 9000062FE a 9000065FE; SP 9000068FE a SP 9000070FE; SP 9000072FE a SP 9000075FE; SP 9000077FE; SP 9000080FE a SP 9000082FE; SP 9000084FE a SP 9000085FE; SP 9000087FE a SP 9000092FE; SP 9000094FE a SP 9000100FE; SP 9000104FE a SP 9000108FE; SP 9000110FE a SP 9000112FE; SP 9000114FE; SP 9000116FE a SP 9000118FE; SP 9000120FE a SP 9000125FE; SP 9000128FE a SP 9000132FE; SP 9000134FE a SP 9000137FE; SP 9000139FE a SP 9000141FE; SP 9000143FE a SP 9000156FE; SP 9000158FE a SP 9000160FE; SP 9000162FE a SP 9000174FE; SP 9000176FE; SP 9000178FE; SP 9000182FE; SP 9000184FE a SP 9000186FE; SP 9000189FE a SP 9000190FE; SP 9000192FE a SP 9000194FE; SP 9000196FE; SP 9000198FE a SP 9000201FE; SP 9000203FE a SP 9000205FE; SP 9000208FE a SP 9000212FE; SP 9000214FE a SP 9000216FE; SP 9000219FE a SP 9000223FE; SP 9000225FE; SP 9000228FE a SP 9000234FE; SP 9000236FE a SP 9000237FE; SP 9000239FE; SP 9000241FE a SP 9000243FE; SP 9000246FE; SP 9000248FE; SP 9000250FE; SP9000255FE a SP9000259FE; SP 9000264FE a SP 9000266FE; SP9000268FE a SP9000269FE. |
(Item acrescentado pelo Anexo I do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
(Vide § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.745, de 1º/11/2019.)
II.3. Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo
II.3.1 Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Fiscal Agropecuário |
104 |
FISCA |
IM |
FISCA IM 9000001 FE a IN 9000104 FE |
Fiscal Assistente Agropecuário |
128 |
FISAG |
IM |
FISAG IM 9000001 FE a IM 9000128 FE |
Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária |
10 |
EGDA |
IM |
EGDA IM 9000001 FE a IM 9000010 FE |
Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária |
39 |
AGDA |
IM |
AGDA IM 9000001 FE a IM 9000039 FE |
Auxiliar Operacional |
140 |
AUPE |
IM |
AUPE IM 9000001 FE a IM 9000140 FE |
II.3.2 – (Revogado pela alínea “c” do inciso I do art. 17 do Decreto nº 47.083, de 18/11/2016.)
Dispositivo revogado:
“II.3.2 Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Desenvolvimento Rural |
13 |
ANDR |
EM |
ANDR RM 9000001 FE a RM 9000013 FE |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
15 |
TDR |
RM |
TDR RM 9000001 FE a RM 9000015 FE |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
20 |
AUDR |
RM |
AUDR RM 9000001 FE a RM 9000020 FE” |
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Data da última atualização: 3/7/2024.