DECRETO nº 43.811, de 24/05/2004 (REVOGADA)
Texto Original
Define a área de atuação das Advocacias Regionais do Estado.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Emenda à Constituição do Estado nº 56, de 11 de julho de 2003 e na Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - As Comarcas de atuação das Advocacias Regionais da Advocacia-Geral do Estado são definidas da seguinte forma:
I - Advocacia Regional em Belo Horizonte (41 comarcas) - Água Boa, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Brumadinho, Buenópolis, Caeté, Capelinha, Conceição do Mato Dentro, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Corinto, Curvelo, Diamantina, Entre-Rios de Minas, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itabirito, Itamarandiba, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Mariana, Matozinhos, Minas Novas, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Preto, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Piranga, Pompéu, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, Serro, Sete Lagoas, Três Marias, Turmalina e Vespasiano;
II - Advocacia Regional em Divinópolis (41 comarcas) - Abaeté, Alpinópolis, Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Bonfim, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Carmópolis de Minas, Cássia, Cláudio, Divinópolis, Dores do Indaiá, Formiga, Ibiraci, Iguatama, Itaguara, Itamoji, Itapecerica, Itaúna, Jacuí, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Mateus Leme, Morada Nova de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Papagaios, Pará de Minas, Passa Tempo, Passos, Pitangui, Piumhi, Pratápolis, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Pará, São Roque de Minas , São Sebastião do Paraíso e São Tomás de Aquino;
III - Advocacia Regional em Governador Valadares (28 comarcas) - Águas Formosas, Aimorés, Almenara, Araçuaí, Carlos Chagas, Conselheiro Pena, Coroaci, Divino, Galiléia, Governador Valadares, Itabirinha, Itambacuri, Itanhomi, Itaobim, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Malacacheta, Mantena, Medina, Nanuque, Novo Cruzeiro, Padre Paraíso, Pedra Azul, Resplendor, Rubim, Tarumirim e Teófilo Otoni;
IV - Advocacia Regional em Ipatinga (36 comarcas) - Açucena, Alvinópolis, Barão de Cocais, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Caratinga, Coronel Fabriciano, Ferros, Guanhães, Inhapim, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Jequeri, João Monlevade, Lajinha, Manhuaçu, Manhumirim, Mesquita, Mutum, Nova Era, Peçanha, Ponte Nova, Raul Soares, Rio Casca, Rio Piracicaba, Rio Preto, Rio Vermelho, Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, São Domingos do Prata, São João Evangelista, Timóteo e Virginópolis;
V - Advocacia Regional em Juiz de Fora (41 comarcas) - Abre Campo, Além Paraíba, Alto Rio Doce, Andrelândia, Barbacena, Barroso, Bicas, Carandaí, Cataguases, Ervália, Guarani, Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Leopoldina, Lima Duarte, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Miraí, Palma, Pirapetinga, Prados, Resende Costa, Rio Novo, Rio Pomba, Santos Dumont, São João Del Rei, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Teixeiras, Tocantins, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco - Escritório Seccional em Muriaé: Muriaé, Carangola, Divino, Espera Feliz, Eugenópolis, Miradouro e Tombos;
VI - Advocacia Regional em Montes Claros (25 comarcas) - Bocaiúva, Brasília de Minas, Coração de Jesus, Espinosa, Francisco Sá, Grão Mogol, Jaíba, Janaúba, Januária, Manga, Mato Verde, Mirabela, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Pirapora, Porteirinha, Rio Pardo de Minas, Salinas, São Francisco, São João da Ponte, São João do Paraíso, São Romão, Taiobeiras e Várzea da Palma;
VII - Advocacia Regional em Uberaba (11 comarcas) - Araxá, Campos Altos, Conceição das Alagoas, Conquista, Frutal, Ibiá, Itapagipe, Iturama, Perdizes, Sacramento e Uberaba;
VIII - Advocacia Regional em Uberlândia (29 comarcas) - Araguari, Bonfinópolis de Minas, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Coromandel, Estrela do Sul, Ituiutaba, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata, Rio Paranaíba, Santa Vitória, São Gotardo, Tiros, Tupaciguara e Uberlândia - Escritório Seccional em Patos de Minas: Patos de Minas, Arinos, Buritis, João Pinheiro, Paracatu, Patrocínio, Presidente Olegário, São Gonçalo do Abaeté, Unaí e Vazante;
IX - Advocacia Regional em Varginha (65 comarcas) - Aiuruoca, Alfenas, Andradas, Areado, Baependi, Boa Esperança, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Cristina, Cruzília, Elói Mendes, Extrema, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itumirim, Jacutinga, Lambari, Lavras, Machado, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa Quatro, Pedralva, Perdões, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santo Antônio do Amparo, São Gonçalo do Sapucaí, São Lourenço, Silvianópolis, Três Corações, Três Pontas e Varginha.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada