DECRETO nº 43.801, de 04/05/2004
Texto Original
Identifica e codifica cargo de provimento em comissão da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003.
DECRETA:
Art. 1º - O cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da estrutura básica da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais a que se refere o art. 8o da Lei nº 11.177 de 10 de agosto de 1993 e Anexo XXXIII do Decreto nº 33.467, de 30 de março de 1992, transformado em cargo de Procurador-Chefe pelo art. 2º da Lei Delegada nº 110, de 31 de janeiro de 2003, codificado e identificado é o constante do Anexo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2004: 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Cargo de provimento em comissão da Estrutura Básica
UNIDADE
ADMINISTRATIVA |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CÓDIGO
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QUANTITATIVO
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ATUAL
|
NOVO |
||||
ATUAL
|
NOVA |
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|
|
Assessoria
Jurídica |
Procuradoria
|
Procurador-Chefe
|
AJ-IO
12 |
PC-IO
01 |
1 |