DECRETO nº 43.904, de 26/10/2004
Texto Original
Declara imune de corte e exploração no Estado de Minas Gerais a leguminosa arbórea conhecida como Faveiro de Wilson.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada imune de corte e exploração no Estado de Minas Gerais a leguminosa arbórea conhecida como Faveiro de Wilson, Dimorphandra Wilsonii Rizz, para sua preservação que encontra-se ameaçada de extinção de ocorrência.
Art. 2º - Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF, aprovar, incentivar e fiscalizar pesquisas científicas sobre a espécie de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. Os Núcleos Operacionais de Florestas e Biodiversidade do IEF darão ciência aos Escritórios Regionais e à Diretoria de Desenvolvimento Florestal Sustentável da autarquia, da ocorrência da espécie de que trata este Decreto em outros sítios localizados no Estado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 2004, 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Carlos Carvalho