DECRETO nº 43.754, de 19/02/2004

Texto Original

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2004.

O Governador do Estado de Minas GeraiS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, nas Leis nº 14.684, de 30 de julho de 2003 e nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - A execução orçamentária da despesa financiada com recursos ordinários e diretamente arrecadados, dos órgãos e entidades do Poder Executivo, fica limitada aos valores constantes no Anexo I.

Parágrafo único - Excluem-se do disposto no caput as despesas referentes a:

I - vinculações constitucionais e legais;

II - precatórios e sentenças judiciais;

III - pessoal e encargos sociais;

IV - juros e encargos da dívida;

V - amortização da dívida;

VI - auxílios alimentação e transporte, financiados com recursos ordinários;

VII - programas incluídos no GERAES - Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado ;

VIII - PASEP da Administração Direta do Poder Executivo;

IX - emendas parlamentares.

Art. 2º - Os órgãos e entidades, por meio de suas Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidades correspondentes, encaminharão as seguintes informações:

I - para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até 26 de fevereiro de 2004, a programação orçamentária mensal dos limites constantes no Anexo I e a programação dos recursos vinculados, detalhadas por grupo de despesa, modalidade de aplicação, fonte, procedência, elemento e item de despesa, deduzidos os valores das cotas orçamentárias aprovadas para os meses de janeiro e fevereiro;

II - para as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e do Tesouro Estadual, até 9 de março de 2004, os valores mensais de pagamento, evidenciando as despesas do exercício de 2004 e aquelas decorrentes de Restos a Pagar;

III - para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até 16 de março de 2004, o detalhamento, por programas e ações, dos limites de empenho de que trata o Anexo I.

Art. 3º - A execução orçamentária e financeira das despesas financiadas com recursos ordinários e diretamente arrecadados, dos programas GERAES, fica limitada aos valores constantes no Anexo II.

§ 1º - Cabe aos gerentes dos programas a que se refere este artigo:

I - encaminhar a previsão de pagamento para o mês corrente à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, até o dia 10 de cada mês, através do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento do Plano Plurianual - SIGPLAN ou em formulário próprio;

II - registrar, no SIGPLAN ou em formulário próprio, as informações sobre a execução dos programas, especialmente o cronograma físico e financeiro.

§ 2º - A Subsecretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, após compatibilização das previsões dos gerentes com a disponibilidade financeira do Tesouro Estadual, encaminhará à Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 15 de cada mês, para liberação no respectivo mês, os limites de pagamento dos programas e ações GERAES, especificados por órgão e entidade e fonte de recursos.

Art. 4º - As cotas orçamentárias serão aprovadas pela Superintendência Central de Orçamento - SUCOR, observando:

I - recursos ordinários e diretamente arrecadados - programação feita pelas unidades orçamentárias, e quando se tratar de recursos diretamente arrecadados o comportamento da arrecadação da receita;

II - recursos vinculados - comportamento de arrecadação da receita e a disponibilidade de caixa, quando se tratar de receitas vinculadas com fluxo junto ao Tesouro Estadual;

III - os valores informados pela Superintendência Central de Planejamento para os programas GERAES.

Art 5º - A Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JPOF se reunirá quadrimestralmente para reavaliar os limites de empenho constantes no Anexo I e definir os limites de pagamento para o período, com base nas informações dos incisos I e II do art. 2º, e no fluxo de recursos disponíveis do Tesouro Estadual.

§ 1º - Deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva da JPOF, até 5 (cinco) dias antes da data prevista para a reunião quadrimestral:

I - pela Secretaria de Estado de Fazenda, o fluxo de recursos disponíveis realizado até a data, descontadas as necessárias provisões, e sua previsão para um período mínimo de 4 (quatro) meses, evidenciando os recursos ordinários e vinculados com fluxo financeiro junto ao Tesouro Estadual;

II - pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a receita efetiva dos recursos diretamente arrecadados e sua projeção para um período mínimo de 4 (quatro) meses.

§ 2º - O total dos limites individuais de pagamento quadrimestral dos órgãos e entidades do Poder Executivo não poderá ultrapassar o somatório da previsão do fluxo de recursos disponíveis e dos recursos diretamente arrecadados e será informado aos dirigentes dos órgãos pela JPOF.

Art. 6º - Ficam sem efeito as solicitações de crédito suplementares encaminhadas pelos órgãos e entidades à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e não deliberadas pela Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, anteriores a este Decreto.

Art. 7º - Os dirigentes e os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo deverão observar a seguinte ordem de precedência no empenho de despesas:

I - despesas dos programas GERAES;

II - gastos de manutenção, observando as cotas orçamentárias aprovadas, por item de despesa, pela Superintendência Central de Orçamento - SUCOR.

