DECRETO nº 43.945, de 30/12/2004
Texto Original
Dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e pelas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam identificados os cargos de provimento efetivo das carreiras instituídas na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nas Leis nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, nº 15.301, nº 15.302 e nº 15.303, de 10 de agosto de 2004 e nº 15.304, de 11 de agosto de 2004.
Parágrafo único – A lotação, a codificação e a identificação a que se refere o caput são as constantes do Anexo I.
Art. 2º – A identificação dos cargos constante do Anexo I é constituída pelos seguintes elementos:
I – código da Carreira;
II – sigla do Órgão ou Entidade; e
III – número do cargo de acordo com sua ordem de lotação.
Art. 3º – A mudança de lotação dos cargos previstos neste Decreto entre os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual serão permitidas dentro da mesma carreira.
Parágrafo único – A mudança de lotação prevista no caput ensejará a publicação de outro Decreto que estabeleça uma nova identificação para o cargo.
Art. 4º – Ficam codificados e identificados, no Anexo II os cargos correspondentes às funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo detentores tiverem sido efetivados em decorrência do disposto nos arts. 105 e 106 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos pela Emenda à Constituição do Estado nº 49, de 13 de junho de 2001, e as funções públicas a que se refere a Lei nº 10.254, de 1990, não efetivadas.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º)
I.1. Carreiras dos Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo
instituídas pela Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004.
I.1.1 Secretaria de Estado de Educação Carreira
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Professor de Educação Básica |
165.480 |
PEB |
ED |
PEB ED 01 a ED 165.480 |
Especialista em Educação Básica |
11.850 |
EEB |
ED |
EEB ED 01 a DE 11.850 |
Analista de Educação Básica |
606 |
AEB |
ED |
AEB ED 01 a ED 606 |
Assistente Técnico de Educação Básica |
22.150 |
ATB |
ED |
ATB ED 01 a ED 22.150 |
Assistente Técnico Educacional |
2.364 |
ATE |
ED |
ATE ED 01 a ED 2.364 |
Analista Educacional |
2.975 |
ANE |
ED |
ANE ED 01 a ED 2.975 |
Assistente de Educação |
1.066 |
ASE |
ED |
ASE ED 01 a ED 1.066 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
38.656 |
ASB |
ED |
ASB ED 01 a ED 38.656 |
I.1.2 Fundação Caio Martins FUCAM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Professor de Educação Básica |
30 |
PEB |
MS |
PEB MS 165.481 a MS165.510 |
Especialista em Educação Básica |
18 |
EEB |
MS |
EEB MS 165.481 a MS 11.868 |
Analista de Educação Básica |
18 |
AEB |
MS |
AEB MS 607 a MS 624 |
Assistente Técnico de Educação Básica |
25 |
ATB |
MS |
ATB MS 22.151 a MS 22.175 |
Assistente Técnico Educacional |
30 |
ATE |
MS |
ATE MS 2.365 A MS 2.394 |
Analista Educacional |
23 |
ANE |
MS |
ANE MS 2.976 a MS 2.998 |
Assistente de Educação |
50 |
ASE |
MS |
ASE MS 1.067 a MS 1.116 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
210 |
ASB |
MS |
ASB MS 38.657 a MS 38.866 |
I.1.3 Fundação Helena Antipoff - FHA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Professor de Educação Básica |
144 |
PEB |
HA |
PEB HA 165.511 a HA 165.654 |
Especialista em Educação Básica |
17 |
EEB |
HA |
EEB HA 11.869 a HA 11.885 |
Assistente Técnico de Educação Básica |
10 |
ATB |
HA |
ATB HA 22.176 a HA 22.185 |
Assistente Técnico Educacional |
15 |
ATE |
HA |
ATE HA 2.395 a HA 2.409 |
Analista Educacional |
33 |
ANE |
HA |
ANE HA 2999 a HA 3.031 |
Assistente de Educação |
30 |
ASE |
HA |
ASE HA 1.117 a HA 1.146 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
205 |
ASB |
HA |
I.1.4 Conselho Estadual de Educação - CEE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Assistente Técnico Educacional |
8 |
ATE |
CE |
ATE CE 2.410 a CE 2.417 |
Analista Educacional |
22 |
ANE |
CE |
ANE CE 3.032 a CE 3.053 |
Assistente de Educação |
25 |
ASE |
CE |
ASE CE 1.147 a CE 1.171 |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
8 |
ASB |
CE |
