DECRETO nº 43.916, de 16/11/2004 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 43.916, de 16/11/2004, foi revogado pelo item 58 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso II do § 2º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 422 – (...)

§ 2º – (...)

II – 7% (sete por cento) do valor da aquisição ou do recebimento de farinha de trigo oriunda do Estado do Paraná, em virtude de disposição contida na Lei nº 13.214, de 29 de junho de 2001 daquele Estado;

(...) " (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 17 de outubro de 2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

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Data da última atualização: 24/3/2023.