DECRETO nº 43.754, de 19/02/2004
Texto Original
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2004.
O Governador do Estado de Minas GeraiS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, nas Leis nº 14.684, de 30 de julho de 2003 e nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - A execução orçamentária da despesa financiada com recursos ordinários e diretamente arrecadados, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, fica limitada aos valores constantes no Anexo I.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto no caput as despesas referentes a:
I - vinculações constitucionais e legais;
II - precatórios e sentenças judiciais;
III - pessoal e encargos sociais;
IV - juros e encargos da dívida;
V - amortização da dívida;
VI - auxílios alimentação e transporte, financiados com recursos ordinários;
VII - programas incluídos no GERAES - Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado ;
VIII - PASEP da Administração Direta do Poder Executivo;
IX - emendas parlamentares.
Art. 2º - Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades correspondentes, encaminharão as seguintes informações:
I - para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até 26 de fevereiro de 2004, a programação orçamentária mensal dos limites constantes no Anexo I e a programação dos recursos vinculados, detalhadas por grupo de despesa, modalidade de aplicação, fonte, procedência, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para os meses de janeiro e fevereiro;
II - para as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e do Tesouro Estadual, até 9 de março de 2004, os valores mensais de pagamento, evidenciando as despesas do exercício de 2004 e aquelas decorrentes de Restos a Pagar;
III - para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até 16 de março de 2004, o detalhamento, por programas e ações, dos limites de empenho de que trata o Anexo I.
Art. 3º - A execução orçamentária e financeira das despesas financiadas com recursos ordinários e diretamente arrecadados, dos programas GERAES, fica limitada aos valores constantes no Anexo II.
§ 1º - Cabe aos gerentes dos programas a que se refere este artigo:
I - encaminhar a previsão de pagamento para o mês corrente à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até o dia 10 de cada mês, através do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento do Plano Plurianual - SIGPLAN ou em formulário próprio;
II - registrar, no SIGPLAN ou em formulário próprio, as informações sobre a execução dos programas, especialmente o cronograma físico e financeiro.
§ 2º - A Subsecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, após compatibilização das previsões dos gerentes com a disponibilidade financeira do Tesouro Estadual, encaminhará à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 15 de cada mês, para liberação no respectivo mês, os limites de pagamento dos programas e ações GERAES, especificados por órgão e entidade e fonte de recursos.
Art. 4º - As cotas orçamentárias serão aprovadas pela Superintendência Central de Orçamento - SUCOR, observando:
I - recursos ordinários e diretamente arrecadados - programação feita pelas unidades orçamentárias, e quando se tratar de recursos diretamente arrecadados o comportamento da arrecadação da receita;
II - recursos vinculados - comportamento de arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo junto ao Tesouro Estadual;
III - os valores informados pela Superintendência Central de Planejamento para os programas GERAES.
Art 5º - A Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF se reunirá quadrimestralmente para reavaliar os limites de empenho constantes no Anexo I e definir os limites de pagamento para o período, com base nas informações dos incisos I e II do art. 2º, e no fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual.
§ 1º - Deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva da JPOF, até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a reunião quadrimestral:
I - pela Secretaria de Estado de Fazenda, o fluxo de recursos disponíveis realizado até a data, descontadas as necessárias provisões, e sua previsão para um período mínimo de 4 (quatro) meses, evidenciando os recursos ordinários e vinculados com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual;
II - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a receita efetiva dos recursos diretamente arrecadados e sua projeção para um período mínimo de 4 (quatro) meses.
§ 2º - O total dos limites individuais de pagamento quadrimestral dos órgãos e entidades do Poder Executivo não poderá ultrapassar o somatório da previsão do fluxo de recursos disponíveis e dos recursos diretamente arrecadados e será informado aos dirigentes dos órgãos pela JPOF.
Art. 6º - Ficam sem efeito as solicitações de crédito suplementares encaminhadas pelos órgãos e entidades à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e não deliberadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, anteriores a este Decreto.
Art. 7º - Os dirigentes e os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo deverão observar a seguinte ordem de precedência no empenho de despesas:
I - despesas dos programas GERAES;
II - gastos de manutenção, observando as cotas orçamentárias aprovadas, por item de despesa, pela Superintendência Central de Orçamento - SUCOR.
Art. 8º - Fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo realizar despesas ou assumir compromissos que não sejam compatíveis com os limites de empenho autorizados.
