DECRETO nº 43.768, de 23/03/2004

Texto Original

Institui, no âmbito do Projeto Estruturador "Arranjos Produtivos Locais", o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Microeletrônica do Estado de Minas Gerais, visando à implantação de um Pólo Industrial de Microeletrônica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e

considerando o interesse do Estado de Minas Gerais, com o suporte do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, de implantar um Pólo Industrial de Microeletrônica em Minas Gerais;

considerando que a implantação do Pólo de Microeletrônica em Minas Gerais beneficiará extremamente sua população, não apenas criando novos postos de trabalho, mas também contribuindo para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado;

considerando que todas as experiências semelhantes de implantação deste tipo de indústria em outros países elevaram consideravelmente o padrão de vida da população;

considerando que a implantação do Pólo Industrial de Microeletrônica em Minas Gerais contribuirá positivamente para o saldo da balança comercial substituindo importações e atuando como exportador no mercado internacional de semicondutores;

considerando que a consolidação do setor de microeletrônica, informática e telecomunicações, conforme previsto no projeto estruturador dos "Arranjos Produtivos Locais", do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI, se reveste de grande importância para o desenvolvimento de atividades produtivas de base tecnológica;

considerando que o domínio dessa tecnologia é fundamental e estratégica para o Brasil, não somente pelos benefícios na balança comercial, mas também para a segurança nacional;

considerando que a alternativa de um Pólo de fornecimento moderno e confiável na América do Sul contará com o apoio de muitos países e de empresas internacionais;

considerando o permanente esforço do Estado de Minas Gerais para viabilização de empreendimentos que possibilitem a dinamização e modernização do parque produtivo mineiro e o fortalecimento da economia estadual e regional, para o que é fundamental proteger os investimentos atuais e estimular os novos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Projeto Estruturador "Arranjos Produtivos Locais", o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Microeletrônica do Estado de Minas Gerais, visando à implantação de um Pólo Industrial de Microeletrônica.

Art. 2º - O Programa instituído neste Decreto será implementado por meio de Comissão Executiva, composta de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, que a coordenará;

II - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

IV - Secretaria de Estado de Fazenda; e

V - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A - BDMG.

Art. 3º - Cabe ao BDMG as funções de agente financeiro do Programa.

Parágrafo único. Além das suas funções peculiares de instituição financeira de fomento, compete ao BDMG implementar as medidas para elaboração dos estudos preliminares visando à implantação do Pólo Industrial de Microeletrônica no Estado, inclusive contratar consultorias especializadas.

Art. 4º - O Estado de Minas Gerais destinará ao Programa parte dos recursos que lhe forem atribuídos pelo BDMG a título de distribuição anual de lucros, especialmente para suportar as despesas relacionadas aos estudos e às contratações previstas no artigo anterior.

Parágrafo único. Fica o BDMG autorizado a aplicar o recurso previsto no caput para pagamento das despesas necessárias à realização dos estudos e da contratação previstos no art. 3º.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Wilson Nélio Brumer

Olavo Bilac Pinto Neto

Fuad Noman