DECRETO nº 43.765, de 16/03/2004

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto n.º 43.719, de 20 de janeiro de 2004 que, dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para os meses de janeiro e fevereiro de 2004.

O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, nas Leis nºs 14.684, de 30 de julho de 2003 e 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os valores dos limites de empenho constantes no Anexo do Decreto nº 43.719, de 20 de janeiro de 2004, da seguinte forma:

I - Secretaria de Estado de Governo para a fonte 10 o limite será de R$1.861.738,00 para o mês janeiro e R$2.711.738,00 para o mês de fevereiro;

II - Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais para a fonte 10 o limite será de R$489.449,00 para o mês de janeiro e de R$436.629,00 para o mês de fevereiro;

III - Secretaria de Estado de Cultura para a fonte 10 o limite será de R$ 205.479,00 para o mês de janeiro e, para o mês de fevereiro, fica mantido o valor fixado no Decreto n.º 43.719, de 20 de janeiro de 2004;

IV - Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para a fonte 10, mês de janeiro, fica mantido o valor fixado no Decreto n.º 43.719, de 20 de janeiro de 2004 e, para o mês de fevereiro, será de R$3.040.759,00.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman