DECRETO nº 43.944, de 30/12/2004 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária,

DECRETA:

Art. 1º – A Parte 5 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

86

Chuveiros ou duchas elétricos e seus acessórios, bem como suas resistências

8516.79.90

8516.80

(...)

(...)

(...)

(...)





102

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537

8.538

35

”(nr).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º – Ficam revogados os itens 14, 48 e 49 da Parte 5 do Anexo IX do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman