DECRETO nº 43.786, de 19/04/2004

Texto Original

Institui novo Projeto Estruturador na Carteira de Projetos Estruturadores do Governo de Minas Gerais e designa Gerente Executivo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 15.033, de 21 de janeiro de 2004, nos Decretos nº 43.378, de 16 de junho de 2003 e nº 43.554, de 28 de agosto de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Projeto Estruturador "Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas", criado pelo Anexo III da Lei nº 15.033, de 21 de janeiro de 2004, na carteira de Projetos Estruturadores do Governo de Minas Gerais.

§ 1º Fica designado para exercer a função de Gerente Executivo no Projeto Estruturador relacionado no caput o Subsecretário de Trabalho e Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.

§ 2º No exercício da função de Gerente Executivo do Projeto Estruturador, o agente designado se reportará diretamente ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, responsável pela coordenação do respectivo projeto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

João Leite da Silva Neto