DECRETO nº 43.890, de 06/10/2004 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e considerando a conveniência e oportunidade de aperfeiçoamento da legislação tributária,
DECRETA:
Art. 1º – O subitem 41.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
41.3 |
Sem
prejuízo do disposto no art. 34 da CLTA/MG e a critério
do Diretor da Superintendência de Tributação,
será cassado o regime especial de que trata este artigo, na
hipótese de o contribuinte: |
”. (nr)
Art. 2º – Os Anexos do RICMS ficam acrescidos dos itens abaixo relacionados com a seguinte redação:
I – Parte 1 do Anexo II:
“
41.11 |
O
diferimento do imposto relativo à entrada, em decorrência
de importação direta do exterior em outras hipóteses
não previstas neste item poderá ser autorizado, a
critério do Diretor da Superintendência de
Tributação, observado o disposto nas subalíneas
"a.1" e "a.3" do subitem 41.1. |
”. (nr)
II – Parte 4 do Anexo XII:
“
210 |
Terminal
para pagamento eletrônico por meio de cartão de
crédito ou de débito |
8470.50.11
|
”.(nr)
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman