DECRETO nº 43.746, de 12/02/2004

Texto Original

Dispõe sobre a relotação de cargos do Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo, de que trata a Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 108, de 29 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam relotados na Secretaria de Estado de Governo, a que se refere o Anexo X do Decreto nº 43.187, de 10 de fevereiro de 2003, os cargos de provimento em comissão do Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em São Paulo, na forma constante do Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

ANEXO

Lotação Anterior

Lotação Nova

Escritório de Representação São Paulo

Secretaria de Estado de Governo

Denominação do Cargo

Código

Símbolo

Recru-tamento

Denominação do Cargo

Código

Sím-bolo

Recru-tamento

Assessor II

MG-12 RS 555

AD-12

Amplo

Assessor II

MG-12 EG 555

AD-12

Amplo

Assessor I

AS-01 RS 232

10/A

Amplo

Assessor I

AS-01 EG 232

10/A

Amplo

Assistente Administrativo

EX-06 RS 303

9/A

Amplo

Assistente Administrativo

EX-06 EG 303

9/A

Amplo