DECRETO nº 43.944, de 30/12/2004 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 43.944, de 30/12/2004, foi revogado pelo item 66 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária,
DECRETA:
Art. 1º – A Parte 5 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
86 |
Chuveiros ou duchas elétricos e seus acessórios, bem como suas resistências |
8516.79.90 |
8516.80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
|
|
|
102 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537 |
8.538 |
35 |
”(nr).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º – Ficam revogados os itens 14, 48 e 49 da Parte 5 do Anexo IX do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
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Data da última atualização: 24/3/2023.