DECRETO nº 43.787, de 19/04/2004 (REVOGADA)

Texto Original

Altera o Decreto nº 43.574, de 8 de setembro de 2003, que modifica a Carteira de Projetos Estruturadores do Governo de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 43.378, de 16 de junho de 2003 e nº 43.554, de 28 de agosto de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do art. 3º e o art. 6º do Decreto nº 43.574, de 8 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................

§ 1º A função de que trata o caput não implicará, para o agente designado, recebimento de qualquer valor remuneratório adicional nem tampouco alteração de sua situação funcional.

§ 2º Sendo designados agentes públicos para o exercício da função de que trata o caput, sua remuneração permanecerá a cargo do órgão ou entidade de origem, sem prejuízo dos direitos e vantagens a que fizerem jus.

.................................................

Art. 6º Poderão exercer a função de Gerente Adjunto de Projeto, profissionais da Administração Direta, Indireta e de instituições privadas sem fins lucrativos." (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia