DECRETO nº 43.783, de 15/04/2004

Texto Original

Fixa o valor da verba anual pró-labore de que trata o Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, para o exercício financeiro de 2004.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - No exercício financeiro de 2004, a verba anual pró-labore a que se refere o Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, será paga, a contar de 1º de janeiro de 2004, em parcelas mensais e iguais, de acordo com os valores previstos no Anexo II e no Decreto nº 37.256, de 25 de setembro de 1995.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia