DECRETO nº 43.828, de 02/07/2004 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 223 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 223 – (...)

Parágrafo único. As medidas necessárias a que se refere o caput poderão ser adotadas inclusive mediante regime especial concedido pela Superintendência de Legislação Tributária – SLT da Secretaria de Estado de Fazenda.”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2004; 216° da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Norman