DECRETO nº 43.907, de 27/10/2004

Texto Original

Altera o Decreto n° 43.880, de 28 de setembro de 2004, que dispõe a concessão de regime especial de tributação como medida de proteção à economia do Estado de que trata o art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.292, de 5 de agosto de 2004, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação como medida de proteção à economia do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 43.880, de 28 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...............................................

§ 1º Decorrido o prazo previsto no caput sem a manifestação legislativa, a Secretaria de Estado de Fazenda revalidará o regime especial até que a Assembléia Legislativa se manifeste." (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman