DECRETO nº 43.774, de 31/03/2004
Texto Original
Autoriza a Advocacia-Geral do Estado - AGE a assumir a representação judicial do Departamento Estadual de Telecomunicações - DETEL, nos casos que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004 e nos arts. 3º e 5º da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Advocacia-Geral do Estado- AGE a assumir, no todo ou em parte, a representação judicial do Departamento Estadual de Telecomunicações - DETEL.
Art. 2º - Na hipótese de a Advocacia-Geral do Estado assumir parte da representação judicial da autarquia, o Advogado-Geral do Estado discriminará, em ato próprio, ao processos judiciais em que a AGE atuará.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
José Bonifácio Borges de Andrada
Maria Emília Rocha Mello