Art. 9º - À Auditoria-Geral do Estado e às Auditorias Setoriais e Seccionais cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 14.684, de 2003, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 10 - Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antonio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman
Anexo I
(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº , de fevereiro de 2004)
LIMITE DE EMPENHO ANUAL
R$1,00
ÓRGÃO/ENTIDADE |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
DESPESAS DE CAPITAL |
||
CONTRAPARTIDA |
DEMAIS DESPESAS |
CONTRAPAR-TIDA |
DEMAIS DESPESAS |
|
PODER EXECUTIVO |
||||
ADVOCACIA GERAL |
0 |
2.284.641 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
2.284.641 |
0 |
0 |
AUDITORIA GERAL |
0 |
723.800 |
0 |
25.000 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
723.800 |
0 |
25.000 |
GABINETE MILITAR |
0 |
4.219.246 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
4.219.246 |
0 |
0 |
IDENE |
2.180.248 |
841.967 |
5.324.000 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
2.180.248 0 |
834.420 7.547 |
5.324.000 0 |
0 0 |
ITER |
0 |
1.294.956 |
0 |
825.000 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
0 0 |
1.008.601 286.355 |
0 0 |
825.000 0 |
SEC. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
0 |
4.800.783 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
4.486.305 |
0 |
0 |
EMATER |
0 |
3.640.315 |
0 |
0 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
314.478 |
0 |
0 |
EPAMIG |
0 |
2.952.355 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 0 |
300.007 2.652.348 |
0 0 |
0 0 |
IMA |
0 |
6.071.814 |
0 |
0 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
6.071.814 |
0 |
0 |
RURALMINAS |
183.225 |
1.450.794 |
1.992.179 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPEIROR |
0 183.225 |
0 1.450.794 |
1.992.179 0 |
0 0 |
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR |
0 |
377.535 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
377.535 |
0 |
0 |
CETEC |
0 |
4.232.045 |
0 |
88.000 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
4.232.045 |
0 |
88.000 |
FAPEMIG |
0 |
1.435.246 |
0 |
0 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
1.435.246 |
0 |
0 |
IGA |
170.442 |
311.061 |
0 |
12.000 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
170.442 |
98.065 |
0 |
0 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
212.996 |
0 |
12.000 |
UEMG |
0 |
153.557 |
0 |
32.000 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
153.557 |
0 |
32.000 |
UNIMONTES |
0 |
5.827.781 |
0 |
515.744 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR CULTURA |
16.541 |
5.827.781 |
8.800 |
515.744 |
SECRETARIA DE CULTURA |
0 |
2.048.393 |
0 |
21.141 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 0 |
2.021.745 26.648 |
0 0 |
0 21.141 |
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO |
0 |
2.455.100 |
0 |
96.00 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 0 |
426.779 2.028.321 |
0 0 |
0 96.000 |
FAOP |
0 |
306.988 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 0 |
38.970 268.018 |
0 0 |
0 0 |
IEPHA |
97.395 |
407.384 |
0 |
64.000 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
97.395 0 |
296.848 110.536 |
0 0 |
0 64.000 |
RÁDIO INCONFIDÊNCIA |
0 |
626.259 |
0 |
0 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
626.259 |
0 |
0 |
TV MINAS |
0 |
8.873.474 |
0 |
160.000 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR DEFESA SOCIAL |
0 0 |
2.634.509 6.238.965 |
0 0 |
0 160.000 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL |
32.000 |
89.227.252 |
0 |
581.600 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
32.000 0 |
88.886.308 340.944 |
0 0 |
500.000 81.600 |
DEFENSORIA PUBLICA |
0 |
1.800.527 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
1.800.527 |
0 |
0 |
POLÍCIA CIVIL |
0 |
1.146.458 |
0 |
0 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
1.146.458 |
0 |
0 |
POLÍCIA MILITAR |
974.830 |
33.545.892 |
1.271.530 |
3.748.299 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
974.830 0 |
29.121.106 4.424.786 |
1.271.530 0 |
0 3.748.299 |
CORPO DE BOMBEIROS |
0 |
442.992 |
0 |
612.276 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
0 0 |
84.240 358.752 |
0 0 |
0 612.276 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA |
0 |
3.509.180 |
0 |
1.987.950 |
SEC. DES. POLITICA URBANA |
0 |
5.452.415 |
608.722 |
18.815 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 0 |
