DECRETO nº 43.878, de 28/09/2004

Texto Atualizado

Altera a denominação de unidades da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Emenda à Constituição do Estado nº 56, de 11 de julho de 2003, o disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 84 da Constituição da República, nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 68, de 24 de julho de 2003, nº 75, de 13 de janeiro de 2004 e nº 81, de 10 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação das seguintes unidades da Advocacia-Geral do Estado:

I - a Procuradoria da Dívida Ativa passa a denominar-se 1ª Procuradoria da Dívida Ativa; e

II - a Coordenação-Geral de Execuções Fiscais Relevantes - COGEFIR passa a denominar-se 2ª Procuradoria da Dívida Ativa.

Art. 2º – (Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 44.002, de 5/4/2005.)

Dispositivo revogado:

“Art. 2º - Ficam criadas na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e do Meio Ambiente as seguintes Coordenações, com a atribuição de coordenar a defesa dos interesses do Estado em juízo no âmbito das competências daquela unidade:

I - Coordenação de Meio Ambiente;

II - Coordenação de Desapropriações;

III - Coordenação de Ações de Usucapião, Discriminatórias e Retificação de áreas; e

IV - Coordenação de Ações Constitucionais, Possessórias e Reivindicatórias.”

Art. 3º - Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto e designará os Procuradores do Estado que terão exercício nas Coordenações criadas no art. 2º e os seus Coordenadores.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governafdor do Estado

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Data da última atualização: 19/5/2014.