DECRETO nº 43.780, de 13/04/2004

Texto Original

Designa os membros do Conselho Curador da Fundação Ezequiel Dias - FUNED.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto nº 43.580, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Fundação Ezequiel Dias - FUNED,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados para comporem o Conselho Curador da FUNED:

I - nos termos das alíneas "a" a "f" do inciso II do art. 6º do Decreto nº 43.580, de 2003 os seguintes membros, representantes dos órgãos e entidades:

a) Dra. Maria da Conceição Barros de Rezende - Secretaria de Estado de Fazenda;

b) Dra. Teresa Cristina Barbosa Santiago - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

c) Dr. Gerson Antônio Pianetti - Universidade Federal de Minas Gerais;

d) Dr. Antônio Fernandes Lages - Associação Médica de Minas Gerais;

e) Dra. Maria Cláudia Moreira Faria - Conselho Regional de Farmácia;

f) Dr. Naftale Katz - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.

II - nos termos da alínea "g" do inciso II do art. 6º do Decreto nº 43.580, de 2003, os seguintes membros:

a) Dr. Ivan Batista Coelho;

b) Dr. Eloan do Santos Pinheiro;

c) Dr. Luiz Fernando Reis;

d) Dr. João Carlos Pinto Dias.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Marcus Pestana