DECRETO nº 43.809, de 19/05/2004

Texto Original

Autoriza a Advocacia-Geral do Estado - AGE a assumir a representação judicial do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, nos casos que menciona.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 128 da Constituição do Estado, No art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004 e nos arts. 3º e 5º da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER/MG será representado em juízo pela Advocacia-Geral do Estado - AGE, nas ações de quaisquer espécie relativas a:

I - desapropriação ou indenização por desapropriação indireta;

II - posse, domínio e outros direitos reais;

III - meio ambiente; e

IV - direitos, vantagens e deveres de servidor público, pessoal e recursos humanos em geral.

Parágrafo único. A representação judicial do DER/MG far-se-á também pela AGE nas ações conexas, acessórias, derivadas ou decorrentes das ações a que se refere o caput.

Art. 2º - A representação determinada no art. 1º abrange todos os feitos judiciais em que a autarquia for interessada seja como autora, ré, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.

Art. 3º - Nas ações a que se referem os incisos I, II e III do art. 1º, a Procuradoria Jurídica do DER/MG limitar-se-á a praticar os atos processuais cujos prazos estejam em curso na data da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A assunção da representação judicial dos feitos a que se refere o caput poderá ser antecipada pela AGE, nos casos que entender necessário.

Art. 4º - O Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 43.654, de 17 de novembro de 2003.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Agostinho Patrús

José Bonifácio Borges de Andrada