DECRETO nº 43.860, de 26/08/2004

Texto Original

Altera o Decreto 43.539, de 21 de agosto de 2003, que cria no âmbito do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE, o Programa de Desenvolvimento de Empreendimentos da Estrada Real - FUNDESE - ESTRADA REAL.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso I do art. 7º do Decreto nº 43.539, de 21 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ....................................

I - o valor total a ser financiado não poderá ultrapassar a 80% (oitenta por cento) dos investimentos totais, a critério do BDMG, observados o valor total do projeto ou atividade a ser financiada, a capacidade de pagamento da empresa e as disponibilidades dos recursos orçamentários definidos para o programa, estando, também, limitado ao mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais) e ao máximo de:

a) R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no caso de micro e pequena empresa; e

b) R$1.000.000,00 (um milhão de reais) no caso de média empresa e cooperativas.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Norman

Wilson Nélio Brumer