608.722 0 |
0 0 |
5.452.415 18.815 |
DETEL |
0 |
1.227.242 |
0 |
104.000 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES |
0 0 |
132.084 1.095.158 |
0 0 |
0 104.000 |
SEC. DES. SOCIAL ESPORTES |
272.000 |
11.044.103 |
981.600 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
272.000 0 |
10.893.121 150.982 |
981.600 0 |
0 0 |
ADEMG |
0 |
2.866.399 |
0 |
759.290 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
2.866.399 |
0 |
759.290 |
COORD. APOIO E ASSISTÊNCIA À PESSOA DEFICIENTE |
0 |
81.103 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
81.103 |
0 |
0 |
UTRAMIG |
0 |
2.063.148 |
0 |
315.414 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
2.063.148 |
0 |
315.414 |
SETOR EDUCAÇÃO |
||||
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
0 |
1.280.000 |
0 |
263.680 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
1.280.000 |
0 |
263.680 |
FUCAM |
0 |
20.612 |
0 |
6.940 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
20.612 |
0 |
6.940 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
0 |
230.699 |
0 |
41.120 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR FAZENDA |
0 |
230.699 |
0 |
41.120 |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
0 |
38.059.087 |
0 |
100.000 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
38.059.087 |
0 |
100.000 |
EGE/SEF/ENCARGOS DIVERSOS |
0 |
57.780.520 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR GOVERNO |
0 0 |
57.116.600 663.920 |
0 0 |
0 0 |
SECRETARIA DE GOVERNO |
0 |
17.495.812 |
0 |
50.000 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
17.495.812 |
0 |
50.000 |
ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA |
0 |
200.006 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
200.006 |
0 |
0 |
ESCRIT.NO RIO DE JANEIRO |
0 |
24.948 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINÁRIOS |
0 |
24.948 |
0 |
0 |
ESCRITORIO EM SAO PAULO |
0 |
800 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
800 |
0 |
0 |
IMPRENSA OFICIAL |
0 |
10.066.510 |
0 |
2.910.646 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
10.066.510 |
0 |
2.910.646 |
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
0 |
33.172.653 |
0 |
440.800 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMETNO SUSTENTÁVE |
0 |
33.172.653 |
0 |
440.800 |
FUND.MEIO AMBIENTE - FEA |
0 |
11.372.051 |
0 |
290.000 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
9.097.640 |
0 |
290.000 |
IEF |
0 |
11.884.754 |
0 |
1.278.168 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
14.884.754 |
0 |
1.278.168 |
IGAM |
0 |
2.583.757 |
0 |
255.000 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR PLANEJAMENTO E GESTÃO |
0 |
2.583.757 |
0 |
255.000 |
SEC. PLANEJAMENTO E GESTAO |
0 |
10.908.701 |
0 |
64.000 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
10.908.701 |
0 |
64.000 |
EGE-SEC. PLANEJ. E GESTAO |
0 |
3.113.245 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
3.113.245 |
0 |
0 |
FJP |
0 |
4.352.459 |
0 |
201.518 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR SAÚDE |
0 0 |
366.049 3.986.410 |
0 0 |
0 201.518 |
FHEMIG |
0 |
60.987.312 |
0 |
4.000.000 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
60.987.312 |
0 |
4.000.000 |
FUNED |
0 |
30.048.424 |
1.073.040 |
1.340.560 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
30.048.424 |
1.073.040 |
1.340.560 |
HEMOMINAS |
0 |
28.479.548 |
476.317 |
1.443.683 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
28.479.548 |
476.317 |
1.443.683 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
0 |
2.172.893 |
0 |
560.000 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS |
0 |
2.172.893 |
0 |
560.000 |
SETOP |
0 |
420.859 |
8.031.169 |
69.072.350 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
420.859 |
8.031.169 |
69.072.350 |
DEOP |
0 |
988.734 |
0 |
60.000 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 0 |
204.368 784.366 |
0 0 |
0 60.00 |
DER |
0 |
45.500.205 |
0 |
11.708.434 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS SETOR TURISMO |
0 0 |
12.727.897 32.772.308 |
0 0 |
7.432.389 4.277.045 |
SETUR |
3.395.202 |
825.519 |
400.000 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
3.395.202 |
825.519 |
400.000 |
0 |
IPSM |
0 |
31.223.000 |
0 |
13.600.032 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
31.223.000 |
0 |
13.600.032 |
IPSEMG |
0 |
72.442.633 |
0 |
6.568.829 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
