DECRETO nº 43.913, de 09/11/2004

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.508, de 8 de agosto de 2003, que regulamenta a Lei nº 14.559, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento sustentado da cadeia produtiva do algodão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.559, de 30 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - O § 3º do art. 8º do Decreto nº 43.508, de 8 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.8º............................................

§ 3º Até que seja possível a emissão do Certificado de Origem e Qualidade de que trata este Decreto, poderão, até o dia 31 de dezembro de 2005 ser observadas as condições atuais." (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Silas Brasileiro