DECRETO nº 43.847, de 06/08/2004 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 43.847, de 6/8/2004, foi revogado pelo item 47 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 04/04, celebrado na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004.
DECRETA:
Art. 1 º – A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 144, com a seguinte redação:
“
144 |
Prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado. |
31/12/2004 |
”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2004.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Norman
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Data da última atualização: 24/3/2023.