72.442.633 |
0 |
6.568.829 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA |
0 |
449.938.758 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
0 |
449.938.758 |
0 |
0 |
FEAS |
313.600 |
179.938 |
0 |
0 |
10 RECURSOS ORDINARIOS |
313.600 |
179.938 |
0 |
0 |
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES |
0 |
0 |
0 |
18.815.632 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
0 |
0 |
18.815.632 |
FDMM |
0 |
0 |
0 |
800.000 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
0 |
0 |
800.000 |
FEH |
0 |
0 |
0 |
1.632.546 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
0 |
0 |
1.632.546 |
FIND |
0 |
0 |
0 |
200.000.000 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
0 |
0 |
200.000.000 |
FUNDERUR |
0 |
0 |
0 |
3.760 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
0 |
0 |
3.760 |
FUNDESE |
0 |
0 |
0 |
14.640.000 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
0 |
0 |
14.640.000 |
FUNDIEST |
0 |
0 |
0 |
4.580.000 |
10 RECURSOS ORDINARIOS 60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 0 |
0 0 |
0 0 |
500.000 4.080.000 |
PRÓ-FLORESTA |
0 |
0 |
0 |
5.440.000 |
60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
0 |
0 |
0 |
5.440.000 |
Anexo II ao Decreto nº 43.754, de 19 de fevereiro de 2004
R$ 1,00
PROJETO ESTRUTURADOR |
ÓRGÃOS E ENTIDADES |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL/ FONTE |
LIMITE DE EMPENHO E PAGAMENTO ANUAL |
PE 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais |
2.300.000 |
||
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas |
4.10 |
1.000.000 |
|
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
|
3.10 |
1.300.000 |
|
PE 0049 - Potencialização da Logística do Triângulo - Alto Paranaíba |
|
8.749.600 |
|
Departamento de Estradas de Rodagem |
4.10 |
8.749.600 |
|
PE 0080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos |
|
24.431.884 |
|
Fundo Estadual de Saúde |
3.10 |
400.000 |
|
4.10 |
24.031.884 |
||
PE 0144 - Corredor Cultural Praça da Liberdade - Casa do Conde |
|
3.433.453 |
|
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico |
4.10 |
3.321.453 |
|
Secretaria de Estado de Cultura |
3.10 |
112.000 |
|
PE 0172 - Programa de Revitalização e Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco |
|
545.320 |
|
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural |
3.10 |
300.000 |
|
Empresa de Pesquisa Agropecuária |
3.10 |
50.920 |
|
Fundação Rural Mineira |
3.10 |
15.400 |
|
Fundação Rural Mineira |
4.10 |
69.000 |
|
Instituto Mineiro de Agropecuária |
3.60 |
60.000 |
|
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
3.10 |
45.000 |
|
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
4.10 |
5.000 |
|
PE 0208 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento |
|
4.842.400 |
|
Departamento de Estradas de Rodagem |
4.10 |
4.842.400 |
|
PE 0210 - Modernização da Receita Estadual |
|
12.780.853 |
|
Secretaria de Estado de Fazenda |
3.10 |
6.606.796 |
|
Secretaria de Estado de Fazenda |
4.10 |
6.174.057 |
|
PE 0213 - Lares Geraes |
|
4.976.352 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana |
3.10 |
381.352 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana |
4.10 |
4.595.000 |
|
PE 0217 - Estrada Real |
|
9.241.296 |
|
Departamento de Estradas de Rodagem |
4.10 |
360.000 |
|
Departamento Estadual de Telecomunicações |
4.10 |
25.000 |
|
Fundo de Assistência ao Turismo |
4.10 |
500.000 |
|
Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócioeconômico |
4.60 |
7.000.000 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana |
3.10 |
150.000 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana |
4.10 |
797.296 |
|
Secretaria de Estado de Turismo |
3.10 |
401.738 |
|
Secretaria de Estado de Turismo |
4.10 |
7.262 |
|
PE 0258 - Empresa Mineira Competitiva |
|
35.200.000 |
|
Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico |
4.60 |
35.200.000 |
|
PE 0271 - Choque de Gestão - Pessoas, Qualidade e Inovação na Administração Pública |
|
3.617.272 |
|
Fundação João Pinheiro |
3.10 |
622.760 |
|
Fundação João Pinheiro |
3.60 |
494.960 |
|
Fundação João Pinheiro |
4.60 |
20.000 |
|
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão |
3.10 |
2.479.552 |
|
PE 0311 - Inclusão Digital |
|
1.440.000 |
|
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia |
3.10 |
1.022.384 |
|
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia |
4.10 |
417.616 |
|
