DECRETO nº 43.744, de 12/02/2004 (REVOGADA)

Texto Atualizado

(O Decreto nº 43.744, de 12/2/2004, foi revogado pelo art. 46 do Decreto nº 44.710, de 30/1/2008.)

Altera o Decreto n.º 42.569, de 13 de maio de 2002, que dispõe sobre a administração da frota de veículos pertencente à Administração Pública Direta, Autarquias e Fundações criadas ou mantidas pelo Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º - O art. 27 do Decreto n.º 42.569, de 13 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. O veículo oficial será conduzido por motorista habilitado, titular do cargo de motorista do quadro específico do órgão ou entidade a que pertencer.

§ 1º - Em casos excepcionais, poderá a Superintendência Central de Recursos Logísticos e Tecnológicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão autorizar a condução de veículos oficiais por servidores públicos não ocupantes de cargo de motorista, desde que devidamente habilitados e credenciados, conforme instruções a serem baixadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores civis e militares, habilitados para a condução de veículos, quando no desempenho de serviço caracterizado como atividade policial efetiva ou própria das competências exercidas pelo Corpo de Bombeiros Militar.

§ 3º - Em caráter suplementar, por força de convênio ou contrato celebrado, os servidores, os contratados temporários ou os empregados de instituições federais, estaduais, municipais e de entidades privadas poderão conduzir veículo oficial, durante o período de execução das atividades previstas nos respectivos instrumentos, desde que devidamente habilitados e autorizados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertencer." (nr)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2004, 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado

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Data da última atualização: 7/5/2014.