Art. 8º - Fica vedado aos órgãos e entidades do Poder Executivo realizar despesas ou assumir compromissos que não sejam compatíveis com os limites de empenho autorizados.

Art. 9º - À Auditoria-Geral do Estado e às Auditorias Setoriais e Seccionais cabe zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como promover as medidas necessárias para responsabilização de dirigentes e servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei nº 14.684, de 2003, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Art. 10 - Os Secretários de Estado de Fazenda e de Planejamento e Gestão, no âmbito de suas atribuições, ficam autorizados a baixar normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman

Anexo I

(a que se refere o artigo 1º do Decreto nº , de fevereiro de 2004)

LIMITE DE EMPENHO ANUAL

R$1,00

ÓRGÃO/ENTIDADE

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

CONTRAPARTIDA

DEMAIS DESPESAS

CONTRAPAR-TIDA

DEMAIS DESPESAS

PODER EXECUTIVO

ADVOCACIA GERAL

0

2.284.641

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

2.284.641

0

0

AUDITORIA GERAL

0

723.800

0

25.000

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

723.800

0

25.000

GABINETE MILITAR

0

4.219.246

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

4.219.246

0

0

IDENE

2.180.248

841.967

5.324.000

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

2.180.248

0

834.420

7.547

5.324.000

0

0

0

ITER

0

1.294.956

0

825.000

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

0

0

1.008.601

286.355

0

0

825.000

0

SEC. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

0

4.800.783

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

4.486.305

0

0

EMATER

0

3.640.315

0

0

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

314.478

0

0

EPAMIG

0

2.952.355

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

300.007

2.652.348

0

0

0

0

IMA

0

6.071.814

0

0

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

6.071.814

0

0

RURALMINAS

183.225

1.450.794

1.992.179

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPEIROR

0

183.225

0

1.450.794

1.992.179

0

0

0

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

0

377.535

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

377.535

0

0

CETEC

0

4.232.045

0

88.000

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

4.232.045

0

88.000

FAPEMIG

0

1.435.246

0

0

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

1.435.246

0

0

IGA

170.442

311.061

0

12.000

10 RECURSOS ORDINARIOS

170.442

98.065

0

0

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

212.996

0

12.000

UEMG

0

153.557

0

32.000

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

153.557

0

32.000

UNIMONTES

0

5.827.781

0

515.744

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR CULTURA

16.541

5.827.781

8.800

515.744

SECRETARIA DE CULTURA

0

2.048.393

0

21.141

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

2.021.745

26.648

0

0

0

21.141

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

0

2.455.100

0

96.00

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

426.779

2.028.321

0

0

0

96.000

FAOP

0

306.988

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

38.970

268.018

0

0

0

0

IEPHA

97.395

407.384

0

64.000

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

97.395

0

296.848

110.536

0

0

0

64.000

RÁDIO INCONFIDÊNCIA

0

626.259

0

0

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

626.259

0

0

TV MINAS

0

8.873.474

0

160.000

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR DEFESA SOCIAL

0

0

2.634.509

6.238.965

0

0

0

160.000

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

32.000

89.227.252

0

581.600

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

32.000

0

88.886.308

340.944

0

0

500.000

81.600

DEFENSORIA PUBLICA

0

1.800.527

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

1.800.527

0

0

POLÍCIA CIVIL

0

1.146.458

0

0

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

1.146.458

0

0

POLÍCIA MILITAR

974.830

33.545.892

1.271.530

3.748.299

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

974.830

0

29.121.106

4.424.786

1.271.530

0

0

3.748.299

CORPO DE BOMBEIROS

0

442.992

0

612.276

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

0

0

84.240

358.752

0

0

0

612.276

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA

0

3.509.180

0

1.987.950

SEC. DES. POLITICA URBANA

0

5.452.415

608.722

18.815

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

608.722

0

0

0

5.452.415

18.815

DETEL

0

1.227.242

0

104.000

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES

0

0

132.084

1.095.158

0

0

0

104.000

SEC. DES. SOCIAL ESPORTES

272.000

11.044.103

981.600

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

272.000

0

10.893.121

150.982

981.600

0

0

0

ADEMG

0

2.866.399

0

759.290

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

2.866.399

0

759.290

COORD. APOIO E ASSISTÊNCIA À PESSOA DEFICIENTE

0

81.103

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

81.103

0

0

UTRAMIG

0

2.063.148

0

315.414

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

2.063.148

0

315.414

SETOR EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

0

1.280.000

0

263.680

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

1.280.000

0

