DECRETO nº 43.921, de 01/12/2004
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.874, de 20 de setembro de 2004, que implanta o Sistema Integrado de Processamento de Atos - SIPA.
O Governador do Estado de minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 869, de 5 de julho de l952,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 43.874, de 20 de setembro de 2004, que implanta o Sistema Integrado de Processamento de Atos - SIPA, no âmbito do Poder Executivo, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................
Parágrafo único - Na aplicação do disposto neste Decreto os atos relativos ao servidor serão arquivados em sua pasta funcional com a menção ou cópia da sua publicação, quando for o caso.” (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia