DECRETO nº 43.895, de 19/10/2004 (REVOGADA)
Texto Atualizado
(O Decreto nº 43.895, de 19/10/2004, foi revogado pelo art. 26 do Decreto nº 44.053, de 21/6/2005.)
Altera o Decreto nº 41.515, de 29 de dezembro de 2000, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a servidor dos órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 41.515, de 29 de dezembro de 2000, fica acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, alterando seu parágrafo único para § 1º:
"Art. 1º - .........................................
§ 2º Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional ficam autorizados a pagar diária de viagem a servidor de outros órgãos e entidades nos casos de deslocamento para prestação de serviços necessários e devidamente justificados pela autoridade competente.
§ 3º Na hipótese do § 2º o servidor fica obrigado a apresentar ao órgão e entidade a quem prestou o serviço o relatório de viagem e restituir, se for o caso, os valores relativos às diárias recebidas em excesso." (nr)
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
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Data da última atualização: 19/5/2014.