DECRETO nº 43.868, de 13/09/2004 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 43.868, de 13/9/2004, foi revogado pelo art. 17 do Decreto nº 44.679, de 14/12/2007.)

Altera o Decreto nº 43.815 de 28 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Desportos.

O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.819, de 31 de março de l995,

Decreta:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo discriminados do Decreto nº 43.815, de 28 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .................................

III - acompanhar o funcionamento das atividades e associações desportivas;

..........................................

Art. 4º ...................................

XVII - um representante do Instituto Mineiro de Direito Desportivo;

XVIII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais; e

XIX - um representante da Associação de Garantia do Atleta Profissional do Estado de Minas Gerais - AGAP/MG.

§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos III a XIX indicarão seus representantes à SEDESE, para posterior designação do Governador do Estado.

..........................................

§ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.

..........................................

Art. 7º - O mandato dos membros do Conselho Estadual de Desportos é de dois anos, permitida uma recondução, ressalvado o disposto no § 3º do art. 4º” (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Mauri Torres - Governador em Exercício.

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Data da última atualização: 19/5/2014.