DECRETO nº 43.801, de 04/05/2004

Texto Original

Identifica e codifica cargo de provimento em comissão da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003.

DECRETA:

Art. 1º - O cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da estrutura básica da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais a que se refere o art. 8o da Lei nº 11.177 de 10 de agosto de 1993 e Anexo XXXIII do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, transformado em cargo de Procurador-Chefe pelo art. 2º da Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, codificado e identificado é o constante do Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2004: 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Cargo de provimento em comissão da Estrutura Básica

UNIDADE ADMINISTRATIVA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

ATUAL

NOVO

ATUAL

NOVA









Assessoria Jurídica

Procuradoria

Procurador-Chefe

AJ-IO 12

PC-IO 01

1