ASB CE 39.072 a CE 39.079 |
I.2. Carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo
instituídas pela Lei nº 15.301 nº 15.302, de agosto de 2004:
I.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
103 |
AEDS |
JD |
AEDS JD 01 a JD 103 |
Assistente Executivo de Defesa Social |
1.385 |
ASEDS |
JD |
ASEDS JD 01 a JD 1385 |
Analista Executivo de Defesa Social |
996 |
ANEDS |
JD |
ANEDS JD 01 A JD 996 |
Agente de Segurança Sócio Educativo |
1.000 |
AGSS |
JD |
AGSS JD a JD 1000 |
I.2.2 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Assistente Executivo de Defesa Social |
126 |
ASEDS |
BO |
ASEDS BO 1.386 a BO 1511 |
Analista Executivo de Defesa Social |
74 |
ANEDS |
BO |
ANEDS BO 997 a BO 1070 |
I.2.3 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar da Polícia Civil |
218 |
APOL |
PI |
APOL PI 01 a PI 218 |
Técnico Assistente da Polícia Civil |
1.036 |
TPOL |
PI |
TPOL PI 01 a PI 1036 |
Analista da Polícia Civil |
450 |
ANPOL |
PI |
ANPOL PI 01 A PI 450 |
I.2.4 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administrativo da Polícia Militar |
89 |
AAPM |
PM |
AAPM PM 01 a PM 89 |
Assistente Administrativo da Polícia Militar |
96 |
ASPM |
PM |
ASPM PM 01 a PM 96 |
Analista de Gestão da Polícia Militar |
28 |
AGPM |
PM |
AGPM PM 01 a PM 28 |
Professor de Educação Básica da Polícia Militar |
511 |
PEBPM |
PM |
PEBPM PM 01 a PM 511 |
Pedagogo/Orientador Educacional - PEDG/OE |
22 |
PDG/OE |
PM |
PDG/OE PM 01 a PM 22 |
Pedagogo/Supervisor |
5 |
PDG/SP |
PM |
PDG/SP PM 01 A PM 05 |
I.2.5 Defensoria Pública
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública |
17 |
AUDP |
DP |
AUDP DP 01 a DP 17 |
Assistente Administrativo de Defensoria Pública |
278 |
ASDP |
DP |
ASDP DP 01 a DP 278 |
Gestor da Defensoria Pública |
122 |
GDP |
DP |
GDP DP 01 a DP 122 |
I.3. Carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo instituídas pela Lei nº 15.303, de agosto de 2004:
I.3.1 Instituto Mineiro de Agropecuária
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Fiscal Agropecuário |
619 |
FISCA |
IM |
FISCA IM 01 a IM 619 |
Fiscal Assistente Agropecuário |
512 |
FISAG |
IM |
FISAG IN 01 a IM 512 |
Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária |
109 |
EGDA |
IM |
EGDA IM 01 a IM 109 |
Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária |
228 |
AGDA |
IM |
AGDA IM 01 a IM 288 |
Auxiliar Operacional |
182 |
AUPE |
IM |
AUPE IM 01 a IM 182 |
I.3.2 Fundação Rural Mineira - RURALMINAS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Desenvolvimento Rural |
85 |
ANDR |
RM |
ANDR RM 01 a RM 85 |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
137 |
TDR |
RM |
TDR RM 01 a RM 137 |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
30 |
AUDR |
RM |
AUDR RM 01 a RM 30 |
I.3.3 Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER-MG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Desenvolvimento Rural |
6 |
ANDR |
IT |
ANDR IT 86 a IT 91 |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
27 |
TDR |
IT |
TDR IT 138 a IT 164 |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
4 |
AUDR |
IT |
AUDR IT 31 a IT 34 |
I.4. Carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental e de Auditor Interno instituídas pela Lei nº 15.304, de agosto de 2004:
I.4.1 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Especialista em Políticas e Gestão Governamental |
1.450 |
EPPGG |
PH |
EPPGG PH 01 a PH 1450 |
I.4.2 Auditoria Geral do Estado
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auditor Interno |
210 |
AUDI |
AV |
AUDI AV 01 a AV 210 |
I.5. Carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Estado
instituídas pela Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004:
I.5.1 Advocacia Geral do Estado
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Advocacia-Geral do Estado, composta por cargos de Procurador do Estado |
465 |
PE |
PG |
PE PG 01 a PG 465 |
Advogado autárquico |
41 |
AA |
PG |
AA PG 01 a PG 41 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 4º)
Cargos correspondentes às funções públicas cujos detentores foram efetivados pela Emenda Constitucional nº 49/2001 e funções não efetivadas.