263.680

FUCAM

0

20.612

0

6.940

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

20.612

0

6.940

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

0

230.699

0

41.120

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR FAZENDA

0

230.699

0

41.120

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

0

38.059.087

0

100.000

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

38.059.087

0

100.000

EGE/SEF/ENCARGOS DIVERSOS

0

57.780.520

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR GOVERNO

0

0

57.116.600

663.920

0

0

0

0

SECRETARIA DE GOVERNO

0

17.495.812

0

50.000

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

17.495.812

0

50.000

ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA

0

200.006

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

200.006

0

0

ESCRIT.NO RIO DE JANEIRO

0

24.948

0

0

10 RECURSOS ORDINÁRIOS

0

24.948

0

0

ESCRITORIO EM SAO PAULO

0

800

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

800

0

0

IMPRENSA OFICIAL

0

10.066.510

0

2.910.646

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

10.066.510

0

2.910.646

LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

0

33.172.653

0

440.800

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMETNO SUSTENTÁVE

0

33.172.653

0

440.800

FUND.MEIO AMBIENTE - FEA

0

11.372.051

0

290.000

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

9.097.640

0

290.000

IEF

0

11.884.754

0

1.278.168

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

14.884.754

0

1.278.168

IGAM

0

2.583.757

0

255.000

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR PLANEJAMENTO E GESTÃO

0

2.583.757

0

255.000

SEC. PLANEJAMENTO E GESTAO

0

10.908.701

0

64.000

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

10.908.701

0

64.000

EGE-SEC. PLANEJ. E GESTAO

0

3.113.245

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

3.113.245

0

0

FJP

0

4.352.459

0

201.518

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR SAÚDE

0

0

366.049

3.986.410

0

0

0

201.518

FHEMIG

0

60.987.312

0

4.000.000

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

60.987.312

0

4.000.000

FUNED

0

30.048.424

1.073.040

1.340.560

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

30.048.424

1.073.040

1.340.560

HEMOMINAS

0

28.479.548

476.317

1.443.683

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

28.479.548

476.317

1.443.683

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

0

2.172.893

0

560.000

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS

0

2.172.893

0

560.000

SETOP

0

420.859

8.031.169

69.072.350

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

420.859

8.031.169

69.072.350

DEOP

0

988.734

0

60.000

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

204.368

784.366

0

0

0

60.00

DER

0

45.500.205

0

11.708.434

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

SETOR TURISMO

0

0

12.727.897

32.772.308

0

0

7.432.389

4.277.045

SETUR

3.395.202

825.519

400.000

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

3.395.202

825.519

400.000

0

IPSM

0

31.223.000

0

13.600.032

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

31.223.000

0

13.600.032

IPSEMG

0

72.442.633

0

6.568.829

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

72.442.633

0

6.568.829

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

0

449.938.758

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

0

449.938.758

0

0

FEAS

313.600

179.938

0

0

10 RECURSOS ORDINARIOS

313.600

179.938

0

0

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

0

0

0

18.815.632

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

0

18.815.632

FDMM

0

0

0

800.000

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

0

800.000

FEH

0

0

0

1.632.546

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

0

1.632.546

FIND

0

0

0

200.000.000

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

0

200.000.000

FUNDERUR

0

0

0

3.760

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

0

3.760

FUNDESE

0

0

0

14.640.000

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

0

14.640.000

FUNDIEST

0

0

0

4.580.000

10 RECURSOS ORDINARIOS

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

0

0

0

0

500.000

4.080.000

PRÓ-FLORESTA

0

0

0

5.440.000

60 RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

0

0

0

5.440.000

Anexo II ao Decreto nº 43.754, de 19 de fevereiro de 2004

R$ 1,00

PROJETO ESTRUTURADOR

ÓRGÃOS E ENTIDADES

OUTRAS DESPESAS CORRENTES E CAPITAL/ FONTE

LIMITE DE EMPENHO E PAGAMENTO ANUAL

PE 0035 - Centro Administrativo do Governo de Minas Gerais

2.300.000

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas

4.10

1.000.000

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão


3.10

1.300.000

PE 0049 - Potencialização da Logística do Triângulo - Alto Paranaíba


8.749.600

Departamento de Estradas de Rodagem

4.10

8.749.600

PE 0080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos


24.431.884

Fundo Estadual de Saúde

3.10

400.000

4.10

24.031.884

PE 0144 - Corredor Cultural Praça da Liberdade - Casa do Conde


3.433.453

Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico

4.10

3.321.453

Secretaria de Estado de Cultura

3.10

112.000

PE 0172 - Programa de Revitalização e Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco


