DECRETO nº 43.845, de 05/08/2004

Texto Original

Dispõe sobre a identificação e lotação de cargos do Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo de que trata a Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003 e na Lei nº 15.274, de 30 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídos no Anexo I do Decreto nº 43.187, de 10 de favereiro de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 2º e os transformados pelo art. 4º da Lei nº 15.274, de 30 de julho de 2004.

Art. 2º - O Anexo II do Decreto nº 43.187, de 2003, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de provimento em comissão de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A, identificados como PH24, constantes do Anexo II do Decreto nº 43.187, de 2003.

Art. 4º - Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Governo, a que se refere o Anexo X do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 2º da Lei nº 15.274, de 2004, na forma do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam destinados ao Conselho de Ética Pública os cargos constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º - Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Turismo, a que se refere o Anexo V do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 2º da Lei nº 15.274, de 2004, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 6º - Ficam incluídos, identificados e lotados na Auditoria-Geral do Estado, a que se refere o Anexo XVIII do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 2º e transformados pelo art. 4º da Lei nº 15.274, de 2004, na forma do Anexo IV deste Decreto.

Art. 7º - Ficam incluídos, identificados e lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, a que se refere o Anexo XII do Decreto nº 43.187, de 2003, os cargos de provimento em comissão criados pelo art. 2º da Lei nº 15.274, de 2004, na forma do Anexo V deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam destinados à Assembléia Metropolitana da Região Metropolitana de Belo Horizonte - AMBEL os cargos constantes do Anexo V.

Art. 8º Ficam codificadas e destinadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Auditoria-Geral do Estado as funções gratificadas a que se refere o art. 5º da Lei nº 15.274, de 2004, na forma do Anexo VI deste Decreto.

Art. 9º - No Anexo do Decreto nº 43.226, de 24 de março de 2003, onde se lê “Coordenador de Atividade Administrativa”, leia-se “Supervisor de Atividade Administrativa” e o código para a Secretaria de Estado de Fazenda é FG-SA216 a FG-SA226.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 43.845, de agosto de 2004)

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

SIMB.

QUANT.

Gabinete

Assessor-Chefe

MG24 PH 02 a PH04 PH28 E PH36

AH-24

05

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento


Diretor de Projeto

MG-88 PH 05 e PH 06

AS-96

02

Superintendência Central de Planejamento

Coordenador-Geral do SIGPLAN

MG-102 PH 01

DS-37

01

Subsecretaria de Gestão


Diretor de Projeto

MG-88 PH 07 e PH 08

AS-96

02

Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio

Diretor III

MG-04 PH 04

DR-04

01


Diretor II

MG-05 PH 10, PH 11 e PH 13

DR-05

03


Coordenador-Geral do SIAD

MG-101 PH 01

DS-37

01

Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos

Diretor III

MG-04 PH 06

DR-04

01


Diretor II

MG-05 PH 14, PH 15 e PH 17 a PH 20

DR-05

06


Coordenador-Geral do SISAP

MG-100 PH 01

DS-37

01

Superintendência Central de Governança Eletrônica

Diretor III

MG-04 PH 05

DR-04

01


Diretor II

MG-05 PH 12, PH 16 e PH 168

DR-05

03

Superintendência Central de Modernização Institucional

Diretor III

MG-04 PH 07

DR-04

01


Diretor II

MG-05 PH 21 a PH 23

DR-05

03


Assessor-Chefe

MG-09 PH 06

AC-09

01

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

AMPLO

LIMI-TADO

Gabinete

Assessor-Chefe

MG24 PH 02 a PH04, PH28 e PH36

05

-

Subsecretaria de Planejamento e Orçamento


Diretor de Projeto

MG-88 PH 05 e PH 06

02

-

Superintendência Central de Planejamento

Coordenador-Geral do SIGPLAN

MG-102 PH 01

01

-

Subsecretaria de Gestão


Diretor de Projeto

MG-88 PH 05 e PH 06

02

-

Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio

Diretor III

MG-04 PH 04

01

-


Diretor II

MG-05 PH 10, PH 11 e PH 13

03

-


Coordenador-Geral do SIAD

MG- 101 PH 01

01

-

Superintendência Central de Gestão de Recursos Humanos

Diretor III

MG-04 PH 06

01

-


Diretor II

MG-05 PH 14, PH 15 e PH 17 a PH 20

06

-


Coordenador-Geral do SISAP

MG-100 PH 01

01

-

Superintendência Central de Governança Eletrônica

Diretor III

MG-04 PH 05

01

-


Diretor II

MG-05 PH 12, PH 16 e PH 168

03

-

Superintendência Central de Modernização Institucional

Diretor III

MG-04 PH 07

01

-


Diretor II

MG-05 PH 21 a PH 23

03

-


Assessor-Chefe

MG-09 PH 06

01

-

ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 43.845, de 5 de agosto de 2004)


SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO


UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

SIMB.

QUANT.

Gabinete

Assessor I

AS-01 EG 304

10/A

01

Assessor II

MG-12 EG 688

AD-12

01

Assessor-Chefe

MG-24 EG 37

AH-24

01

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

AMPLO

LIMI-TADO

Gabinete

Assessor I

AS-01 EG 304

01

-

Assessor II

MG-12 EG 688

01

-

Assessor-Chefe

MG-24 EG 37

01

-

ANEXO III

(a que se refere o art. 5º do Decreto nº 43.845, de agosto de 2004)


SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

SIMB.

QUANT.

Gabinete

Assessor I

AS-01 TU 305

a TU 310

10/A

06

Assessor II

MG-12 TU

689 a TU 692

AD-12

06

MG-12 TU

693 e TU 694

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

AMPLO

LIMITADO

Gabinete

Assessor I

AS-01 TU

305 a TU 310

-

06

Assessor II

MG-12 TU

689 a TU 692

04

-

MG-12 TU

693 e TU 694


02

ANEXO IV

(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 43.845, de 5 de agsoto de 2004)


AUDITORIA GERAL DO ESTADO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

SIMB.

QUANT.

Gabinete

Assessor II

MG-12 AV

695

AD-12

03

MG-12 AV 696

E AV 697

03

Superintendência Central de Correição Administrativa.

Diretor II

MG-05

AV 169 A

AV 171

DR-05

03

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

AMPLO

LIMITADO

Gabinete

Assessor II

MG-12 AV

695

01

-


MG-12 AV 696

E AV 697

-

02

Superintendência Central de Correição Administrativa.

Diretor II

MG-05

AV 169 A

AV 171

-

03

ANEXO V

(a que se refere o art. 7º do Decreto nº 43.845, de 5 de agosto de 2004)

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

SIMB.

QUANT.

Gabinete

Assessor I

AS-01 VD 311

10/A

01

Assessor II

MG-12 VD 698

AD-12

01

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGOS

AMPLO

LIMITADO

Gabinete

Assessor I

AS-01 VD 311

01

-

Assessor II

MG-12 VD 698

01

-


ANEXO VI

(a que se refere o art. 8º do Decreto nº 43.845, de 5 de agosto de 2004)

FUNÇÕES GRATIFICADAS

ÓRGÃO

GERENTE DE ÁREA

COORDENADOR DE ATIVIDADE CENTRAL

QUANT.

CÓDIGO

QUANT.

CÓDIGO

Secretaria de Planejamento e Gestão

-

-

02

FG-CA 151 e

FG-CA 152

Auditoria Geral do Estado

06

FG-GA15 a

FG-GA20

-

-