DECRETO nº 43.735, de 03/02/2004

Texto Original

Altera o Anexo do Decreto n.º 43.719, de 20 de janeiro de 2004.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 14.684, de 30 de julho de 2003 e na Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os valores do limite de empenho para o mês de janeiro de 2004 constantes do Anexo do Decreto n.º 43.719, de 20 de janeiro de 2004, relativos aos órgãos mencionados, da seguinte forma:

I - Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - Fonte 60 - R$ 682.290,00.

II - Empresa Mineira de Turismo - Fonte 10 - R$ 85.557,00.

Art. 2º - Ficam mantidos os valores do limite de empenho fixados no Decreto n.º 43.719 para o mês de fevereiro de 2004.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2004, 216º da Inconfidência Mineira.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antonio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman