DECRETO nº 43.858, de 26/08/2004

Texto Atualizado

Altera a denominação de unidades da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Emenda à Constituição do Estado nº 56, de 11 de julho de 2003, o disposto na alínea “a” do inciso VI do art. 84 da Constituição da República, nas leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de l993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 68, de 24 de julho de 2003, nº 75, de 13 de janeiro de 2004 e nº 81, de 10 de agosto de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação das seguintes unidades da Advocacia-Geral do Estado:

I - a Procuradoria Regional da Fazenda I passa a denominar-se Procuradoria da Dívida Ativa;

II - a Procuradoria do Trabalho e Previdência Social passa a denominar-se Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho; e

III - a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário passa a denominar-se Procuradoria de Patrimônio Imobiliário e de Meio Ambiente.

(Vide art. 1º do Decreto nº 43.878, de 28/9/2004.)

Art. 2º - Os incisos IV e V do art. 1º do Decreto nº 43.811, de 24 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ........................................

IV - Advocacia Regional em Ipatinga (36 comarcas) - Abre Campo, Açucena, Alvinópolis, Barão de Cocais, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Caratinga, Coronel Fabriciano, Ferros, Guanhães, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Jequeri, João Monlevade, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mesquita, Mutum, Nova Era, Peçanha, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, São Domingos do Prata, São João Evangelista, Timóteo e Virginópolis;

V - Advocacia Regional em Juiz de Fora (41 comarcas) - Além Paraíba, Alto Rio Doce, Andrelândia, Barbacena, Barroso, Bicas, Carandaí, Cataguases, Ervália, Guarani, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Leopoldina, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Miraí, Palma, Pirapetinga, Prados, Resende Costa, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Santos Dumont, São João Del Rei, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Teixeiras, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco - Escritório Seccional em Muriaé: Muriaé, Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro e Tombos;

............................................” (nr)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 43.511, de 8 de agosto de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 19/5/2014.