PE 0313 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais |
|
28.984.860 |
|
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais |
3.10 |
783.095 |
|
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais |
4.10 |
348.097 |
|
Secretaria de Estado de Defesa Social |
3.10 |
3.959.749 |
|
Secretaria de Estado de Defesa Social |
4.10 |
5.178.396 |
|
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas |
4.10 |
18.715.523 |
|
PE 0321 - Centros Públicos de Promoção do Trabalho - Uma Estratégia para o Primeiro Emprego |
|
1.500.000 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
3.10 |
269.988 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
4.10 |
1.230.012 |
|
PE 0340 - Projeto Jaíba |
|
4.491.724 |
|
Departamento de Estradas de Rodagem |
4.10 |
1.000.000 |
|
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural |
3.10 |
291.250 |
|
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural |
4.10 |
333.750 |
|
Empresa de Pesquisa Agropecuária |
3.10 |
300.000 |
|
Empresa de Pesquisa Agropecuária |
4.10 |
85.000 |
|
Fundação Rural Mineira |
3.10 |
133.200 |
|
Fundação Rural Mineira |
4.10 |
1.066.800 |
|
Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba |
4.60 |
800.000 |
|
Instituto Mineiro de Agropecuária |
3.60 |
281.724 |
|
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão |
4.10 |
200.000 |
|
PE 0347 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana de Belo Horizonte |
|
13.236.000 |
|
Departamento de Estradas de Rodagem |
4.10 |
6.244.000 |
|
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas |
4.10 |
6.992.000 |
|
PE 0378 - Unidade Parceria Público-Privada MG |
|
550.000 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico |
3.10 |
100.969 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico |
4.10 |
449.031 |
|
PE 0382 - Minas Sem Fome |
|
6.711.690 |
|
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural |
3.10 |
4.856.690 |
|
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural |
4.10 |
1.855.000 |
|
Secretaria de Estado de Governo |
3.10 |
- |
|
PE 0397 - Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios |
|
6.154.827 |
|
Departamento de Estradas de Rodagem |
4.10 |
6.154.827 |
|
PE 0407 - AGROMINAS: Agregação de Valor e Diversificação de Café |
|
825.000 |
|
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural |
3.10 |
100.000 |
|
Empresa de Pesquisa Agropecuária |
3.10 |
300.000 |
|
Instituto Mineiro de Agropecuária |
3.60 |
25.000 |
|
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
3.10 |
212.000 |
|
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
4.10 |
188.000 |
|
PE 0410 - Plataforma Logística de Comércio Exterior da Região Metropolitana de Belo Horizonte |
|
460.000 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico |
3.10 |
260.000 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico |
4.10 |
200.000 |
|
PE 0540 - Arranjos Produtivos Locais |
|
3.120.800 |
|
Fundação de Amparo à Pesquisa |
4.10 |
1.200.000 |
|
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia |
3.10 |
128.000 |
|
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia |
4.10 |
32.000 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico |
3.10 |
1.080.800 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico |
4.10 |
680.000 |
|
P 0287 - Governança Eletrônica |
|
3.217.986 |
|
Instituto de Geociências Aplicadas |
3.10 |
6.000 |
|
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão |
3.10 |
3.211.986 |
|
P 0622 - Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas |
|
6.210.303 |
|
Fundo Estadual de Assistência Social |
3.10 |
3.173.662 |
|
Fundo Estadual de Assistência Social |
4.10 |
64.000 |
|
Fundo para a Infância e a Adolescência |
3.10 |
240.000 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
3.10 |
2.693.521 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
4.10 |
12.000 |
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
3.60 |
18.120 |
|
PE 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio |
|
15.309.366 |
|
Secretaria de Estado de Educação |
3.10
|
14.410.465 |
|
Secretaria de Estado de Educação |
4.10 |
898.901 |
|
PE 0509 - Regionalização da Assistência à Saúde |
|
103.885.000 |
|
Fundo Estadual de Saúde |
3.10 |
59.535.000 |
|
Fundo Estadual de Saúde |
4.10 |
44.350.000 |
|
PE 0520 - Saúde em Casa |
|
39.085.000 |
|
Fundo Estadual de Saúde |
3.10 |
36.155.000 |
|
Fundo Estadual de Saúde |
4.10 |
2.930.000 |