DECRETO nº 43.780, de 13/04/2004
Texto Original
Designa os membros do Conselho Curador da Fundação Ezequiel Dias - FUNED.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º do Decreto nº 43.580, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Fundação Ezequiel Dias - FUNED,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados para comporem o Conselho Curador da FUNED:
I - nos termos das alíneas "a" a "f" do inciso II do art. 6º do Decreto nº 43.580, de 2003 os seguintes membros, representantes dos órgãos e entidades:
a) Dra. Maria da Conceição Barros de Rezende - Secretaria de Estado de Fazenda;
b) Dra. Teresa Cristina Barbosa Santiago - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
c) Dr. Gerson Antônio Pianetti - Universidade Federal de Minas Gerais;
d) Dr. Antônio Fernandes Lages - Associação Médica de Minas Gerais;
e) Dra. Maria Cláudia Moreira Faria - Conselho Regional de Farmácia;
f) Dr. Naftale Katz - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
II - nos termos da alínea "g" do inciso II do art. 6º do Decreto nº 43.580, de 2003, os seguintes membros:
a) Dr. Ivan Batista Coelho;
b) Dr. Eloan do Santos Pinheiro;
c) Dr. Luiz Fernando Reis;
d) Dr. João Carlos Pinto Dias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Marcus Pestana