DECRETO nº 43.770, de 23/03/2004

Texto Original


Altera a lotação de cargos do Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da Administração Direta do Poder Executivo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003 e no Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam relotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - a que se refere o Anexo II do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os seguintes cargos referentes ao Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília - DF, a que se refere o Anexo X do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003:

I - um cargo de Auditor Setorial, código MG-45, símbolo US-45; e

II - um cargo de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24.

Parágrafo único. Os cargos de que tratam os incisos I e II ficam identificados na forma do Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

ANEXO

Lotação Anterior

Escritório de Representação do Governo do Estado em Brasília

Cargo

Código

Símbolo

Recrutamento

Auditor Setorial

MG-45

RB16

US-45

Amplo

Assessor Chefe

MG-24

RB28

AH-24

Amplo

Nova Lotação

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

Cargo

Código

Símbolo

Recrutamento

Auditor Setorial

MG-45

PH16

US-45

Amplo

Assessor Chefe

MG-24

PH28

AH-24

Amplo