DECRETO nº 43.892, de 15/10/2004
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.278, de 22 de abril de 2003, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.585, de 17 de julho de l997,
Decreta:
Art. 1º - O art. 20 do Decreto nº 43.278, de 22 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 - As Câmaras Especializadas serão presididas por um de seus integrantes, eleitos dentre os que forem membros do Plenário, para mandado de um ano, admitida uma reeleição.
§ 1º - Será observado o princípio da alternância entre membros do Poder Público e da Sociedade Civil para eleição de Presidente de Câmara Especializada, exceto na hipótese de reeleição prevista no caput.
§ 2º - A Câmara Especializada de Política Ambiental será presidida pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.” (nr)
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Carlos Carvalho