DECRETO nº 43.938, de 28/12/2004

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.442, de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas e Microempresas de Base Tecnológica - FUNDESE -BASE TECNOLÓGICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994 e nº 15.219, de 7 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Os incisos I e II do art. 2º do Decreto n.º 43.442, de 17 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................

I - microempresa e empresa de pequeno porte: aquelas que, em seu último exercício fiscal, tenham apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados, nas respectivas categorias, nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004.

II - média empresa: a pessoa jurídica regularmente constituída conforme definição de normas internas do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.- BDMG.

......................................................." (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

Wilson Nélio Brumer