II.1. Profissionais da Educação Básica do Poder Executivo
II.1.1. Secretaria de Estado de Educação – SEE
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Educação Básica |
19 |
AEB |
ED |
AEB ED 9000001 FE a ED 900019 FE |
Assistente de Educação |
65 |
ASE |
Ed |
ASE ED 9000001 FF a ED 9000065 FE |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
91 |
ASB |
ED |
ASB ED 9000001 FE a ED 9000091 FE |
II.1.2 Fundação Caio Martins – FUCAM
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Educação Básica |
2 |
AEB |
MS |
AEB MS 9000001 FE a MS 9000002 FE |
Assistente Técnico de Educação Básica |
1 |
ATB |
MS |
ATB MS 9000001 FE |
Assistente de Educação |
3 |
ASE |
MS |
ASE MS 9000066 FE a MS 9000068 FE |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
37 |
ASB |
MS |
ASB MS 9000092 FE a MS 9000128 FE |
II.1.3 Na Fundação Helena Antipoff – FHA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Professor de Educação Básica |
8 |
PEB |
HA |
PEB HA 9000001 FE a HA 9000008 FE |
Especialista em Educação Básica |
1 |
EEB |
HA |
EEB HA 9000001 FE |
Auxiliar de Serviços de Educação Básica |
19 |
ASB |
HA |
ASB HA 9000129 FE a HA 9000147 FE |
II.2. Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo
II.2.1 Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Executivo de Defesa Social |
204 |
AEDS |
JD |
AEDS JD 9000001 FE a JD 9000204 FE |
Assistente Executivo de Defesa Social |
172 |
ASEDS |
JD |
ASEDS JD 9000001 FE a JD 9000172 FE |
Analista Executivo de Defesa Social |
177 |
ANEDS |
JD |
ANEDS JD 9000001 FE a JD 9000177 FE |
II.2.2 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar da Polícia Civil |
256 |
APOL |
PI |
APOL PI 90000001 FE a PI 9000256 FE |
Técnico Assistente da Polícia Civil |
149 |
TPOL |
PI |
TPOL PI 9000001 FE a PI 9000149 FE |
Analista da Polícia Civil |
31 |
ANPOL |
PI |
ANPOL PI 9000001 FE a PI 9000031 FE |
II.2.3 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administativo da Polícia Militar |
43 |
AAPM |
PM |
AAPM PM 9000001 FE a PM 9000043 FE |
Assistente Administrativo da Polícia Militar |
1 |
ASPM |
PM |
ASPM PM 9000001 FE |
Professor de Educação Básica da Polícia Militar |
46 |
PEBPM |
PM |
PEB PM 9000001 FE a PM 9000046 FE |
Pedagogo/Orientador Educacional - PEDG/OE |
2 |
PDG/OE |
OM |
PDG/OE PM 9000001 FE a PM 9000002 FE |
Pedagogo/Supervisor Pedagógico - PEDG/SP |
6 |
PDG/SP |
PM |
PDG/SP PM 9000001 FE a PM 9000006 FE |
Professor de Ensino Superior da Polícia Militar |
11 |
PESPM |
PM |
PESPM PM 9000001 FE a PM 9000011 FE |
II.2.4 Defensoria Pública
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Auxiliar Administrativo da Defensoria Pública |
9 |
AUDP |
DP |
AUDP DP 90000001 FE a DP 9000009 FE |
Assistente Administrativo da Defensoria Pública |
47 |
Asdp |
Dp |
ASDP DP 9000001 FE a DP 9000047 FE |
Gestor da Defensoria Pública |
105 |
GDP |
DP |
GDP DP 9000001 FE a DP 9000105 FE |
II.3. Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo
II.3.1 Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Fiscal Agropecuário |
104 |
FISCA |
IM |
FISCA IM 9000001 FE a IN 9000104 FE |
Fiscal Assistente Agropecuário |
128 |
FISAG |
IM |
FISAG IM 9000001 FE a IM 9000128 FE |
Especialista em Gestão de Defesa Agropecuária |
10 |
EGDA |
IM |
EGDA IM 9000001 FE a IM 9000010 FE |
Assistente de Gestão de Defesa Agropecuária |
39 |
AGDA |
IM |
AGDA IM 9000001 FE a IM 9000039 FE |
Auxiliar Operacional |
140 |
AUPE |
IM |
AUPE IM 9000001 FE a IM 9000140 FE |
II.3.2 Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
Carreira |
Quantitativo |
Código da Carreira |
Sigla do órgão ou Entidade |
Identificação do cargo |
Analista de Desenvolvimento Rural |
13 |
ANDR |
EM |
ANDR RM 9000001 FE a RM 9000013 FE |
Técnico de Desenvolvimento Rural |
15 |
TDR |
RM |
TDR RM 9000001 FE a RM 9000015 FE |
Auxiliar de Desenvolvimento Rural |
20 |
AUDR |
RM |
AUDR RM 9000001 FE a RM 9000020 FE |