DECRETO nº 43.868, de 13/09/2004 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.815 de 28 de maio de 2004, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Desportos.
O Presidente da Assembléia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.819, de 31 de março de l995,
Decreta:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo discriminados do Decreto nº 43.815, de 28 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................
III - acompanhar o funcionamento das atividades e associações desportivas;
..........................................
Art. 4º ...................................
XVII - um representante do Instituto Mineiro de Direito Desportivo;
XVIII - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais; e
XIX - um representante da Associação de Garantia do Atleta Profissional do Estado de Minas Gerais - AGAP/MG.
§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos III a XIX indicarão seus representantes à SEDESE, para posterior designação do Governador do Estado.
..........................................
§ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
..........................................
Art. 7º - O mandato dos membros do Conselho Estadual de Desportos é de dois anos, permitida uma recondução, ressalvado o disposto no § 3º do art. 4º” (nr)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
Mauri Torres
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Marcos Montes Cordeiro