DECRETO nº 43.856, de 18/08/2004 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 43.856, de 18/8/2004, foi revogado pelo item 49 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso XXIV do art. 7º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de l975,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 5º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso XX com a seguinte redação:

“Art. 5º – (...)

XX – a saída, decorrente de execução por empreitada ou subempreitada de obra de construção civil, de concreto cimento ou asfáltico preparado pelo empreiteiro ou subempreiteiro no trajeto até a obra em veículo adaptado para esse fim.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Fica revogado o item 132 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2004, 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Norman

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Data da última atualização: 24/3/2023.