545.320

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

3.10

300.000

Empresa de Pesquisa Agropecuária

3.10

50.920

Fundação Rural Mineira

3.10

15.400

Fundação Rural Mineira

4.10

69.000

Instituto Mineiro de Agropecuária

3.60

60.000

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.10

45.000

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e

Abastecimento

4.10

5.000

PE 0208 - Corredores Radiais de Integração e Desenvolvimento


4.842.400

Departamento de Estradas de Rodagem

4.10

4.842.400

PE 0210 - Modernização da Receita Estadual


12.780.853

Secretaria de Estado de Fazenda

3.10

6.606.796

Secretaria de Estado de Fazenda

4.10

6.174.057

PE 0213 - Lares Geraes


4.976.352

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana

3.10

381.352

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana

4.10

4.595.000

PE 0217 - Estrada Real


9.241.296

Departamento de Estradas de Rodagem

4.10

360.000

Departamento Estadual de Telecomunicações

4.10

25.000

Fundo de Assistência ao Turismo

4.10

500.000

Fundo de Fomento e Desenvolvimento Sócioeconômico

4.60

7.000.000

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana

3.10

150.000

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana

4.10

797.296

Secretaria de Estado de Turismo

3.10

401.738

Secretaria de Estado de Turismo

4.10

7.262

PE 0258 - Empresa Mineira Competitiva


35.200.000

Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico

4.60

35.200.000

PE 0271 - Choque de Gestão - Pessoas, Qualidade e Inovação na Administração Pública


3.617.272

Fundação João Pinheiro

3.10

622.760

Fundação João Pinheiro

3.60

494.960

Fundação João Pinheiro

4.60

20.000

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

3.10

2.479.552

PE 0311 - Inclusão Digital


1.440.000

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

3.10

1.022.384

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

4.10

417.616

PE 0313 - Redução da Criminalidade Violenta em Minas Gerais


28.984.860

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

3.10

783.095

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

4.10

348.097

Secretaria de Estado de Defesa Social

3.10

3.959.749

Secretaria de Estado de Defesa Social

4.10

5.178.396

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas

4.10

18.715.523

PE 0321 - Centros Públicos de Promoção do Trabalho - Uma Estratégia para o Primeiro Emprego


1.500.000

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

3.10

269.988

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

4.10

1.230.012

PE 0340 - Projeto Jaíba


4.491.724

Departamento de Estradas de Rodagem

4.10

1.000.000

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

3.10

291.250

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

4.10

333.750

Empresa de Pesquisa Agropecuária

3.10

300.000

Empresa de Pesquisa Agropecuária

4.10

85.000

Fundação Rural Mineira

3.10

133.200

Fundação Rural Mineira

4.10

1.066.800

Fundo de Desenvolvimento Regional do Jaíba

4.60

800.000

Instituto Mineiro de Agropecuária

3.60

281.724

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

4.10

200.000

PE 0347 - Reestruturação da Plataforma Logística e de Transportes da Região Metropolitana de Belo Horizonte


13.236.000

Departamento de Estradas de Rodagem

4.10

6.244.000

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas

4.10

6.992.000

PE 0378 - Unidade Parceria Público-Privada MG


550.000

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

3.10

100.969

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

4.10

449.031

PE 0382 - Minas Sem Fome


6.711.690

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

3.10

4.856.690

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

4.10

1.855.000

Secretaria de Estado de Governo

3.10

-

PE 0397 - Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios


6.154.827

Departamento de Estradas de Rodagem

4.10

6.154.827

PE 0407 - AGROMINAS: Agregação de Valor e Diversificação de Café


825.000

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural

3.10

100.000

Empresa de Pesquisa Agropecuária

3.10

300.000

Instituto Mineiro de Agropecuária

3.60

25.000

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

3.10

212.000

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

4.10

188.000

PE 0410 - Plataforma Logística de Comércio Exterior da Região Metropolitana de Belo Horizonte


460.000

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

3.10

260.000

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

4.10

200.000

PE 0540 - Arranjos Produtivos Locais


3.120.800

Fundação de Amparo à Pesquisa

4.10

1.200.000

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

3.10

128.000

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

4.10

32.000

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

3.10

1.080.800

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

4.10

680.000

P 0287 - Governança Eletrônica


3.217.986

Instituto de Geociências Aplicadas

3.10

6.000

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

3.10

3.211.986

P 0622 - Programa Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas


6.210.303

Fundo Estadual de Assistência Social

3.10

3.173.662

Fundo Estadual de Assistência Social

4.10

64.000

Fundo para a Infância e a Adolescência

3.10

240.000

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

3.10

2.693.521

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

4.10

12.000

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

3.60

18.120

PE 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio


15.309.366

Secretaria de Estado de Educação

3.10


14.410.465

Secretaria de Estado de Educação

4.10

898.901

PE 0509 - Regionalização da Assistência à Saúde


103.885.000

Fundo Estadual de Saúde

3.10

59.535.000

Fundo Estadual de Saúde

4.10

44.350.000

PE 0520 - Saúde em Casa


39.085.000

Fundo Estadual de Saúde

3.10

36.155.000

Fundo Estadual de Saúde

4.10

2.930.000