DECRETO nº 43.928, de 13/12/2004

Texto Original

Altera o Regulamento do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.294, de 29 de abril de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 104, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 3º do Regulamento do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP-MG, aprovado pelo Decreto nº 43.294, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .................................................

§ 1º ....................................................

IV - o planejamento e os projetos para construção, ampliação e reforma de unidades da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, da Fundação Ezequiel Dias - FUNED e da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS;

V - as obras de conservação e de reforma de unidades da FHEMIG, da FUNED e do HEMONINAS, que poderão, a critério das Secretarias de Estado de Saúde e de Transportes e Obras Públicas, ser executadas pelas respectivas Fundações;

...........................................................

VII - outros serviços emergenciais demandados pelo Sistema de Defesa Social, mediante prévia autorização da Câmara de Planejamento, Gestão e Finanças;

............................................................

§ 2º Nas obras descritas nos incisos III, V, VI e VII do § 1º será obrigatória a interveniência do DEOP/MG, que fiscalizará a sua execução.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Agostinho Patrús