DECRETO nº 43.828, de 02/07/2004 (REVOGADA)
Texto Original
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 223 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto n.º 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 223 – (...)
Parágrafo único. As medidas necessárias a que se refere o caput poderão ser adotadas inclusive mediante regime especial concedido pela Superintendência de Legislação Tributária – SLT da Secretaria de Estado de Fazenda.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2004; 216° da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Norman