DECRETO nº 43.890, de 06/10/2004 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e considerando a conveniência e oportunidade de aperfeiçoamento da legislação tributária,

DECRETA:

Art. 1º – O subitem 41.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

41.3

Sem prejuízo do disposto no art. 34 da CLTA/MG e a critério do Diretor da Superintendência de Tributação, será cassado o regime especial de que trata este artigo, na hipótese de o contribuinte:

”. (nr)

Art. 2º – Os Anexos do RICMS ficam acrescidos dos itens abaixo relacionados com a seguinte redação:

I – Parte 1 do Anexo II:

41.11

O diferimento do imposto relativo à entrada, em decorrência de importação direta do exterior em outras hipóteses não previstas neste item poderá ser autorizado, a critério do Diretor da Superintendência de Tributação, observado o disposto nas subalíneas "a.1" e "a.3" do subitem 41.1.

”. (nr)

II – Parte 4 do Anexo XII:

210

Terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito

8470.50.11

”.(nr)

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman